Lei Ordinária nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2290

2000

28 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre o quadro próprio de pessoal e a criação das carreiras do FOZTRANS - Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu.

a A
Vigência a partir de 11 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 5.554, de 11 de julho de 2025
DISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL E A CRIAÇÃO DAS CARREIRAS DO FOZTRANS - INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
        Art. 1º. 
        Esta Lei cria os cargos públicos do FOZTRANS - Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, em suas carreiras funcionais, tendo como fundamentos a valorização da função pública, a profissionalização e o aperfeiçoamento do servidor, bem como a melhoria dos níveis de eficiência do serviço público municipal.
          Art. 2º. 
          O cargo público como unidade básica da estrutura organizacional é o conjunto de atribuições e responsabilidades da mesma natureza e mesmos requisitos atribuídos a um servidor público.
            Art. 3º. 
            Grupo Ocupacional é o conjunto de cargos e de carreiras que guardam semelhança quanto a natureza das atribuições, áreas de conhecimento e qualificações básicas.
              Art. 4º. 
              Referência de Vencimento é a posição distinta de vencimento básico dentro de cada cargo, identificada por números, correspondentes ao posicionamento de um ocupante de cargo na tabela financeira.
                Art. 5º. 
                Os demais conceitos que operacionalizam o Plano de Cargos e Vencimentos, como cargo público, remuneração, servidor e vencimento constam do Estatuto dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu.
                  CAPÍTULO II
                  DO REGIME JURÍDICO
                    Art. 6º. 
                    O FOZTRANS - Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, terá na forma desta Lei e demais disposições legais, quadro de pessoal próprio, adotando o Regime Jurídico Único dos Servidores da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e suas regulamentações.
                      CAPÍTULO III
                      DO QUADRO DE PESSOAL
                        Art. 7º. 
                        Integram o Quadro Próprio de Pessoal os cargos efetivos e os em comissão, considerados essenciais à Administração do FOZTRANS - Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu.
                          § 1º 
                          O Quadro de Pessoal efetivo do FOZTRANS será constituído por 03 Grupos Ocupacionais:
                            I – 
                            Grupo Ocupacional Profissional (GOP) - constituído por cargos cujas tarefas requerem grau elevado de atividade mental, exigidores de conhecimento técnicos, teóricos e práticos de nível acadêmico, representando o limite promocional para os servidores públicos em suas carreiras;
                              II – 
                              Grupo Ocupacional Fisco-Administrativo (GOFA) - constituído por cargos cujas tarefas estão relacionadas a conhecimentos de nível médio e técnicos intermediários, que se caracterizam por certa complexidade e pouco esforço físico, ligadas a atividades relacionadas ao âmbito administrativo e organizacional, ou à atividades de apoio técnico; e
                                III – 
                                Grupo Ocupacional Operacional (GOO) - constituído pelos cargos cujas tarefas requerem o conhecimento prático de trabalho, limitados a uma rotina e predominância de esforço físico, com exigências de escolaridade mínima;
                                  § 2º 
                                  Os cargos de provimento em comissão para encargos de Diretoria estão relacionados na Tabela "A", do Anexo III, destinando-se a Administração superior da Autarquia e são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
                                    § 3º 
                                    Os cargos de Assessoria para provimento em comissão relacionados na Tabela "B", do Anexo III, são de livre nomeação e exoneração do Diretor Superintendente e serão ocupados, preferencialmente, por pessoas que possuam experiência técnica/administrativa ou a habilitação profissional na área.
                                      § 4º 
                                      O cargo de Coordenador, para provimento em comissão relacionado na Tabela "C", do Anexo III, desta Lei é de livre nomeação e exoneração do Diretor Superintendente e será ocupado, preferencialmente, por pessoas que possuam experiência técnica/administrativa ou habilitação profissional na área.
                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.124, de 20 de junho de 2022.
                                        Art. 8º. 
                                        Para os encargos de Chefia de Divisão e Encarregância, poderão ser atribuídas funções gratificadas, na forma da Lei Complementar nº 02, de 26 de abril de 1991, Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 47, de 12 de fevereiro de 1999.
                                          Parágrafo único  
                                          As funções gratificadas serão atribuídas e pagas quando vinculadas ao exercício dos encargos de que trata o "caput" deste artigo, aos Servidores do Quadro Próprio da Autarquia e aos Servidores do Município, colocados a disposição do FOZTRANS.
                                            Art. 9º. 
                                            Os Cargos do Quadro Próprio do FOZTRANS são os relacionados no Anexo II desta Lei. com as respectivas referências de vencimentos, número de vagas e jornada semanal de trabalho.
                                              Parágrafo único  
                                              O FOZTRANS adotará Manual de Ocupações a ser regulamentado pelo Chefe do Executivo Municipal.
                                                CAPÍTULO IV
                                                DO QUADRO DE CARREIRA DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
                                                  Art. 10. 
                                                  O Grupo Ocupacional Profissional definido no Anexo III desta Lei, tem quadro de carreira específico, que viabiliza a continuidade ascensional do servidor, mesmo tendo atingido o limite máximo no sistema de Carreira Geral.
                                                    § 1º 
                                                    Os cargos integrantes do Quadro de Carreira Profissional, além de suas referências de vencimento, obedecerão aos estágios profissionais: Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, que definem critérios especiais de enquadramento e recrutamento, os quais seguem ordem de complexidade crescente e maiores faixas remuneratórias.
                                                      § 2º 
                                                      Os requisitos previstos no Quadro de Carreira Profissional deverão ser complementados com aqueles previstos no Manual de Ocupações para cada um dos cargos.
                                                        § 3º 
                                                        Os servidores adentrarão o Grupo Ocupacional a que se refere o "caput" deste artigo, após suplantados os estágios profissionais estabelecidos para cada cargo, de conformidade com os critérios constantes nesta Lei, complementados como disposto no Manual de Ocupações.
                                                          Art. 11. 
                                                          O enquadramento do servidor dar-se-á no cargo e estágio profissional correspondente ao seu perfil profissional e à dimensão da sua experiência, a qual é medida pela configuração entre a Função Tempo (FT) e o Fator Técnico (@), segundo detalha esta Lei em seu Anexo IV e de conformidade com o resultado da aplicação da seguinte fórmula: EPE =FTx @,
                                                            § 1º 
                                                            Para os efeitos desta Lei, considera-se:
                                                              I – 
                                                              Perfil Profissional: a descrição básica da função correspondente a cada cargo, a qual faz parte do Manual de Ocupações do Município, acrescida do disposto neste Capitulo;
                                                                II – 
                                                                Estágio Profissional para Enquadramento (EPE): o estágio profissional em que será o servidor enquadrado dentro do Quadro de Carreira Profissional e segundo o seu respectivo o cargo, obedecidos os dispositivos desta Lei; e
                                                                  III – 
                                                                  Fator Tempo (FT): é a dimensão mínima da experiência profissional tomada em anos equivalentes e calculado conforme a seguinte fórmula empírica detalhada no Anexo X: FT = [(TFF/1,6) + TFC + (TFP / 1,5) + (0,2 TCN / 1,2)] /1,5.
                                                                    § 2º 
                                                                    O resultado numérico da aplicação da fórmula estipulada no "caput" deste artigo e para cálculo do Fator Tempo poderá ser arredondado pela forma universal.
                                                                      § 3º 
                                                                      O Estágio Profissional para Enquadramento (EPE), previsto no inciso II do parágrafo primeiro deste artigo, se fará na implantação desta Lei e nos intervalos de tempo previsto no artigo 18.
                                                                        Art. 12. 
                                                                        Para que o servidor seja classificado em estágio profissional é requerida a implementação cumulativa das seguintes condições:
                                                                          I – 
                                                                          formação universitária compatível com as atividades do cargo, na forma da regulamentação das profissões e da descrição do cargo constante do Manual de Ocupações;
                                                                            II – 
                                                                            o efetivo exercício de atividade profissional, agregada ao cargo, devidamente descritas no Manual de Ocupações; e
                                                                              III – 

                                                                              enquadrar-se nos parâmetros limites aqui estabelecidos para cada Estágio Profissional para Enquadramento (EPE), calculados segundo o artigo anterior:

                                                                              Estágio Profissional......EPE
                                                                              Consultor..................25
                                                                              Sênior.....................19
                                                                              Pleno......................13
                                                                              Júnior.....................00

                                                                                Art. 13. 

                                                                                O Perfil Profissional definido no inciso I do § 1º do artigo 11, para cada estágio profissional, considerará, em conjunto com o que dispor o Manual de Ocupações, características funcionais estipuladas no Anexo VI desta Lei.

