Lei Ordinária nº 5.601, de 04 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas e informativas voltadas à orientação da população sobre o tema.
Art. 2º.
A campanha de que trata o art. 1º. terá como diretrizes:
I –
divulgação dos sintomas mais comuns da depressão em crianças e adolescentes, incluindo: sono instável, irritabilidade repentina, alterações nos hábitos alimentares, cansaço constante, apatia, hipoatividade ou hiperatividade, choro excessivo, medos frequentes, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;
II –
incentivo à busca por atendimento profissional especializado, visando ao diagnóstico correto e ao tratamento adequado;
III –
disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis na rede pública de saúde, bem como sobre os equipamentos e serviços de apoio psicossocial;
IV –
estímulo à parceria e à corresponsabilidade entre família, escola e profissionais da saúde, para garantir suporte efetivo a crianças e adolescentes acometidos por transtornos depressivos, bem como a implementação de estratégias de prevenção;
V –
realização de eventos, palestras e materiais informativos, presencialmente ou por meios digitais, para ampla divulgação dos objetivos da campanha.
Art. 3º.
A campanha instituída por esta Lei deverá ser avaliada anualmente pelo Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal de Saúde, a fim de aferir sua efetividade, impacto e necessidade de eventuais ajustes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 4 de novembro de 2025.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
Silvana Garcia André
Secretária Municipal da Educação
Fábio de Mello
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde
Alex Priver Decian Thomazi
Secretário Municipal de Assistência Social
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.