Lei Ordinária nº 5.055, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5055

2021

21 de Dezembro de 2021

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE. Mensagem nº 092/2021

a A
Vigência a partir de 7 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 5.604, de 07 de novembro de 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, para o desenvolvimento dos seguintes Projetos, por meio de Bolsa Monitoria:
        I – 
        Universidade ao Alcance de Todos;
          II – 
          Fale Sem Fronteiras - Programa de Ensino de Línguas - PROLÍNGUAS.
            Parágrafo único  
            Os Projetos de que tratam os incisos I e II deste artigo, tem por objetivo atender alunos oriundos de escolas públicas, no âmbito do Município.
              Art. 2º. 
              Ficará a cargo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE - a seleção dos bolsistas, conforme abaixo descrito:
                I – 

                Universidade ao Alcance de Todos:

                QUANT.DESCRIÇÃOVALOR UNIT. R$
                156Monitoria310,00
                02Apoio Administrativo310,00

                 

                  I – 

                  Universidade ao Alcance de Todos:

                  QUANT.DESCRIÇÃOVALOR UNIT. R$
                  60Monitoria - acadêmico700,00
                  02Apoio Administrativo - acadêmico egresso3.600,00

                   

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.604, de 07 de novembro de 2025.
                    II – 

                    Fale Sem Fronteiras - Programa de Ensino de Línguas - PROLÍNGUAS:

                    QUANT.DESCRIÇÃOVALOR UNIT. R$
                    12Monitoria740,00
                    01Apoio Administrativo740,00
                    01Coordenador do Projeto1.300,00

                     

                      Art. 3º. 
                      A seleção dos alunos para participação nos Projetos de que tratam os incisos I e II do art. 1º desta Lei, ficará a cargo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em conjunto com a Secretaria Municipal do Trabalho, Juventude e Capacitação.
                        Art. 3º. 
                        A seleção dos alunos para participação nos Projetos de que tratam os incisos I e II do art. 1º. desta Lei, ficará a cargo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade.
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.604, de 07 de novembro de 2025.
                          Art. 4º. 
                          As especificações técnicas, quantidade de alunos, condições e demais valores necessários para o desenvolvimentos dos Projetos de que tratam esta Lei, serão pactuados no Termo de Convênio e atenderão, no que couber, aos preceitos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou outra que vier a substituí-la.
                            Art. 4º. 
                            As especificações técnicas, quantidade de alunos, condições e demais valores necessários para o desenvolvimento dos Projetos de que tratam esta Lei, serão pactuados no Termo de Convênio e atenderão, no que couber, aos preceitos do art. 184, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou outra que vier a substituí-la.
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.604, de 07 de novembro de 2025.
                              Art. 5º. 
                              As despesas oriundas desta Lei ficarão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho e Juventude, nas dotações orçamentárias 11.01.11.334.0110.2202 - Universidade ao Alcance de Todos - e 11.01.11.334.0110.2201 - Programa Fale Sem Fronteiras - PROLÍNGUAS, suplementadas, se necessário.
                                Art. 5º. 
                                As despesas oriundas desta Lei ficarão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade.
                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.604, de 07 de novembro de 2025.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2021.

                                     


                                    Francisco Lacerda Brasileiro
                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    Nilton Aparecido Bobato 
                                    Secretário Municipal da Administração 

                                     

                                    Gilberto de Assis Pereira Neto
                                    Secretário Municipal do Trabalho, Juventude e Capacitação

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.