                                                                                  CAPÍTULO V

                                                                                  DOS CRITÉRIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                    Seção I

                                                                                    Da Nomeação

                                                                                      Art. 14. 

                                                                                      A nomeação de servidor público decorrente de Concurso Público, ocorrerá sempre na referência inicial estabelecida para o cargo a ser preenchido, atendidos os requisitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

                                                                                        Seção II

                                                                                        Do Progresso Funcional e da Avaliação de Desempenho Dos Servidores

                                                                                          Subseção I

                                                                                          Do Avanço Funcional

                                                                                            Art. 15. 

                                                                                            Fica instituído o beneficio de Avanço Funcional aos Servidores do FOZTRANS.

                                                                                              Art. 16. 

                                                                                              Avanço Funcional é a passagem do Servidor à referência de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo cargo em que esteja o servidor enquadrado à época da concessão, por força do tempo de serviço, considerando o interstício de 36 meses para cada referência.

                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                Avanço Funcional é a passagem do Servidor à referência de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo cargo em que esteja o servidor enquadrado à época da concessão, por força do tempo de serviço, considerando o interstício de 24 (vinte e quatro) meses para cada referência.
                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 24 de novembro de 2014.
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  A passagem automática de que trata o "caput" deste artigo, dar-se-á no primeiro dia do mês subsequente a cada período de tempo de três anos de efetivos serviços completados pelo servidor em exercício, contados a partir da data de admissão.
                                                                                                    § 1º 

                                                                                                    A passagem automática de que trata o caput deste artigo, dar-se-á no primeiro dia do mês subsequente a cada período de tempo de 2 (dois) anos de efetivo serviço completados pelo servidor em exercício, contados a partir da data de admissão.

                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 24 de novembro de 2014.
                                                                                                      § 2º 
                                                                                                      Considera-se em exercício, para efeitos do beneficio, o tempo de serviço com as exclusões previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                                                        § 3º 
                                                                                                        O exercício do cargo em comissão e de mandato classista não interromperá a contagem de interstício aquisitivo, ressalvada em um único caso, o de afastamento para o exercício de mandato político, em que a contagem não se fez para fins de promoção por merecimento.
                                                                                                          § 4º 

                                                                                                          O servidor terá direito ao Avanço Funcional, desde que satisfaça os seguintes requisitos no interstício aquisitivo:

                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 24 de novembro de 2014.
                                                                                                            II – 

                                                                                                            não ter licença não remunerada e licença para tratamento de saúde superior a 6 (seis) meses;

                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 24 de novembro de 2014.
                                                                                                              III – 

                                                                                                              não ter atestados médicos superior a 90 (noventa) dias;

                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 24 de novembro de 2014.
                                                                                                                IV – 

                                                                                                                não ter sofrido pena de advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão ou de função de confiança, mediante processo administrativo.

                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 24 de novembro de 2014.
                                                                                                                  Subseção II
                                                                                                                  Da Progressão Funcional
                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                    Fica instituído o benefício de Progressão Funcional aos servidores do FOZTRANS.
                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                      Progressão Funcional, para os efeitos desta Lei, é a passagem do servidor à referência de vencimento seguinte, dentro do mesmo cargo em que esteja o servidor enquadrado à época da concessão, em decorrência de mérito definido em avaliação de desempenho.
                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                        As avaliações serão precedidas a cada período de três anos de efetivo serviço.
                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                          As avaliações serão precedidas a cada período de dois anos de efetivo serviço.

                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 24 de novembro de 2014.
                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                            O servidor terá direito à progressão desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              ter completado pelo menos trinta e seis meses de efetivo exercício no cargo em que se encontra, contados após a aprovação em estágio probatório, ou da última progressão ou promoção;
                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                ter completado pelo menos vinte e quatro meses de efetivo exercício no cargo em que se encontra, contados após a aprovação em estágio probatório, ou da última progressão ou promoção;

                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 24 de novembro de 2014.
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  ter obtido pontuação mínima estabelecida na avaliação de desempenho no cargo que ocupa;
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    não ter mais de cinco faltas injustificadas no ano imediatamente anterior; e
                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                      não possuir falta injustificada no ano imediatamente anterior;

                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 24 de novembro de 2014.
                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                        não ter sofrido, no período a ser computado, pena de suspensão.
                                                                                                                                          V – 

                                                                                                                                          não tiver permanecido afastado do cargo por mais de 90 (noventa) dias, em virtude de licença para acompanhamento em pessoa doente na família, atestados médicos e/ou licença para tratamento de saúde.

                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 24 de novembro de 2014.
                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                            O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo não será computado para efeito do inciso I, exceto nos casos considerados como efetivo exercício.
                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                              O exercício de cargo em comissão e de mandato classista não interromperá a contagem de interstício aquisitivo, sendo o beneficio concedido automaticamente, independente da avaliação de desempenho.
                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                O afastamento para exercício de mandato eletivo (político), não interromperá a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
                                                                                                                                                  Subseção III
                                                                                                                                                  Da Ascensão Funcional
                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                    A Ascensão Funcional consiste na passagem de uma referência inferior a uma referência superior do mesmo grupo ocupacional, mediante preenchimento dos requisitos exigidos na nova referência.
                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                      A Ascensão Funcional dar-se-á nas mesmas épocas e nos intervalos de tempo previstos no artigo 19.
                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                        O Servidor terá direito à Ascensão Funcional, desde que satisfaça cumulativamente, os seguintes requisitos:
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          ter completado pelo menos vinte e quatro meses de efetivo exercício no cargo em que se encontra, contados após aprovação em estágio probatório, ou da última progressão funcional;
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            ter obtido pontuação mínima estabelecida na Avaliação de desempenho no cargo que ocupa;
                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                              não ter mais de cinco faltas injustificadas no ano imediatamente anterior; e
                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                não ter sofrido no período a ser computado, pena de suspensão ou destituição de cargo em comissão ou de função de confiança.
                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                  O tempo que o servidor encontrar-se afastado do exercício do cargo não será computado para efeito do inciso I, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício.
                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                    A avaliação de desempenho levada a efeito no inciso II deste artigo, somente será considerada para a implementação da ascensão funcional, não podendo ser considerada concomitantemente para a progressão funcional.
                                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                                      Para o enquadramento do vencimento na nova referência, por força da Ascensão Funcional, serão mantidos e considerados os Avanços Funcionais e Progressões Funcionais conquistados até a implementação da ascensão.
                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                        Os Cargos de ascensão funcional são os constantes do Anexo VIII desta Lei.
                                                                                                                                                                          Subseção IV
                                                                                                                                                                          Do Incentivo ao Estudo
                                                                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                                                                            Será concedido aos servidores do FOZTRANS, a título de incentivo ao estudo e a melhor qualidade de trabalho, três referências, para cada servidor devidamente enquadrado, por ocasião da conclusão de curso superior.
                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                              Não se enquadram na disposição deste artigo os detentores de cargos de nível de Segundo Grau com ascensão aos cargos de nível superior previsto no Anexo VI, desta Lei.
                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                Para o enquadramento do vencimento na nova referência, por ocasião do incentivo à conclusão do curso superior e incentivo pelo domínio de outro idioma, serão mantidos e considerados os Avanços Funcionais e Progressões Funcionais conquistados até a implementação deste beneficio.
                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                  Para o enquadramento do vencimento na nova referência, por ocasião do incentivo à conclusão do curso superior serão mantidos e considerados os Avanços Funcionais e Progressões Funcionais conquistados até a implementação do benefício.
                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.261, de 23 de julho de 2014.
                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                    Da Avaliação de Desempenho
                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                      A avaliação de desempenho é o instrumento destinado a aferir o desempenho do servidor no cumprimento das suas atribuições, para o fim de Progressão e Promoção Funcional, no intervalo de tempo previsto no parágrafo único do art. 18 desta Lei, levando em conta fatores como: produtividade, qualidade do trabalho, freqüência, assiduidade, e outros a serem definidos.
                                                                                                                                                                                        Art. 27. 

                                                                                                                                                                                        Na avaliação de desempenho serão adotados modelos de averiguação conforme Manual de Avaliação de Desempenho, a ser regulamentada por Ato do Diretor Superintendente, que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que são exercidas, observadas as seguintes características entre outras:

                                                                                                                                                                                        - objetividade e adequação dos processos e instrumentos e de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
                                                                                                                                                                                        - contribuição do servidor para a consecução dos objetivos da Administração;
                                                                                                                                                                                        - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; e
                                                                                                                                                                                        - conhecimento pelo servidor do resultado da sua avaliação.

