Lei Complementar nº 331, de 05 de junho de 2020
Dada por Lei Complementar nº 331, de 05 de junho de 2020
1. CONTRATO ADMINISTRATIVO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Instrumento de CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS, por excepcional interesse público, no qual são partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 76.206.606/0001-40, com sede administrativa nesta cidade, na Praça Getulio Vargas, nº 280, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal o Sr (a) ....CONTRATADO(A): ...., de nacionalidade brasileira, estado civil.... detentor do RG (nº ocultado)º , inscrito no CPF nº , com endereço.... ....
CONSIDERANDO:
1. O disposto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, na Lei Orgânica do Município, em seu art. 70, inciso IX, regulamentado no Município por meio da Lei Complementar nº 331/2020, que trata da instituição do Regime Administrativo Especial de Direito Público, qual normatiza a contratação de servidores por prazo determinado por excepcional interesse público;
2. Que diante da urgência/emergência na contratação de pessoal para atender a demanda da Secretaria Municipal...., considerando que não dispõe de tempo hábil para a realização de processo licitatório;
3. A necessidade de dispor de servidores com requisitos para suprir a demanda descrita no item 2 e pela necessidade de continuidade da prestação do serviço público à população local;
4. O excepcional, urgente e relevante interesse público na referida contratação.
Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato a ser regido pelo Regime Administrativo Especial de Direito Público, que deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, a seguir:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços por parte do contratado, na função de ...., descrita no item .... do Edital de Processo Seletivo no .... / .... / ...., a ser desempenhada junto a ...., com jornada semanal de .... ( .... ) horas.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:
Prazo de início: .... de .... de ....
Prazo de término: .... de .... de ....
O período descrito acima poderá ser prorrogado por mais .... ( .... ) meses, mediante necessidade devidamente motivada, até completar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:
A remuneração mensal paga ao contratado será de R$ .... ( ....reais), constante do Edital de Processo Seletivo no .... / .... / ...., nas mesmas datas do pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais.
Este valor será reajustado na mesma data e índice concedido ao funcionalismo público municipal, que trata da revisão geral anual na data base.
DAS DEDUÇÕES:
Será descontado da remuneração do contratado os encargos obrigatórios - parte empregado - referente a contribuição previdenciária vertida ao Regime Geral de Previdência Social, o Imposto de Renda Retido na Fonte (se devido), o vale-transporte (se utilizado e de acordo com a legislação específica) e os descontos facultativos se contratados e autorizados pelo servidor contratado.
O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.
DOS DIREITOS:
Ao contratado aplicam-se os seguintes direitos:
as concessões previstas no art. 175, da Lei Complementar nº 17/93;
décimo terceiro;
férias;
inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
vale-transporte;
adicional noturno, em caso de trabalho noturno;
adicional de insalubridade, se em condições insalubres, mediante laudo a ser emitido pelo setor competente;
abonos destinados aos servidores públicos municipais, na forma do regulamento;
consignações com desconto em folha de pagamento, na forma do regulamento;
DOS DEVERES:
São deveres do contratado em regime especial, nos termos do art. 208, da Lei Complementar 17/1993:
exercer com zelo e dedicação as atribuições da função;
ser leal às instituições a que servir;
observar as normas legais e regulamentares;
cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
atender com presteza:
ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; e
às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
ser assíduo e pontual ao serviço;
tratar com urbanidade as pessoas; e
representar contra ilegalidade, abuso do poder, ato omissivo ou comissivo.
A representação de que trata o inciso XII, desta Cláusula, será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior contra a qual é formulada.
O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.
DAS PROIBIÇÕES:
Ao contratado em regime especial é proibido, nos termos do art. 209, da Lei Complementar 17/1993:
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
recusar fé a documentos públicos;
opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviços;
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral;
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de cargo que seja de sua competência ou de seu subordinado;
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, e, nessa qualidade, transacionar com o Município;
atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais do cônjuge ou companheiro, nos termos desta Lei Complementar, e parente até o segundo grau;
receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
praticar usura sob qualquer de suas formas;
proceder de forma desidiosa;
cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividade particular;
exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:
O presente contrato não gera estabilidade, sendo rescindido:
pelo término do prazo contratual, sem direito a indenizações, apenas as verbas rescisórias previstas;
por iniciativa do contratado, devendo ser comunicado com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias úteis, ficando a critério do Poder Executivo a dispensa desse prazo, fazendo jus igualmente as verbas rescisórias legalmente devidas;
quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão, observado o devido processo administrativo disciplinar no que couber;
por conveniência da Administração Municipal, em casos de extinção ou conclusão do projeto ou atividade para o qual foi contratado.
A extinção do contrato previsto no inciso IV, desta Cláusula, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a 1/3 (um terço) do que lhe seria devido no período remanescente do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O CONTRATANTE se compromete a disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços, bem como não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).
As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.
Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.
Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.
DO FORO:
Elegem as partes o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Município de Foz do Iguaçu, em .... de .... de 20....
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MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
CONTRATANTE
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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª _______________________________________CPF: _____________________
2ª _______________________________________CPF: _____________________
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.