Lei Ordinária nº 4.937, de 03 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4937

2020

3 de Dezembro de 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 181.753,42 (cento e oitenta e um mil, setecentos e cinqüenta e três reais e quarenta e dois centavos), ao Orçamento Geral do Município. Mensagem nº 060/2020.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 181.753,42 (cento e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), ao Orçamento Geral do Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 181.753,42 (cento e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), na forma abaixo especificada:

      08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      05- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      08 244 0510 1.539- Contribuição à Associação Mãos Para Servir - Execução Obrigatória
      3.1.50.41- Contribuições
      1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/201646.753,42
         
      12- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
      03- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO 
      12 365 0600 1.517- Contribuição ao Centro de Educação Infantil Mamãe Carolina - Execução Obrigatória 
      3.1.50.41- Contribuições
      1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/201675.000,00
         
      05- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
      12 365 0600 1.510- Contribuição à Associação Proteção à Maternidade e Infância - APMI - Projeto Centro de Apoio à Família - CAF - Execução Obrigatória
      3.1.50.41- Contribuições
      1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/201640.000,00
         
      12 365 0600 1.576- Melhorias no Centro de Educação Infantil Mãe Maria - Execução Obrigatória
      3.1.50.41- Contribuições
      1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/201620.000,00

       

      - TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL181.753,42

       

        Art. 2º. 

         Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificados:

        08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        05- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        08 244 0510 1.539- Contribuição à Associação Mãos Para Servir - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições
        1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/201646.753,42
          
        12- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
        03- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO 
        12 365 0600 1.517- Contribuição ao Centro de Educação Infantil Mamãe Carolina - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições
        1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/201675.000,00
          
        05- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
        12 365 0600 1.510- Contribuição à Associação Proteção à Maternidade e Infância - APMI - Projeto Centro de Apoio A Família - CAF - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições
        1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/201640.000,00
          
        12 365 0600 1.576- Melhorias no Centro de Educação Infantil Mãe Maria - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições
        1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/201620.000,00
         - TOTAL DA ANULAÇÃO181.753,42
          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de dezembro de 2020.

             


            Nilton Aparecido Bobato
            Prefeito Municipal em Exercício

             

            Eliane Dávilla Sávio 
            Secretária Municipal da Administração

             

            Salete Aparecida de Oliveira Horst
            Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

             

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.