                                                                                                                                                                                          Art. 28. 

                                                                                                                                                                                          Os efeitos funcionais decorrentes de avaliação de desempenho serão considerados a partir do mês da divulgação do resultado.

                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                            DOS VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                              Os valores financeiros devidos mensalmente aos servidores do quadro permanente pelo exercício regular de suas atribuições, a título de vencimento, constam do Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos, Anexo I.
                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                DO REGIME DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                  Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                  Horas excedentes à jornada semanal trabalhadas, mesmo em regime especial, serão compensadas com horas folgas na mesma proporção, vedada a remuneração a qualquer titulo.
                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                    A eventual alteração de jornada de trabalho será sempre em caráter eventual e constará de ato próprio para cada caso, podendo ser revertida a qualquer momento. uma vez manifestado o interesse público, que sempre preponderará sobre qualquer outro interesse.
                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES PARA OS POSTOS DE TRABALHO COM FUNCIONAMENTO DE 24 HORAS CONTINUADAS
                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                        Fica o Diretor Superintendente autorizado a instituir por ato próprio, regime de trabalho em escala de revezamento de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso nos locais de trabalho com funcionamento de vinte e quatro horas continuadas.
                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                          Os servidores lotados nos locais de funcionamentos de vinte e quatro horas continuadas, cumprindo regime de trabalho em escala de revezamento na forma prevista no artigo anterior, será concedido uma gratificação a título de penosidade no percentual de vinte e cinco por cento sobre o vencimento básico.
                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                            A gratificação prevista neste artigo, somente será devida enquanto estiver lotado nos locais de trabalho com funcionamentos de vinte e quatro horas e em regime de escala de revezamento de doze por trinta e seis, não se incorporando ao vencimento para nenhum efeito.
                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
                                                                                                                                                                                                                Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                O sistema de carreira será implantado a partir da sua vigência, exclusivamente pelas normas estabelecidas nesta Lei, não prevalecendo qualquer outra.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                  Fica assegurado ao servidor, a cada ano completo de serviço público, adicional de tempo de serviço de um vírgula cinco por cento.
                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                    O referido adicional não prevalecerá no anos em que ocorrer o avanço funcional previsto nos Artigos 09 e 10 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 

                                                                                                                                                                                                                      Os requisitos do candidato ao cargo deverão ser comprovados mediante a apresentação dos seguintes documentos, quando solicitados:

                                                                                                                                                                                                                      - quanto a escolaridade: fotocópia do diploma, certificado de conclusão de curso, declaração da entidade educacional ou documento de registro profissional;
                                                                                                                                                                                                                      - quanto a experiência na área de atuação:
                                                                                                                                                                                                                      - cópia da página da Carteira de Trabalho onde consta o emprego/função que o candidato exerceu;
                                                                                                                                                                                                                      - cópia do ato de designação para o cargo, em se tratando de serviço público; e
                                                                                                                                                                                                                      - cópia dos registros internos da Prefeitura, quando for o caso.

                                                                                                                                                                                                                        § 1º 

                                                                                                                                                                                                                        O estágio realizado será considerado como experiência, desde que comprovado através da Carteira de Trabalho anotada ou ato de designação do serviço público.

                                                                                                                                                                                                                          § 2º 

                                                                                                                                                                                                                          Será dispensado do requisito de experiência, o candidato a cargo para o qual se exija o nível médio de escolaridade e que esteja cursando nível superior dentro de área afim.

                                                                                                                                                                                                                            § 3º 

                                                                                                                                                                                                                            Os servidores detentores dos cargos que exigir como requisito a Carteira Nacional de Habilitação terão como atribuição agregada a condução de veículos oficiais, para a execução das atividades pertinentes ao cargo, devendo manter situação regular perante o órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4.704, de 19 de março de 2019.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                              A investidura em função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, em cargo em Comissão e de mandato classista ou eletivo de servidor integrante do quadro permanente, garantirá os mesmos direitos, enquanto nas novas atribuições, como se no cargo original permanecesse.
                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                A exoneração do servidor da função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, ou do cargo em comissão e ainda o retorno do servidor em mandato classista ou eletivo, o reconduzirá automaticamente ao seu cargo e lotação de origem
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38. 

                                                                                                                                                                                                                                  A gestão do plano de carreiras de que trata esta Lei compete ao Departamento Administrativo Financeiro do FOZTRANS, cabendo-lhe:

                                                                                                                                                                                                                                  - implementar a sistemática de avaliação de desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                  - detalhar com base no quadro quantitativo de pessoal, o planejamento da aplicação dos recursos humanos para o exercício seguinte incluindo o provimento de cargos por promoção, remanejamento e movimentação de pessoal; e
                                                                                                                                                                                                                                  - submeter ao Diretor Superintendente os demais atos formais necessários a Implantação e administração desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39. 

                                                                                                                                                                                                                                    São os seguintes anexos que fazem parte integrante desta Lei:

                                                                                                                                                                                                                                    - Anexo I: Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos:
                                                                                                                                                                                                                                    - Anexo II: Grupos Ocupacionais.
                                                                                                                                                                                                                                    - Anexo III: Quadro de cargos Comissionados;
                                                                                                                                                                                                                                    - Anexo IV: Fórmula para Enquadramento Funcional do Profissional Superior;
                                                                                                                                                                                                                                    - Anexo V: Estágios Profissionais;
                                                                                                                                                                                                                                    - Anexo VI: Quadros de Requisitos para os Cargos;
                                                                                                                                                                                                                                    - Anexo VII: Quadro de Ascensão Funcional; e
                                                                                                                                                                                                                                    - Anexo VIII: Manual de Ocupações.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 

                                                                                                                                                                                                                                      São os seguintes anexos que fazem parte integrante desta Lei:

                                                                                                                                                                                                                                      - Anexo I: Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                      - Anexo I-A: Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos do GOP - Grupo Ocupacional Profissional;
                                                                                                                                                                                                                                      - Anexo I-B: Quadro de Correspondência de Referência para Enquadramento no Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos do GOP;
                                                                                                                                                                                                                                      - Anexo II: Grupos Ocupacionais;
                                                                                                                                                                                                                                      - Anexo III: Quadro de cargos Comissionados;
                                                                                                                                                                                                                                      - Anexo IV: Fórmula para Enquadramento Funcional do Profissional Superior;
                                                                                                                                                                                                                                      - Anexo IV-A: Critérios de Avaliação para Enquadramento no Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos do GOP;
                                                                                                                                                                                                                                      - Anexo V: Estágios Profissionais;
                                                                                                                                                                                                                                      - Anexo VI: Quadros de Requisitos para os Cargos;
                                                                                                                                                                                                                                      - Anexo VII: Quadro de Ascensão Funcional; e - Anexo VIII: Manual de Ocupações.

                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4.734, de 28 de maio de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                        As disposições relativas a cargos em comissão e a funções de confiança constam das Leis que dispõem sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Foz do Iguaçu e sobre o Regime Jurídico dos Servidores.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                          Os vencimentos dos cargos comissionados e o valor das funções gratificadas, que trata o artigo anterior, constam do Anexo II - tabelas A e B, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                            O Prefeito Municipal baixará por Decreto, as disposições complementares necessárias à integral vigência e cumprimento desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes com a implantação desta Lei, correrão à conta do orçamento geral vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de fevereiro de 2000.

