Lei Complementar nº 331, de 05 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

331

2020

5 de Junho de 2020

Institui o Regime Administrativo Especial de Direito Público, que passa a reger as contratações temporárias por prazo determinado no Município, de acordo com Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único. Mensagem nº 003/2020

a A
Vigência entre 5 de Junho de 2020 e 19 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 331, de 05 de junho de 2020
Institui o Regime Administrativo Especial de Direito Público, que passa a reger as contratações temporárias por prazo determinado no Município, de acordo com a Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Regime Administrativo Especial de Direito Público, para contratação de servidor temporário, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e inciso IX, do art. 70, da Lei Orgânica do Município.
          § 1º 
          O regime de que trata o caput deste artigo é de natureza administrativa, não contratual trabalhista ou funcional estatutária.
            § 2º 
            O servidor que for contratado temporariamente nos moldes desta Lei Complementar é considerado servidor temporário municipal e será filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
              Art. 2º. 
              Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações Públicas poderão efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei Complementar.
                Art. 3º. 
                Para os efeitos desta Lei Complementar será considerado de excepcional interesse público o atendimento dos serviços que, por sua natureza, tenham características inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à segurança, à subsistência e à educação da população, que visem:
                  I – 
                  assistência a situações que configurem calamidade pública ou de situações declaradas emergenciais, ou ainda eventos que afetem a prestação dos serviços públicos, parcial ou totalmente;
                    II – 
                    combate a surtos endêmicos e atendimento de programas e convênios específicos da área de saúde, educação ou segurança;
                      III – 
                      realização de levantamentos cadastrais e socioeconômicos, declarados urgentes e inadiáveis;
                        IV – 
                        atender imperativo de convênios, termos de ajuste, congêneres e programas dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, de caráter temporário, durante o período de vigência dos mesmos, para a execução de obras ou prestação de serviços;
                          V – 
                          substituição dos profissionais das áreas da Saúde, Educação e Segurança, por vacância nos casos de falecimento, aposentadoria, exoneração e demissão, aumento de demanda, até a realização de concurso público;
                            VI – 
                            atender ao suprimento imediato de docentes em sala de aula e pessoal especializado em saúde, exclusivamente nos casos de licença para tratamento de saúde, licença à gestante, outros afastamentos de longa duração em que ocorre somente o afastamento do titular, não ocorrendo a vacância do cargo;
                              VII – 
                              execução de programas especiais de trabalho, instituídos por ato do Poder Executivo, para atender necessidades conjunturais que demandem atuação do Município;
                                VIII – 
                                serviços de funções técnicas sem correspondência com as funções existentes no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município, ou, caso existentes, revelem-se insuficientes ou inadequadas;
                                  IX – 
                                  serviços que, em razão de sua transitoriedade ou urgência para evitar perecimento ou insuficiência na prestação de serviço público, não permitem, em tempo hábil, a realização de concurso público.
                                    Parágrafo único  
                                    A admissão para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público extingue-se automaticamente pelo decurso do prazo de duração pelo qual foi celebrada, sem qualquer outra formalidade.
                                      Art. 4º. 
                                      As admissões referentes à contratação temporária terão dotação orçamentária específica e serão feitas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
                                        § 1º 
                                        O prazo disposto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, totalizando o prazo máximo de contratação de 24 (vinte e quatro) meses, somente nos casos específicos, para atender demanda de Convênios, Contratos de Repasses de Recursos ou Termos de Parcerias que ultrapassem a vigência de 12 (doze) meses.
                                          Art. 5º. 
                                          As contratações por tempo determinado deverão ser solicitadas ao Chefe do Poder Executivo pelos Secretários Municipais, devendo conter na solicitação:
                                            I – 
                                            justificativa da necessidade da contratação;
                                              II – 
                                              caracterização da temporariedade da contratação;
                                                III – 
                                                funções a serem exercidas, carga horária exigida e remuneração sugerida.
                                                  Art. 6º. 
                                                  Nas admissões por tempo determinado, serão observados os níveis salariais iniciais de cada cargo, constantes do Quadro Geral de Empregos e as vagas disponíveis.
                                                    Parágrafo único  
                                                    Nos casos em que as funções a serem exercidas temporariamente não corresponderem as funções de cargo efetivo existente, a remuneração deverá ser fixada em valor considerando a similaridade das funções e jornada de trabalho, observados os requisitos de escolaridade e áreas afins constantes do quadro de pessoal do Município.
                                                      CAPÍTULO II
                                                      DO RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO DO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
                                                        Art. 7º. 
                                                        O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei Complementar, será feito mediante Processo Seletivo elaborado a partir da legislação vigente, sujeito à ampla divulgação, observada as condições estabelecidas em edital.
                                                          § 1º 
                                                          Os casos de contratação previstos neste artigo exigem a comprovação de habilitação mínima, correspondente a cada cargo, conforme especificado em edital próprio para esse fim.
                                                            § 2º 
                                                            A admissão somente será realizada após a comprovação de estado de saúde, mediante laudo de perícia médica expedido pelo sistema pericial do Município ou por ele designado.
                                                              Art. 8º. 
                                                              É vedado o desvio de função de pessoa admitida na forma deste título, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade da autoridade solicitante da admissão.
                                                                Art. 9º. 
                                                                A contratação de que trata esta Lei Complementar, será efetuada pelo Regime Administrativo Especial de Direito Público, precedida de seleção pública, podendo ser realizada por meio de aplicação de provas (escritas e/ou práticas e/ou de títulos) ou ainda pela análise de currículos, e observará os seguintes critérios:
                                                                  I – 
                                                                  será sempre em caráter suplementar e a título precário, mediante verificação prévia da falta de profissionais aprovados em concurso público ou em razão de necessidade excepcional e/ou temporária;
                                                                    II – 
