Lei Ordinária nº 4.246, de 13 de junho de 2014
As referências disciplinadas no caput do presente artigo serão acrescidas conforme disposição a seguir:
5 (cinco) referências com efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2014;
5 (cinco) referências a partir de 3 de agosto de 2014; e
5 (cinco) referências a partir de 3 de fevereiro de 2015.
A implementação em folha de pagamento das referências acrescidas pelo inciso III, da presente Lei, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
A Tabela "B", do Anexo II, referente ao Grupo Ocupacional Fisco Administrativo, da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, ao final dos acréscimos dispostos nos incisos I a III, do parágrafo único, do art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
GRUPOS OCUPACIONAIS
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior" | 41 | 60 | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" | 48 | - | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior" | 55 | - | 36 |
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2014.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Carlos Juliano Budel
Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS