Lei Complementar nº 379, de 20 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

379

2022

20 de Setembro de 2022

Altera e inclui dispositivo na Lei Complementar nº 331, de 5 de junho de 2020, que “Institui o Regime Administrativo Especial de Direito Público, que passa a reger as contratações temporárias por prazo determinado no Município, de acordo com a Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único”. Mensagem nº 073/2022

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Altera e inclui dispositivo na Lei Complementar nº 331, de 5 de junho de 2020, que "Institui o Regime Administrativo Especial de Direito Público, que passa a reger as contratações temporárias por prazo determinado no Município, de acordo com a Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 331, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de setembro de 2022.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Eliane Davilla Sávio
          Secretária Municipal da Administração - Interina

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.