                                                                    o Processo Seletivo deverá ter ampla divulgação, na forma de edital, atendidos os pressupostos de validade:
                                                                      a) 
                                                                      motivação da necessidade da contratação;
                                                                        b) 
                                                                        estabelecimento de critérios objetivos de avaliação;
                                                                          c) 
                                                                          relação das funções públicas a serem exercidas pelo contratado e especificações da escolaridade exigida;
                                                                            d) 
                                                                            prazo de duração do contrato, carga horária e remuneração;
                                                                              e) 
                                                                              critérios de desempate.
                                                                                III – 
                                                                                os aprovados no Processo Seletivo deverão submeter-se ao exame médico admissional, sendo este parte integrante do processo eliminatório.
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  A seleção através da análise de currículos, prevista no caput deste artigo, somente será permitida nas hipóteses de calamidade pública, surtos endêmicos ou em situações que seja flagrante o prejuízo ao interesse público em virtude do lapso temporal.
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    O contrato firmado de acordo com esta Lei Complementar extinguir-se-á:
                                                                                      I – 
                                                                                      pelo término do prazo contratual;
                                                                                        II – 
                                                                                        por iniciativa do contratado;
                                                                                          III – 
                                                                                          quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão, observado o devido processo administrativo disciplinar no que couber; e
                                                                                            IV – 
                                                                                            por conveniência da Administração Municipal, em casos de extinção ou conclusão do projeto ou atividade para o qual foi contratado.
                                                                                              § 1º 
                                                                                              Quando no término do prazo contratual, previsto no inciso I, deste artigo, for constatado que a servidora contratada encontra-se gestante ou em gozo da licença maternidade o contrato será suspenso até o retorno da servidora ao final da licença, quando será encerrado o referido contrato.
                                                                                                § 2º 
                                                                                                A extinção do contrato dispostos nos incisos I, II e III, deste artigo, não implicará no pagamento de indenização.
                                                                                                  § 3º 
                                                                                                  A extinção do contrato prevista no inciso II, deste artigo, será comunicada com antecedência de 7 (sete) dias úteis, ficando a critério do Poder Executivo a dispensa desse prazo.
                                                                                                    § 4º 
                                                                                                    A demissão prevista no inciso III, deste artigo, implicará na proibição do contratado de participar de novo Processo Seletivo pelo período de 2 (dois) anos, contados da data do encerramento do contrato.
                                                                                                      § 5º 
                                                                                                      A extinção do contrato prevista no inciso IV, deste artigo, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a 1/3 (um terço) do que lhe seria devido no período remanescente do contrato.
                                                                                                        § 6º 
                                                                                                        Vetado.
                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                          O candidato que deixar de assumir as suas funções no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da publicação do chamamento perderá o direito à vaga, ficando excluído da listagem do processo seletivo.
                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                              Aplica-se ainda ao pessoal contratado pelas normas desta Lei Complementar, no que couber, os direitos, deveres, obrigações, responsabilidades e penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Foz do Iguaçu, na forma da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e ainda:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                as concessões previstas no art. 175, da Lei Complementar nº 17/1993;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  décimo terceiro;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    férias;
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
                                                                                                                        V – 
                                                                                                                        vale-transporte;
                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                          adicional noturno, em caso de trabalho noturno;
                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                            adicional de insalubridade, se em condições insalubres, mediante laudo a ser emitido pelo setor competente;
                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                              abonos destinados aos servidores públicos municipais, na forma do regulamento;
                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                consignações com desconto em folha de pagamento, na forma do regulamento;
                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                  as licenças e afastamentos:
                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                    maternidade;
                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                      paternidade;
                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                        atestado médico de até 15 (quinze) dias;
                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                          tratamento de saúde ou por acidente em serviço, superior a 15 (quinze) dias, com benefício custeado pelo INSS.
                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                            A contratação será regida pelo Regime Administrativo Especial de Direito Público, efetivada mediante Contrato Administrativo, conforme modelo constante no Anexo I, desta Lei Complementar, a ser firmado entre a administração pública e o candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo, por prazo determinado, para as funções públicas de que tratar o Processo Seletivo de classificação, respeitado o disposto nesta Lei Complementar.
                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                              Ficam revogados os arts. 286, 287, 288, 289, 290, 291 e 292, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que tratam da Contratação Temporária no Serviço Público Municipal.
                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de junho de 2020.


