Lei Ordinária nº 5.056, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Institui a Semana Maria da Penha nas Escolas, a ser realizada anualmente no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica no Município de Foz do Iguaçu, com os seguintes objetivos:
I –
contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II –
impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III –
integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV –
abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
V –
capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
VI –
promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e
VII –
promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Maria Justina da Silva
Secretária Municipal da Educação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.