                                                                                                                                                                                                                                                  HARRY DAIJÓ
                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                    PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                      _______________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                      |Ref.|Vencimento|Ref.|Vencimento|Ref.|Vencimento|Ref.|Vencimento|
                                                                                                                                                                                                                                                      |====|==========|====|==========|====|==========|====|==========|
                                                                                                                                                                                                                                                      |1 | 182,85|26 | 382,86|51 | 801,62|76 | 1.678,40|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |2 | 188,34|27 | 394,34|52 | 825,68|77 | 1.728,76|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |3 | 193,98|28 | 406,16|53 | 850,43|78 | 1.780,63|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |4 | 199,80|29 | 418,35|54 | 875,72|79 | 1.834,05|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |5 | 205,80|30 | 430,91|55 | 902,23|80 | 1.889,07|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |6 | 211,98|31 | 443,83|56 | 929,29|81 | 1.945,74|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |7 | 218,33|32 | 457,15|57 | 957,17|82 | 2.004,11|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |8 | 224,89|33 | 470,86|58 | 985,89|83 | 2.064,23|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |9 | 231,64|34 | 484,99|59 | 1.015,47|84 | 2.126,17|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |10 | 238,58|35 | 499,53|60 | 1.045,93|85 | 2.189,94|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |11 | 245,74|36 | 514,53|61 | 1.077,30|86 | 2.255,65|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |12 | 253,10|37 | 529,96|62 | 1.109,63|87 | 2.323,31|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |13 | 260,70|38 | 545,86|63 | 1.142,91|88 | 2.393,02|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |14 | 268,53|39 | 562,23|64 | 1.177,21|89 | 2.464,80|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |15 | 276,58|40 | 579,10|65 | 1.212,52|90 | 2.538,74|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |16 | 284,89|41 | 596,47|66 | 1.248,89|91 | 2.614,91|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |17 | 293,42|42 | 614,37|67 | 1.286,36|92 | 2.693,36|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |18 | 302,23|43 | 632,80|68 | 1.324,96|93 | 2.774,16|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |19 | 311,28|44 | 651,78|69 | 1.364,70|94 | 2.857,38|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |20 | 320,63|45 | 671,34|70 | 1.405,64|95 | 2.943,11|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |21 | 330,25|46 | 691,48|71 | 1.447,82|96 | 3.031,40|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |22 | 340,16|47 | 712,22|72 | 1.491,25|97 | 3.122,34|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |23 | 350,37|48 | 733,60|73 | 1.535,98|98 | 3.216,02|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |24 | 360,88|49 | 755,60|74 | 1.582,07|99 | 3.312,48|
                                                                                                                                                                                                                                                      |----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                      |25 | 371,71|50 | 778,26|75 | 1.629,52|00 | 3.411,87|
                                                                                                                                                                                                                                                      |____|__________|____|__________|____|__________|____|__________|

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO I-A

                                                                                                                                                                                                                                                         NOVO QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS DO GRUPO OGUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP

                                                                                                                                                                                                                                                        ReferênciaVencimento (R$)ReferênciaVencimento (R$)
                                                                                                                                                                                                                                                        GP13.878,97GP217.005,90
                                                                                                                                                                                                                                                        GP23.995,25GP227.215,96
                                                                                                                                                                                                                                                        GP34.115,16GP237.432,44
                                                                                                                                                                                                                                                        GP44.238,57GP247.655,46
                                                                                                                                                                                                                                                        GP54.365,82GP257.885,15
                                                                                                                                                                                                                                                        GP64.496,75GP268.121,71
                                                                                                                                                                                                                                                        GP74.631,67GP278.365,33
                                                                                                                                                                                                                                                        GP84.770,62GP288.616,35
                                                                                                                                                                                                                                                        GP94.913,66GP298.874,78
                                                                                                                                                                                                                                                        GP105.061,15GP309.141,04
                                                                                                                                                                                                                                                        GP115.213,03GP319.415,33
                                                                                                                                                                                                                                                        GP125.369,38GP329.697,72
                                                                                                                                                                                                                                                        GP135.530,48GP339.988,71
                                                                                                                                                                                                                                                        GP145.696,40GP3410.288,37
                                                                                                                                                                                                                                                        GP155.867,25GP3510.597,02
                                                                                                                                                                                                                                                        GP166.043,23GP3610.914,89
                                                                                                                                                                                                                                                        GP176.224,64GP3711.242,33
                                                                                                                                                                                                                                                        GP186.411,30GP3811.579,60
                                                                                                                                                                                                                                                        GP196.603,70GP3911.926,99
                                                                                                                                                                                                                                                        GP206.801,76GP4012.284,80
                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.734, de 28 de maio de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO I-B

                                                                                                                                                                                                                                                           QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA DE REFERÊNCIA PARA ENQUADRAMENTO NO NOVO QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS DO GOP

                                                                                                                                                                                                                                                          DE: Referência Atual - Anexo I, da Lei 1997/96PARA: Referência de Enquadramento - Anexo I-A, da Lei 1997/96 DE: Referência Atual - Anexo I, da Lei 1997/96PARA: Referência de Enquadramento - Anexo I-A, da Lei 1997/96
                                                                                                                                                                                                                                                          66GP1 84GP19
                                                                                                                                                                                                                                                          67GP2 85GP20
                                                                                                                                                                                                                                                          68GP3 86GP21
                                                                                                                                                                                                                                                          69GP4 87GP22
                                                                                                                                                                                                                                                          70GP5 88GP23
                                                                                                                                                                                                                                                          71GP6 89GP24
                                                                                                                                                                                                                                                          72GP7 90GP25
                                                                                                                                                                                                                                                          73GP8 91GP26
                                                                                                                                                                                                                                                          74GP9 92GP27
                                                                                                                                                                                                                                                          75GP10 93GP28
                                                                                                                                                                                                                                                          76GP11 94GP29
                                                                                                                                                                                                                                                          77GP12 95GP30
                                                                                                                                                                                                                                                          78GP13 96GP31
                                                                                                                                                                                                                                                          79GP14 97GP32
                                                                                                                                                                                                                                                          80GP15 98GP33
                                                                                                                                                                                                                                                          81GP16 99GP34
                                                                                                                                                                                                                                                          82GP17 100GP35
                                                                                                                                                                                                                                                          83GP18  
                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.734, de 28 de maio de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                            PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS 

                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPOS OCUPACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA "A"
                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                               CARGO  
                                                                                                                                                                                                                                                               Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                              Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                              Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado "Júnior" 
                                                                                                                                                                                                                                                              660120
                                                                                                                                                                                                                                                              Contador "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                              660140
                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro de Tráfego "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                              660140
                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                              71-20
                                                                                                                                                                                                                                                              Contador "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                              71-40
                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro de Tráfego "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                              71-40
                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                              76-20
                                                                                                                                                                                                                                                              Contador "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                              76-40
                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro de Tráfego "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                              76-40
                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado "Consultor"
                                                                                                                                                                                                                                                              81-20
                                                                                                                                                                                                                                                              Contador "Consultor"
                                                                                                                                                                                                                                                              81-40
                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro de Tráfego "Consultor"
                                                                                                                                                                                                                                                              81-40
                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA "A"
                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                 CARGO  
                                                                                                                                                                                                                                                                 Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado "Júnior" 
                                                                                                                                                                                                                                                                660220
                                                                                                                                                                                                                                                                Contador "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                660140
                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro de Tráfego "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                660240
                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                71-20
                                                                                                                                                                                                                                                                Contador "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                71-40
                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro de Tráfego "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                71-40
                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                76-20
                                                                                                                                                                                                                                                                Contador "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                76-40
                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro de Tráfego "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                76-40
                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado "Consultor"
                                                                                                                                                                                                                                                                81-20
                                                                                                                                                                                                                                                                Contador "Consultor"
                                                                                                                                                                                                                                                                81-40
                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro de Tráfego "Consultor"
                                                                                                                                                                                                                                                                81-40
                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.809, de 25 de novembro de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA "A"
                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                   CARGO  
                                                                                                                                                                                                                                                                   Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                  Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado "Júnior" 
                                                                                                                                                                                                                                                                  660220
                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                  660240
                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro de Tráfego "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                  660340
                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                  71-20
                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                  71-40
                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro de Tráfego "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                  71-40
                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                  76-20
                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                  76-40
                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro de Tráfego "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                  76-40
                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado "Consultor"
                                                                                                                                                                                                                                                                  81-20
                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador "Consultor"
                                                                                                                                                                                                                                                                  81-40
                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro de Tráfego "Consultor"
                                                                                                                                                                                                                                                                  81-40
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.124, de 20 de junho de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA "A"
                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                     CARGO  
                                                                                                                                                                                                                                                                     Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                    Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado "Júnior" 
                                                                                                                                                                                                                                                                    660220
                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                    660240
                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro de Tráfego "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                    660330
                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                    71-20
                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                    71-40
                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro de Tráfego "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                    71-30
                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                    76-20
                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                    76-40
                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro de Tráfego "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                    76-30
                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado "Consultor"
                                                                                                                                                                                                                                                                    81-20
                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador "Consultor"
                                                                                                                                                                                                                                                                    81-40
                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro de Tráfego "Consultor"
                                                                                                                                                                                                                                                                    81-30
                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 5.356, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                       Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                      Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                      Almoxarife
                                                                                                                                                                                                                                                                      450240
                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                      524040
                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                      591040
                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Administrativos
                                                                                                                                                                                                                                                                      312040
                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Preceitos
                                                                                                                                                                                                                                                                      525040
                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Caixa
                                                                                                                                                                                                                                                                      350840
                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientador de Trânsito
                                                                                                                                                                                                                                                                      3110040
                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                         Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                        Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                        Almoxarife
                                                                                                                                                                                                                                                                        450240
                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                        524040
                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                        591040
                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Serviços Administrativos
                                                                                                                                                                                                                                                                        312040
                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscal de Preceitos
                                                                                                                                                                                                                                                                        525040
                                                                                                                                                                                                                                                                        Operador de Caixa
                                                                                                                                                                                                                                                                        350840
                                                                                                                                                                                                                                                                        Orientadora de Estacionamento  Rotativo
                                                                                                                                                                                                                                                                        196040
                                                                                                                                                                                                                                                                        Orientador de Trânsito
                                                                                                                                                                                                                                                                        311040
                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.379, de 16 de abril de 2001.