                                                                                                                                                  Francisco Lacerda Brasileiro
                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                  Eliane Dávilla Sávio
                                                                                                                                                  Secretária Municipal da Administração

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                                    CONTRATO ADMINISTRATIVO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

                                                                                                                                                      1. CONTRATO ADMINISTRATIVO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

                                                                                                                                                      Instrumento de CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS, por excepcional interesse público, no qual são partes:

                                                                                                                                                      CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 76.206.606/0001-40, com sede administrativa nesta cidade, na Praça Getulio Vargas, nº 280, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal o Sr (a) ....CONTRATADO(A): ...., de nacionalidade brasileira, estado civil.... detentor do RG (nº ocultado)º , inscrito no CPF nº , com endereço.... ....

                                                                                                                                                      CONSIDERANDO:


                                                                                                                                                      1. O disposto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, na Lei Orgânica do Município, em seu art. 70, inciso IX, regulamentado no Município por meio da Lei Complementar nº 331/2020, que trata da instituição do Regime Administrativo Especial de Direito Público, qual normatiza a contratação de servidores por prazo determinado por excepcional interesse público;
                                                                                                                                                      2. Que diante da urgência/emergência na contratação de pessoal para atender a demanda da Secretaria Municipal...., considerando que não dispõe de tempo hábil para a realização de processo licitatório;
                                                                                                                                                      3. A necessidade de dispor de servidores com requisitos para suprir a demanda descrita no item 2 e pela necessidade de continuidade da prestação do serviço público à população local;
                                                                                                                                                      4. O excepcional, urgente e relevante interesse público na referida contratação.

