Lei Ordinária nº 4.901, de 18 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4901

2020

18 de Setembro de 2020

Prorroga, excepcionalmente, o prazo da Lei nº 4.655, de 18 de setembro de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município à União Federal, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica, prorrogado pela Lei nº 4.775, de 17 de setembro de 2019. Mensagem nº 061/2020

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Prorroga, excepcionalmente, o prazo da Lei nº 4.655, de 18 de setembro de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município à União Federal, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica, prorrogado pela Lei nº 4.775, de 17 de setembro de 2019.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado, excepcionalmente, por mais 12 (doze) meses, o prazo para a escrituração de que trata o Parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 4.655, de 18 de setembro de 2018, prorrogado pela Lei nº 4.775, de 17 de setembro de 2019, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município à União Federal, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2020.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal



          Eliane Dávilla Sávio
          Secretária Municipal da Administração

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.