                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                           Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                          Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                          Almoxarife
                                                                                                                                                                                                                                                                          450240
                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal de Preceitos
                                                                                                                                                                                                                                                                          525040
                                                                                                                                                                                                                                                                          Operador de Caixa
                                                                                                                                                                                                                                                                          350840
                                                                                                                                                                                                                                                                          Orientadora de Estacionamento  Rotativo
                                                                                                                                                                                                                                                                          196040
                                                                                                                                                                                                                                                                          Orientador de Trânsito
                                                                                                                                                                                                                                                                          311040
                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.891, de 29 de março de 2004.

                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                             Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                            Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                            Almoxarife
                                                                                                                                                                                                                                                                            450240
                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                            522040
                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                            59-40
                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                            66-40
                                                                                                                                                                                                                                                                            Fiscal de Preceitos
                                                                                                                                                                                                                                                                            525040
                                                                                                                                                                                                                                                                            Operador de Caixa
                                                                                                                                                                                                                                                                            350840
                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientadora de Estacionamento  Rotativo
                                                                                                                                                                                                                                                                            196040
                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientador de Trânsito
                                                                                                                                                                                                                                                                            311040
                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.891, de 29 de março de 2004.

                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                               Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                              Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                              Almoxarife
                                                                                                                                                                                                                                                                              450240
                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                              522040
                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                              59-40
                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                              66-40
                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador de Caixa
                                                                                                                                                                                                                                                                              350840
                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientadora de Estacionamento  Rotativo
                                                                                                                                                                                                                                                                              196040
                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientador de Trânsito
                                                                                                                                                                                                                                                                              311040
                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.481, de 27 de agosto de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                 Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                                Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                Almoxarife
                                                                                                                                                                                                                                                                                450240
                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                522040
                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                59-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                66-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Preceitos "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                521440
                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Preceitos "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                59 40
                                                                                                                                                                                                                                                                                Operador de Caixa
                                                                                                                                                                                                                                                                                350840
                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientadora de Estacionamento  Rotativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                196040
                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientador de Trânsito
                                                                                                                                                                                                                                                                                311040
                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.481, de 27 de agosto de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                   Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Almoxarife
                                                                                                                                                                                                                                                                                  450240
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                  522040
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                  59-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                  66-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal de Preceitos "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                  521440
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal de Preceitos "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                  59 40
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operador de Caixa
                                                                                                                                                                                                                                                                                  350840
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Orientador de Trânsito
                                                                                                                                                                                                                                                                                  311040
                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.664, de 09 de março de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                     Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Almoxarife
                                                                                                                                                                                                                                                                                    450240
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Administrativo "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                    522040
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Administrativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                    59-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Administrativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                    66-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal de Preceitos "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                    521440
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal de Preceitos "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                    59 40
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador de Caixa
                                                                                                                                                                                                                                                                                    350840
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                    266036
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                    33-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                    40-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientador de Trânsito
                                                                                                                                                                                                                                                                                    311040
                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.664, de 09 de março de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                       Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Almoxarife
                                                                                                                                                                                                                                                                                      450240
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                      522040
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                      59-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                      66-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Preceitos "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                      521440
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Preceitos "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                      59 40
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                      266036
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                      33-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                      40-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.793, de 14 de março de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                         Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Almoxarife
                                                                                                                                                                                                                                                                                        450240
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                        522040
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                        59-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                        66-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscal de Preceitos "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                        521436
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscal de Preceitos "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                        59-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                        266036
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                        33-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                        40-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.793, de 14 de março de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                           Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Almoxarife
                                                                                                                                                                                                                                                                                          450240
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Administrativo "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                          522040
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Administrativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                          59-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Administrativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                          66-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal de Preceitos "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                          521436
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal de Preceitos "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                          59-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                          416036
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                          48-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                          55-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.246, de 13 de junho de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                             Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Almoxarife
                                                                                                                                                                                                                                                                                            450240
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                            522040
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                            59-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                            66-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fiscal de Preceitos "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                            522436
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fiscal de Preceitos "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                            59-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                            416036
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                            48-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                            55-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.307, de 18 de dezembro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                              552040
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                              62-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                              69-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo "Especialista"
                                                                                                                                                                                                                                                                                              76-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Preceitos "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                              572440
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Preceitos "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                              64-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Preceitos "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                              71-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                              416040
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                              48-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                              55-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 4.704, de 19 de março de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo "Júnior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                552040
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                62-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                69-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo "Especialista"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                76-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Trânsito e Transportes Júnior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                572440
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Trânsito e Trasnportes Pleno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                64-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Trânsito e Transportes Sênior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                71-40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                416040
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                48-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                55-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.554, de 11 de julho de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA "C"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ajudante de Serviços Gerais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  122040
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  350440
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Manutenção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  282040



                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA "C"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ref. Inicial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de Vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Jornada Semanal de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ajudante de Serviços Gerais I252040
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ajudante de Serviços Gerais II27-40


                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 4.704, de 19 de março de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA "A"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        _____________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |QUANT.| DENOMINAÇÃO |REFERÊNCIA|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |======|===================================|==========|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |01 |Diretor Superintendente |CC 1 |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |------|-----------------------------------|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |01 |Diretor Administrativo Financeiro |CC 2 |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |------|-----------------------------------|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |01 |Diretor de Desenvolvimento e Trans-| |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        | |portes Públicos |CC 2 |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |------|-----------------------------------|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |01 |Diretor de Trânsito e Sistema Viá-| |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        | |rio |CC 2 |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |______|___________________________________|__________|

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA "A"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QuantidadeDenominaçãoReferência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01Diretor SuperintendenteSEC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01Diretor Administrativo FinanceiroASS-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01Diretor de Desenvolvimento e Transportes PúblicosASS-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01Diretor de Trânsito e Sistema ViárioASS-1


                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.091, de 22 de maio de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUADRO DE ASSESSORIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            _____________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |QUANT.| DENOMINAÇÃO |REFERÊNCIA|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |======|===================================|==========|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |01 |Assessor Jurídico |CC 2 |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |------|-----------------------------------|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |01 |Assessor |CC 3 |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |______|___________________________________|__________|

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE ASSESSORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QuantidadeDenominaçãoReferência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01Assessor JurídicoASS-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03Assessor IASS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03Assessor IIASS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              _____________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              |QUANT.| DENOMINAÇÃO |REFERÊNCIA|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              |======|===================================|==========|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              |01 |Assessor Jurídico |CC 2 |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              |------|-----------------------------------|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              |01 |Assessor |CC 3 |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              |______|___________________________________|__________|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.091, de 22 de maio de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA "B"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUADRO DE ASSESSORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QuantidadeDenominaçãoReferência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01Assessor JurídicoASS-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                06Assessor IASS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                _____________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                |QUANT.| DENOMINAÇÃO |REFERÊNCIA|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                |======|===================================|==========|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                |01 |Assessor Jurídico |CC 2 |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                |------|-----------------------------------|----------|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                |01 |Assessor |CC 3 |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                |______|___________________________________|__________|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.802, de 12 de novembro de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SIMBOLOGIAREMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECCC-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASS-1CC-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASS-2CC-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASS-3CC-4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.091, de 22 de maio de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA "C"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO DE COORDENADORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QuantidadeDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01CoordenadorASS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 5.124, de 20 de junho de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FÓRMULA PARA ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DO PROFISSIONAL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Cálculo do Estágio profissional para Enquadramento (EPE):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EPE = FT x @, donde:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EPE: estágio profissional para enquadramento procurado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FT: fator tempo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        @: fator técnico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Cálculo do Fator Tempo (FT):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FT = [(TFF / 1,6) + TFC + (TFP / 1,5) + (0,2 TCN / 1,2)] / 1,5, donde:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FT = fator tempo procurado:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) tempo de formado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TFF = tempo decorrido entre a formatura do servidor e seu ingresso via concurso no Quadro de Carreira da Autarquia, considerando-se somente curso universitário compatível com as atividades do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) tempo de Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TFC = tempo de exercício em atividade profissional na Prefeitura (administração direta ou indireta) em cargo compatível com o curso superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TFP = tempo de exercício em atividade profissional anterior a Prefeitura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TCN = tempo no qual o servidor atua na Prefeitura (administração direta ou indireta) em atividade não profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Cálculo do Fator Técnico (@):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        @ = 1 + [(P + 70) / 200], donde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        @ = fator técnico procurado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        P = potencial estimado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Cálculo do Potencial Estimado (P);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        P = FH, donde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        P = potencial estimado procurado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FH = formação histórico profissional acadêmica, cujo valor é tomado da seguinte tabela, que estabelece números constantes conforme as respectivas graduações e pós-graduações acadêmicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Formação Acadêmica................................FH
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Graduação Fundamental.............................75
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pós-graduação a nível de especialização - 360h....90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pós-graduação a nível de especialização - 500h...105
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pós-graduação a nível de mestrado................125
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pós-graduação a nível de doutorado...............145

