Lei Ordinária nº 4.926, de 11 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de Foz do Iguaçu, a obrigatoriedade da instalação de coberturas externas, permanentes ou temporárias, nos seguintes estabelecimentos:
I –
agências bancárias;
II –
cooperativas de crédito;
III –
agências lotéricas;
IV –
agências dos correios.
Parágrafo único
A cobertura externa deverá ter no mínimo 2m (dois metros) de largura, em toda a extensão da fachada frontal da edificação, com estrutura compatível, de forma a garantir a segurança de clientes e transeuntes.
Art. 3º.
Os estabelecimentos constantes no art. 1º terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, para disponibilizarem a cobertura.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.