Lei Ordinária nº 4.246, de 13 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4246

2014

13 de Junho de 2014

Acrescem referências ao Cargo de Orientadora de Estacionamento Rotativo, do Grupo Ocupacional Fisco Administrativo, constante do Anexo II, Tabela “B”, da Lei no 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, que Dispõe sobre o Quadro Próprio de Pessoal e a Criação as Carreiras do FOZTRANS – Instituto De Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu.

a A
ACRESCE REFERÊNCIAS AO CARGO DE ORIENTADORA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO, DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO, CONSTANTE DO ANEXO II, TABELA "B", DA LEI Nº 2.290, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL E A CRIAÇÃO DAS CARREIRAS DO FOZTRANS - INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas 15 (quinze) referências aos vencimentos das servidoras ocupantes do cargo de Orientadora de Estacionamento Rotativo, do Grupo Ocupacional Fisco Administrativo, constantes do Anexo II, Tabela "B", da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, alterada pela Lei nº 3.793, de 14 de março de 2011.
        Parágrafo único  

        As referências disciplinadas no caput do presente artigo serão acrescidas conforme disposição a seguir:

          I – 

          5 (cinco) referências com efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2014;

            II – 

            5 (cinco) referências a partir de 3 de agosto de 2014; e

              III – 

              5 (cinco) referências a partir de 3 de fevereiro de 2015.

                Art. 2º. 

                A implementação em folha de pagamento das referências acrescidas pelo inciso III, da presente Lei, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

                  Art. 3º. 

                  A Tabela "B", do Anexo II, referente ao Grupo Ocupacional Fisco Administrativo, da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, ao final dos acréscimos dispostos nos incisos I a III, do parágrafo único, do art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação:

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2014.

                      Reni Clóvis de Souza Pereira
                      Prefeito Municipal

                      Carlos Juliano Budel
                      Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.