Lei Ordinária nº 4.901, de 18 de setembro de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.775, de 17 de setembro de 2019
Prorroga, excepcionalmente, o prazo da Lei nº 4.655, de 18 de setembro de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município à União Federal, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica, prorrogado pela Lei nº 4.775, de 17 de setembro de 2019.
Art. 1º.
Fica prorrogado, excepcionalmente, por mais 12 (doze) meses, o prazo para a escrituração de que trata o Parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 4.655, de 18 de setembro de 2018, prorrogado pela Lei nº 4.775, de 17 de setembro de 2019, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município à União Federal, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.