                                                                                                                                                      Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato a ser regido pelo Regime Administrativo Especial de Direito Público, que deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, a seguir:

                                                                                                                                                        CLÁUSULA PRIMEIRA 

                                                                                                                                                        DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços por parte do contratado, na função de ...., descrita no item .... do Edital de Processo Seletivo no .... / .... / ...., a ser desempenhada junto a ...., com jornada semanal de .... ( .... ) horas.

                                                                                                                                                          CLÁUSULA SEGUNDA 

                                                                                                                                                          DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

                                                                                                                                                          Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:

                                                                                                                                                          Prazo de início: .... de .... de ....
                                                                                                                                                          Prazo de término: .... de .... de ....

                                                                                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                                                                                            O período descrito acima poderá ser prorrogado por mais .... ( .... ) meses, mediante necessidade devidamente motivada, até completar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

                                                                                                                                                              CLÁUSULA TERCEIRA 

                                                                                                                                                              O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

                                                                                                                                                              A remuneração mensal paga ao contratado será de R$ .... ( ....reais), constante do Edital de Processo Seletivo no .... / .... / ...., nas mesmas datas do pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais.

                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                Este valor será reajustado na mesma data e índice concedido ao funcionalismo público municipal, que trata da revisão geral anual na data base.

                                                                                                                                                                  CLÁUSULA QUARTA 

                                                                                                                                                                  DAS DEDUÇÕES:

                                                                                                                                                                  Será descontado da remuneração do contratado os encargos obrigatórios - parte empregado - referente a contribuição previdenciária vertida ao Regime Geral de Previdência Social, o Imposto de Renda Retido na Fonte (se devido), o vale-transporte (se utilizado e de acordo com a legislação específica) e os descontos facultativos se contratados e autorizados pelo servidor contratado.

                                                                                                                                                                    CLÁUSULA QUINTA 

                                                                                                                                                                    O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

                                                                                                                                                                    Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

                                                                                                                                                                      CLÁUSULA SEXTA 

                                                                                                                                                                      DOS DIREITOS:

                                                                                                                                                                      Ao contratado aplicam-se os seguintes direitos:

                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                        as concessões previstas no art. 175, da Lei Complementar nº 17/93;

                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                          décimo terceiro;

                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                            férias;

                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                               inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS;

                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                vale-transporte;

                                                                                                                                                                                  VI – 

                                                                                                                                                                                  adicional noturno, em caso de trabalho noturno;

                                                                                                                                                                                    VII – 

                                                                                                                                                                                    adicional de insalubridade, se em condições insalubres, mediante laudo a ser emitido pelo setor competente;

                                                                                                                                                                                      VIII – 

                                                                                                                                                                                       abonos destinados aos servidores públicos municipais, na forma do regulamento;

                                                                                                                                                                                        IX – 

                                                                                                                                                                                        consignações com desconto em folha de pagamento, na forma do regulamento;

                                                                                                                                                                                          X – 

                                                                                                                                                                                          as licenças e afastamentos:

                                                                                                                                                                                            a) 

                                                                                                                                                                                            maternidade;

                                                                                                                                                                                              b) 

                                                                                                                                                                                               paternidade;

                                                                                                                                                                                                c) 

                                                                                                                                                                                                 atestado médico de até 15 (quinze) dias;

                                                                                                                                                                                                  d) 

                                                                                                                                                                                                   tratamento de saúde ou por acidente em serviço, superior a 15 (quinze) dias, com benefício custeado pelo INSS.