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO IV-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NO NOVO QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUESITOS DE AVALIAÇÃODEFINIÇÃODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSPARÂMETROS PARA PONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Qualificação e Aperfeiçoamento ProfissionalCurso, seminário, congresso, ou outros similares, presencial ou à distância, com carga horária mínima de 4 horas, na área de atuação ou de gestão pública, concluídos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a data do requerimento do enquadramento. Podem ainda ser consideradas as disciplinas cursadas numa Pós-Graduação, com data posterior ao de admissão no cargo em exercício, desde que, esta não tenha sido computada para fins de ascensão funcional.Certificado e/ou declaração de participação emitida pela entidade organizadora do evento, em que esteja expressa a carga horária. E no caso do curso Pós-Graduação será aceito o histórico escolar onde conste a carga horária da disciplina cursada e a sua frequência.Quantidade de horas aulas comprovadas6,00 pontos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          De 40 até 60 horasDe 61 até 100 horasDe 101 até 140 horasAcima de 141 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,003,004,006,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Avaliação de desempenhoNota obtida na última Avaliação de Desempenho realizada para fins de Progressão Funcional, com base no Decreto nº 20.926/2011. Ressalvado o servidor nomeado para cargo em comissão que será pontuado como se nota máxima tivesse, considerando o contido no art. 23 do citado Decreto.Nota obtida na Avaliação de Desempenho registrada na Divisão de Recursos Humanos.Média das notas4,00 pontos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          < 77 até 8> 8 até 9> 9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,002,003,004,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Total de Pontuação Máxima10,00 pontos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.734, de 28 de maio de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTÁGIOS PROFISSIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - CONSULTOR:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) participar de empreendimentos da Prefeitura, realizando aspectos importantes do curve de ação, que refletem diretamente nos negócios da instituição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) conhecer detalhes, minúcias e técnicas de seu campo de atividades, bem como possuir sólidas noções dos empreendimentos como um todo, dominando amplamente o fluxo das etapas executivas, investir grande parte do seu trabalho orientando, tecnicamente, atividades de outros profissionais ou não;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) desempenhar atividades especializadas com ampla independência de ação, exercitando a criatividade para dar solução a problemas complexos, o que requer características de adaptabilidade e flexibilidade face às eventuais mudanças internas ou externas que afetam a organização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) subsidiar a tomada de decisões, mediante o fornecimento de meios técnicos e alternativos, resultantes da pesquisa e análise de dados de conjuntura; apresentar medidas de solução, justificáveis cientificamente, no sentido de persuadir e convencer terceiros quanto à eficácia dos modelos propostos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando antecipar problemas, providenciar medidas preventivas para contorná-los e propor recurso s para otimizar soluções ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) participar na elaboração dos programas específicos de desenvolvimento da equipe de trabalho, quando evidenciada a necessidade de treinamento; elaborar módulos de treinamento e atuar como apresentador da matéria teórica e acompanhar exercícios práticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) proferir palestras e participar de seminários e reuniões sobre assuntos de sue área de ação perante a comunidade interessada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - SÊNIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) participar de empreendimentos da Prefeitura, realizando aspectos importantes do curve de ação, que refletem diretamente nos negócios da instituição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) conhecer detalhes e técnicas do seu campo de atividade, bem como possuir relevantes noções dos empreendimentos, dominado com segurança o desenvolvimento da major parte das etapas do trabalho; investir o tempo em iguais proporções entre atividades de orientação e execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) desempenhar atividades especializadas com independência de ação, empregando técnicas de criatividade para solucionar problemas difíceis, que requerem conhecimentos dos detalhes do trabalho de maneira abrangente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) subsidiar a tomada de decisões, mediante fornecimento de meios técnicos e alternativas resultantes da pesquisa e análise de dados de conjuntura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando antecipar problemas; providenciar medidas preventivas para contorná-los e propor recursos para otimizar soluções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) participar na elaboração dos programas específicos de desenvolvimento da equipe de trabalho, quando evidenciada a necessidade de treinamento; elaborar módulos de treinamento e atuar como apresentador da matéria teórica e acompanhar exercícios práticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) participar de seminários e reuniões sobre assuntos da sua área, promovidos pela comunidade interessada, podendo inclusive proferir palestras atinentes à sua atividade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - PLENO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) o emprego permanente de aptidão e habilidade técnica, para o desenvolvimento da totalidade do trabalho profissional, sem requerer supervisão constante e com alguma independência caracteriza este nível, podendo o profissional assim classificado, recorrer ocasionalmente, à orientação superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) as atividades são desenvolvidas dentro daquilo que a Prefeitura admite como medida ideal em termos de resultados, que um profissional deve apresentar, quando realizados trabalhos que requerem conhecimentos simples, de um determinado campo de atividade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) a divisão do trabalho determine que o profissional de nível pleno desempenha atividades integrais em relação ao segmento específico da parte que lhe compete e parciais em relação ao todo, embora possua noções globais dos empreendimentos, conhecimento de detalhes e fluxos gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) participar em pesquisas e programas destinados a desenvolver novas técnicas, realizando tarefas de pesquisa técnica ou experimentos práticos de campos de estudo específicos, para subsidiar estudos mais amplos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) utilizar criatividade em dose suficiente para contornar problemas e alcançar resultados eficazes; compõe alternativas de soluções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) participar de reuniões sobre assuntos da sua área de ação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - JÚNIOR:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) o desempenho das atividades neste nível permanece quase na totalidade voltado à execução; eventuais mudanças no curve de ação dependem de determinação superior; executar algumas atividades com independência de ação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) os resultados profissionais esperados são decorrentes de conhecimentos técnicos e fundamentos científicos adquiridos na fase da formação acadêmica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) possui conhecimentos parciais do empreendimento e sua participação se limita à execução de partes acessórias, componentes de um trabalho mais abrangente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) quando do surgimento de eventuais problemas, reporta-se sempre ao seu superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS MINIMOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA "A"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOESCOLARIDADEREQUISITOS MÍNIMOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AdvogadoFormação Acadêmica EspecíficaRegistro no Conselho de Classe
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ContadorFormação Acadêmica EspecíficaRegistro no Conselho de Classe
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro de TráfegoFormação Acadêmica EspecíficaRegistro no Conselho de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOEscolaridadeRequisitos Mínimos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Almoxarife2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Administrativo2º Grau CompletoDatilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Serviços AdministrativosCursando 2º GrauDatilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal de Preceitos2º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientador de Trânsito2º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operadora de Caixa*2º Grau CompletoExperiência de 01 ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOEscolaridadeRequisitos Mínimos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Almoxarife2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo2º Grau CompletoDatilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços AdministrativosCursando 2º GrauDatilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Preceitos2º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientadora de Estacionamento Rotativo1º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientador de Trânsito2º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operadora de Caixa*2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.379, de 16 de abril de 2001.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOEscolaridadeRequisitos Mínimos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Almoxarife2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo2º Grau CompletoDatilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Serviços AdministrativosCursando 2º GrauDatilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscal de Preceitos2º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Orientadora de Estacionamento Rotativo1º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Orientador de Trânsito2º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operadora de Caixa*2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo "Júnior"Ensino Médio CompletoCusto de Informática (Windows, Word e Excel)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo "Pleno"Superior Completo em qualquer áreaCurso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo "Sênior"Pós-graduação na área de Administração, Serviço Público, Direito, Contabilidade, Economia, Recursos Humanos, Informática e outros vinculados à administração públicaCurso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório ou da última ascenção funcional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.891, de 29 de março de 2004.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOEscolaridadeRequisitos Mínimos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Almoxarife2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Administrativo2º Grau CompletoDatilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços AdministrativosCursando 2º GrauDatilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal de Preceitos "Júnior"Ensino Médio Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal de Preceitos "Sênior"Superior Completo em qualquer áreaDois anos de insterstício após aprovação no estágio probatório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Orientadora de Estacionamento Rotativo1º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Orientador de Trânsito2º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Operadora de Caixa*2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Administrativo "Júnior"Ensino Médio CompletoCusto de Informática (Windows, Word e Excel)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Administrativo "Pleno"Superior Completo em qualquer áreaCurso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Administrativo "Sênior"Pós-graduação na área de Administração, Serviço Público, Direito, Contabilidade, Economia, Recursos Humanos, Informática e outros vinculados à administração públicaCurso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório ou da última ascenção funcional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.481, de 27 de agosto de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOEscolaridadeRequisitos Mínimos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Almoxarife2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo2º Grau CompletoDatilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Serviços AdministrativosCursando 2º GrauDatilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fiscal de Preceitos "Júnior"Ensino Médio Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fiscal de Preceitos "Sênior"Superior Completo em qualquer áreaDois anos de insterstício após aprovação no estágio probatório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientadora de Estacionamento Rotativo "Júnior"Ensino Médio CompletoComprovação de Conclusão do Ensino Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno"Superior Completo em qualquer áreaDois anos de interstício após aprovação no estágio probatório ou do reenquadramento como Orientadora de Estacionamento Rotativo "Júnior".