Lei Ordinária nº 5.064, de 17 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5064

2022

17 de Janeiro de 2022

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 67/2021, de autoria do Vereador Kalito Stoeckl, que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.040, de 8 de novembro de 2012, que 'Dispõe sobre a regulamentação, funcionamento, cadastro e fiscalização das agências de turismo, e revoga a Lei nº 3.600, de 6 de outubro de 2009'".

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Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.040, de 8 de novembro de 2012, que "Dispõe sobre a regulamentação, funcionamento, cadastro e fiscalização das agências de turismo, e revoga a Lei nº 3.600, de 6 de outubro de 2009".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido os §§ 1º e 2º ao art. 6º da Lei nº 4.040, de 8 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
        § 1º   Para os casos específicos de Microempreendedor Individual - MEI, com CNAE 79-11-2/00 (Agência de Viagens) e Agente de Viagens Independente, cuja atividade e funcionamento seja exclusivamente através da rede mundial de computadores, o registro de Microempreendedor Individual - MEI será documento suficiente para obtenção do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento.
        § 2º   Para usufruir do benefício de que trata o Parágrafo anterior, é vedado à Agência de Viagens e ao Agente de Viagens Independente, o exercício de suas atividades em local físico, devendo possuir sede tão somente para fins legais e de relacionamento com os organismos públicos e particulares."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2022.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato 
          Secretário Municipal da Administração

          Salete Aparecida de Oliveira Horst 
          Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

          Newton Paulo de Abreu Angeli 
          Secretário Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.