                                                                                                                                                                                                    CLÁUSULA SÉTIMA 

                                                                                                                                                                                                    DOS DEVERES:

                                                                                                                                                                                                    São deveres do contratado em regime especial, nos termos do art. 208, da Lei Complementar 17/1993:

                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                      exercer com zelo e dedicação as atribuições da função;

                                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                                        ser leal às instituições a que servir;

                                                                                                                                                                                                          III – 

                                                                                                                                                                                                          observar as normas legais e regulamentares;

                                                                                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                                                                                            cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

                                                                                                                                                                                                              V – 

                                                                                                                                                                                                              atender com presteza:

                                                                                                                                                                                                                a) 

                                                                                                                                                                                                                ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

                                                                                                                                                                                                                  b) 

                                                                                                                                                                                                                  à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; e

                                                                                                                                                                                                                    c) 

                                                                                                                                                                                                                     às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

                                                                                                                                                                                                                      VI – 

                                                                                                                                                                                                                      levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

                                                                                                                                                                                                                        VII – 

                                                                                                                                                                                                                         zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

                                                                                                                                                                                                                          VIII – 

                                                                                                                                                                                                                          guardar sigilo sobre assuntos da repartição;

                                                                                                                                                                                                                            IX – 

                                                                                                                                                                                                                            manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

                                                                                                                                                                                                                              X – 

                                                                                                                                                                                                                              ser assíduo e pontual ao serviço;

                                                                                                                                                                                                                                XI – 

                                                                                                                                                                                                                                 tratar com urbanidade as pessoas; e

                                                                                                                                                                                                                                  XII – 

                                                                                                                                                                                                                                  representar contra ilegalidade, abuso do poder, ato omissivo ou comissivo.

                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                    A representação de que trata o inciso XII, desta Cláusula, será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior contra a qual é formulada.

                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                      O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

                                                                                                                                                                                                                                        CLÁUSULA OITAVA 

                                                                                                                                                                                                                                        DAS PROIBIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                        Ao contratado em regime especial é proibido, nos termos do art. 209, da Lei Complementar 17/1993:

                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                          ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                            retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                               recusar fé a documentos públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                                                  promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                    referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral;

                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                      cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de cargo que seja de sua competência ou de seu subordinado;

                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                        valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                          participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, e, nessa qualidade, transacionar com o Município;

                                                                                                                                                                                                                                                            X – 

                                                                                                                                                                                                                                                            atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais do cônjuge ou companheiro, nos termos desta Lei Complementar, e parente até o segundo grau;

                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 

                                                                                                                                                                                                                                                              receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                praticar usura sob qualquer de suas formas;

                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                  proceder de forma desidiosa;

                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                    cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

                                                                                                                                                                                                                                                                      XV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                      utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividade particular;

                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                        exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                          CLÁUSULA NONA 

                                                                                                                                                                                                                                                                          OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                          O presente contrato não gera estabilidade, sendo rescindido:

                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                            pelo término do prazo contratual, sem direito a indenizações, apenas as verbas rescisórias previstas;

                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                              por iniciativa do contratado, devendo ser comunicado com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias úteis, ficando a critério do Poder Executivo a dispensa desse prazo, fazendo jus igualmente as verbas rescisórias legalmente devidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão, observado o devido processo administrativo disciplinar no que couber;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  por conveniência da Administração Municipal, em casos de extinção ou conclusão do projeto ou atividade para o qual foi contratado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                    A extinção do contrato previsto no inciso IV, desta Cláusula, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a 1/3 (um terço) do que lhe seria devido no período remanescente do contrato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA DÉCIMA 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      O CONTRATANTE se compromete a disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços, bem como não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).
                                                                                                                                                                                                                                                                                      As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 

                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO FORO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elegem as partes o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Município de Foz do Iguaçu, em .... de .... de 20....

                                                                                                                                                                                                                                                                                        __________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                        MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
                                                                                                                                                                                                                                                                                        CONTRATANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                        _______________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                        CONTRATADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        TESTEMUNHAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1ª _______________________________________CPF: ____________________­­­­­­­­­­_­­­­

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2ª _______________________________________CPF: _____________________­­­

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.