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior"Pós-graduação em área vinculada a Administração PúblicaDois anos de interstício após aprovação no estágio probatório ou da última ascensão funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientador de Trânsito2º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Operadora de Caixa*2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo "Júnior"Ensino Médio CompletoCusto de Informática (Windows, Word e Excel)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo "Pleno"Superior Completo em qualquer áreaCurso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo "Sênior"Pós-graduação na área de Administração, Serviço Público, Direito, Contabilidade, Economia, Recursos Humanos, Informática e outros vinculados à administração públicaCurso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório ou da última ascenção funcional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.664, de 09 de março de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOEscolaridadeRequisitos Mínimos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Almoxarife2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo2º Grau CompletoDatilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Serviços AdministrativosCursando 2º GrauDatilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Preceitos "Júnior"Ensino Médio Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Preceitos "Sênior"Superior Completo em qualquer áreaDois anos de insterstício após aprovação no estágio probatório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientadora de Estacionamento Rotativo "Júnior"Ensino Médio CompletoComprovação de Conclusão do Ensino Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno"Superior Completo em qualquer área ou conclusão de dois cursos de idioma (espanhol, inglês ou libras) na forma presencial com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas cada, num total de 320 (trezentas e vinte) horas.Dois anos de interstício após aprovação no estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior"Pós-graduação na área de Administração Pública ou Trânsito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ou a conclusão de curso técnico na área de trânsito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.Dois anos de interstício após a ascensão funcional como Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientador de Trânsito2º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operadora de Caixa*2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo "Júnior"Ensino Médio CompletoCurso de Informática (Windows, Word e Excel)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo "Pleno"Superior Completo em qualquer áreaCurso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo "Sênior"Pós-graduação na área de Administração, Serviço Público, Direito, Contabilidade, Economia, Recursos Humanos, Informática e outros vinculados à administração públicaCurso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório ou da última ascenção funcional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 24 de novembro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOEscolaridadeRequisitos Mínimos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Almoxarife2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo2º Grau CompletoDatilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços AdministrativosCursando 2º GrauDatilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Preceitos "Júnior"Ensino Médio CompletoHabilitação ou permissão para dirigir na categoria "AB" ou Superior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Preceitos "Pleno"Superior Completo em qualquer áreaCurso de informática em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional. Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Preceitos "Sênior"Pós-graduação nas áreas de Transporte, Trânsito, Direito, Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia e outras vinculadas à administração pública, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessente) horas.Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção a Classe Pleno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientadora de Estacionamento Rotativo "Júnior"Ensino Médio CompletoComprovação de Conclusão do Ensino Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno"Superior Completo em qualquer área ou conclusão de dois cursos de idioma (espanhol, inglês ou libras) na forma presencial com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas cada, num total de 320 (trezentas e vinte) horas.Dois anos de interstício após aprovação no estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior"Pós-graduação na área de Administração Pública ou Trânsito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ou a conclusão de curso técnico na área de trânsito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.Dois anos de interstício após a ascensão funcional como Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientador de Trânsito2º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operadora de Caixa*2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo "Júnior"Ensino Médio CompletoCurso de Informática com conhecimento em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo "Pleno"Superior Completo em qualquer áreaVinte e quatro meses de interstício após aprovação no estágio probatório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo "Sênior"Pós-graduação na área de Administração, Direito, Serviço Público, Economia, Recursos Humanos, Contabilidade, Informática e outras vinculadas à administração pública, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo "Especialista"Segunda Graduação na área de Administração, Gestão Pública, Direito, Secretariado Executivo, Letras, Contabilidade ou Economia; ou segunda Pós-graduação na área de Administração Pública, Direito, Gestão de Pessoas, Gestão Pública, Gestão de Projetos, Secretariado Executivo ou Contabilidade Pública, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.Trinta e seis meses de efetivo exercício após a promoção à classe Sênior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4.704, de 19 de março de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOEscolaridadeRequisitos Mínimos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Almoxarife2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo2º Grau CompletoDatilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Serviços AdministrativosCursando 2º GrauDatilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente de Trânsito e Transportes JúniorEnsino Médio CompletoHabilitação ou permissão para dirigir na categoria "AB" ou Superior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente de Trânsito e Transportes Pleno Curso de informática em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional. Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente de Trânsito e Transportes Sênior Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção a Classe Pleno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Orientadora de Estacionamento Rotativo "Júnior"Ensino Médio CompletoComprovação de Conclusão do Ensino Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno"Superior Completo em qualquer área ou conclusão de dois cursos de idioma (espanhol, inglês ou libras) na forma presencial com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas cada, num total de 320 (trezentas e vinte) horas.Dois anos de interstício após aprovação no estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior"Pós-graduação na área de Administração Pública ou Trânsito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ou a conclusão de curso técnico na área de trânsito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.Dois anos de interstício após a ascensão funcional como Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Orientador de Trânsito2º Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operadora de Caixa*2º Grau CompletoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo "Júnior"Ensino Médio CompletoCurso de Informática com conhecimento em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo "Pleno"Superior Completo em qualquer áreaVinte e quatro meses de interstício após aprovação no estágio probatório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo "Sênior"Pós-graduação na área de Administração, Direito, Serviço Público, Economia, Recursos Humanos, Contabilidade, Informática e outras vinculadas à administração pública, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo "Especialista"Segunda Graduação na área de Administração, Gestão Pública, Direito, Secretariado Executivo, Letras, Contabilidade ou Economia; ou segunda Pós-graduação na área de Administração Pública, Direito, Gestão de Pessoas, Gestão Pública, Gestão de Projetos, Secretariado Executivo ou Contabilidade Pública, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.Trinta e seis meses de efetivo exercício após a promoção à classe Sênior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.554, de 11 de julho de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA "C"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOEscolaridadeRequisitos Mínimos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ajudante de Serviços GeraisAlfabetizado 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista4ª Série 1º GrauCarteira de habilitação "C" e experiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de ManutençãoAlfabetizadoExperiência de 01 ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA "C"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOEscolaridadeRequisitos Mínimos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ajudante de Serviços Gerais IAlfabetizado-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ajudante de Serviços Gerais IIEnsino Médio CompletoVinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista4ª Série 1º GrauCarteira de habilitação "C" e experiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de ManutençãoAlfabetizadoExperiência de 01 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4.704, de 19 de março de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO DE ASCENSÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOCARGO DE ACESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente AdministrativoAssistente Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUADRO DE ASCENSÃO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOCARGO DE ACESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo "Júnior"Assistente Administrativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo "Pleno"Assistente Administrativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.891, de 29 de março de 2004.