Lei Ordinária nº 5.583, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5583

2025

9 de Setembro de 2025

Declara de Utilidade Pública a “Onças do Bem”.

a A
Declara de Utilidade Pública a "Onças do Bem".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente, promulgo nos termos dos §§ 1º e 8º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada a utilidade pública da "Onças do Bem", nos termos da Lei Municipal nº 2.643, de 3 de setembro de 2002.
        Art. 2º. 
        A entidade referida no art. 1º. deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
          Parágrafo único  
          O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
            Art. 3º. 
            Será objeto de Lei a revogação dos efeitos da declaração de utilidade pública concedida à entidade, quando:
              I – 
              deixar de cumprir a exigência do art. 2º. desta Lei;
                II – 
                substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
                  III – 
                  alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
                    IV – 
                    eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 9 de setembro de 2025.

                         


                        Paulo Aparecido de Souza
                        Presidente

                         

                         

                         

                         

                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.