Lei Ordinária nº 4.926, de 11 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4926

2020

11 de Novembro de 2020

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 76/2020 - Torna obrigatória a instalação de cobertura externa para os clientes nos estabelecimentos que especifica.

a A
Torna obrigatória a instalação de cobertura externa para os clientes nos estabelecimentos que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Foz do Iguaçu, a obrigatoriedade da instalação de coberturas externas, permanentes ou temporárias, nos seguintes estabelecimentos:
        I – 
        agências bancárias;
          II – 
          cooperativas de crédito;
            III – 
            agências lotéricas;
              IV – 
              agências dos correios.
                Parágrafo único  
                A cobertura externa deverá ter no mínimo 2m (dois metros) de largura, em toda a extensão da fachada frontal da edificação, com estrutura compatível, de forma a garantir a segurança de clientes e transeuntes.
                  Art. 2º. 
                  O descumprimento desta Lei acarretará nas seguintes penalidades:
                    I – 
                    aplicação de multa no valor de 30 (trinta) Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu - UFFI.
                      II – 
                      em caso de reincidência, aplicação de multa no valor de 45 (quarenta e cinco) Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu - UFFI.
                        Art. 3º. 
                        Os estabelecimentos constantes no art. 1º terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, para disponibilizarem a cobertura.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 11 de novembro de 2020.

                             


                            Beni Rodrigues
                            Presidente

                             

                             

                             

                             

                            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.