Lei Ordinária nº 4.991, de 28 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4991

2021

28 de Junho de 2021

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 18/2021, de autoria das Vereadoras Anice Gazzaoui, Protetora Carol Dedonatti e Yasmin Hachem, que "Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Foz do Iguaçu a 'Semana de conscientização contra o abuso e assédio sexual no ambiente de trabalho'".

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Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Foz do Iguaçu a "Semana de conscientização contra o abuso e assédio sexual no ambiente de trabalho".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Foz do Iguaçu a "Semana de conscientização contra o abuso e assédio sexual no ambiente de trabalho", a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
        Art. 2º. 
        O Poder Público promoverá ações de conscientização e prevenção aos atos que ensejam tais práticas no Município de Foz do Iguaçu, bem como dentro das repartições públicas, conforme instituído pela Lei nº 2.504, de 19 de dezembro de 2001.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de junho de 2021.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal



            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Administração



            Osli de Souza Machado
            Procurador Geral do Município

             

             

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.