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE ASCENSÃO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOCARGO DE ACESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ajudante de Serviços Gerais IAjudante de Serviços Gerais II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo "Júnior"Assistente Administrativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo "Pleno"Assistente Administrativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo "Sênior"Assistente Administrativo "Especialista"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Preceitos "Júnior"Fiscal de Preceitos "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Preceitos "Pleno"Fiscal de Preceitos "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.704, de 19 de março de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUADRO DE ASCENSÃO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOCARGO DE ACESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ajudante de Serviços Gerais IAjudante de Serviços Gerais II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Trânsito e Transportes JúniorAgente de Trânsito e Transportes Pleno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Trânsito e Transportes PlenoAgente de Trânsito e Transportes Sênior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo "Sênior"Assistente Administrativo "Especialista"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Preceitos "Júnior"Fiscal de Preceitos "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Preceitos "Pleno"Fiscal de Preceitos "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.554, de 11 de julho de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PLANOS DE CARGOS E VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE ASCENSÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOCARGO DE ACESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal de Preceitos "Júnior"Fiscal de Preceitos "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.481, de 27 de agosto de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PLANOS DE CARGOS E VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO DE ASCENSÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOCARGO DE ACESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de Trânsito e Transportes JúniorAgente de Trânsito e Transportes Sênior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.554, de 11 de julho de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO DE ASCENSÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOCARGO DE ACESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientadora de Estacionamento Rotativo "Júnior"Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno"Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.664, de 09 de março de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MANUAL DE OCUPAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROFISSIONALADVOGADOGOP66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUMARIO - Representa em juízo ou fora dele o FOZTRANS, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instancia, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO - Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos a legislação, aplicável; complementa ou apura as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas tomando medidas, para obter os elementos necessários a defesa ou acusação; prepare a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresenta-lo em juízo; acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições especificas, para garantir seu tramite legal ate decisão final do litígio; representa a parte de que e mandatário em juízo, comparecendo as audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutes e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utiliza-los na defesa do FOZTRANS. Pode orientar o FOZTRANS com relação aos seus direitos e obrigações legais. Pode prestar serviços de consultoria jurídica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE - Superior completo, com formação acadêmica especifica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITO MÍNIMO - Registro no Conselho de Classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS COMPLEMENTARES - Estagio Profissional: Júnior, Pleno, Sênior ou Consultor, conforme requisitos previstos no Plano de Cargos e Vencimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROFISSIONALCONTADORGOP66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUMÁRIO - Organiza e dirige os trabalhos inerentes a contabilidade do FOZTRANS, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO - Planeja o sistema de registros e operações as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do piano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participa do s trabalhos de analise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do FOZTRANS; prepare a declaração de imposto de renda do FOZTRANS, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do FOZTRANS, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres a luz das ciências e das praticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Planeja sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento. Inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando registros efetuados e documentos que deram origem. Orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços. Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, maquinas, moveis, utensílios e instalações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE - Superior completo, com formação acadêmica especifica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITO MÍNIMO - Registro no Conselho de Classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS COMPLEMENTARES - Estagio Profissional: Júnior, Pleno, Sênior ou Consultor, conforme requisitos no Plano de Cargos e Vencimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROFISSIONALENGENHEIRO DE TRÁFEGOGOP66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SUMÁRIO - Planeja e execute projetos de organização e controle da circulação por ruas e rodovias e outras vias de trânsito, estudando a natureza e características dos fenômenos de trafego, o planejamento e a disposição das ruas, estradas e terrenos adjacentes, para permitir um perfeito fluxo de veículos e garantir um máximo de segurança para motorista e pedestres.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO - Consulta engenheiros civis especializados na construção de estradas e outros especialistas assemelhados, trocando idéias e informações relacionadas a planificação do trafego, para decidir sobre métodos mais aprimorados de controle da circulação rodoviária; estuda os fenômenos causadores do engarrafamento de trânsito, observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade e as principais zonas de estrangulamento, para propor medidas de controle da situação; estuda e propõe modificações no traçado e alargamento das ruas e rodovias em geral; analisando problemas de congestionamento e levando em consideração o volume de trafego atual e o previsto para o futuro, para facilitar o fluxo rodoviário; relata as conclusões de experiências e observações efetuadas, redigindo informes técnicos, para permitir a sua utilização em estudos futuros; define sinalização vertical e horizontal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE - Superior completo, com formação acadêmica especifica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITO MÍNIMO - Registro no Conselho de Classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS COMPLEMENTARES - Estagio Profissional: Júnior, Pleno, Sênior ou Consultor, conforme requisitos previstos no Plano de Cargos e Vencimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FISCO ADMINISTRATIVOALMOXARIFEGOFA45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUMÁRIO - Organiza e/ou executa, no FOZTRANS, os trabalhos de almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventario de matérias-primas e mercadorias compradas ou fabricadas, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades de produção ou a demanda comercial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO - Verifica a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; controle o recebimento do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; organiza o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; zela pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetua o registro dos materiais em guarda no deposito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; faz o arrolamento dos materiais estocados ou em materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE - Segundo grau completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITO MÍNIMO - Experiência de um ano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS COMPLEMENTARES - Formação técnica, facilidade para calculo, organização pessoal, dinamismo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FISCO ADMINISTRATIVOALMOXARIFEGOFA45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SUMÁRIO - Organiza e/ou executa, no FOZTRANS, os trabalhos de almoxarifado, compra, recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias compradas ou fabricadas, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades de produção ou a demanda comercial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO - Verifica a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; controla o recebimento do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; organiza o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; zela pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetua o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; faz o arrolamento dos materiais estocados ou em materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE - Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITO MÍNIMO - Experiência de um ano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS COMPLEMENTARES - Formação técnica, facilidade para cálculo, organização pessoal, dinamismo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3.793, de 14 de março de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FISCO ADMINISTRATIVOASSISTENTE ADMINISTRATIVOGOFA52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SUMÁRIO - Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades do FOZTRANS, elaborar estudos e normas de procedimentos; supervisionar equipes, prestar assessoramento a direção superior; emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividades; participar da elaboração do orçamento geral; acompanhar processos diversos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO - Coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto a forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade. Participar da elaboração do Orçamento Geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da Diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período. Elaborar estudos sobre atividades da área, verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados. Prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos. Emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada à questão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE - Segundo grau completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITO MÍNIMO - Datilografia e experiência de um ano na área administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS COMPLEMENTARES - Amplo conhecimento das rotinas de trabalho, da organização e da legislação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FISCO ADMINISTRATIVOASSISTENTE EXECUTIVOGOFA59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SUMÁRIO - Desenvolve trabalhos nas diversas áreas de atividades do FOZTRANS, elabora estudos e normas de procedimentos; supervisiona equipes, presta assessoramento à direção superior; emite pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividades; participa da elaboração do orçamento geral; acompanha processos diversos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO - Coordena, acompanha e controla a execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto a forma das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto a forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade. Participa da elaboração do Orçamento Geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para a aprovação da Diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período. Elabora e implanta normas, procedendo o levantamento, verificando a viabilidade de implantação através da repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos. Elabora estudos sobre atividades da área, verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados. Presta assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos. Emite pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografias pertinentes, a fim de possibilitar uma solução adequada à questão. Faz supervisão direta e imediata dos trabalhos administrativos e em geral; efetua o controle e planejamento dos programas e sistemas, controle de dados e informações; inspeção dos serviços confiados, determinados e executados. Executa a programação, analise e distribuição das atividades administrativas e afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE - Superior completo em qualquer área.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITO MÍNIMO - Datilografia e experiência de um ano na área administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS COMPLEMENTARES - Ter amplo conhecimento de rotinas de trabalho, normas, organização, legislação e procedimentos diversos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FISCO ADMINISTRATIVOAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSGOFA31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUMÁRIO - Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes; redigir correspondências de natureza simples; realizar serviços de datilografia e controle diversos; recepcionar pessoas; transmitir e receber telex; operar maquina separadora de carbono, corte e destacada de formulário continuo, recepcionar e expedir listagens aos usuários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO - Classificar e arquivar correspondências, relatórios, planilhas, fichas e outros documentos, efetuando triagem, ordenando, perfurando, grampeando e etiquetando, para fins de controle, facilitar sua localização e/ou serem microfilmadas e eliminadas. Receber, registrar e encaminhar correspondências, faturas, ordens de serviços, cartões de ligações telefônicas, listagens e outros documentos, separando, conferindo e registrando dados de identificação, para fins de controle de documentação e prosseguimento do processo de trabalho. Protocolar e despachar documentos e volumes efetuando registros quanto a quantidade, especificações, destino, data e outras informações e acondicionando-os em embalagens apropriadas, a fim de evitar extravios e possibilitar o encaminhamento aos interessados. Datilografar correspondências, tabelas, relatórios, circulares, memorandos, apostilas, formulários e outros documentos, transcrevendo dados manuscritos, impressos e/ou datilografados e seguindo padrões estabelecidos de estética e apresentação, a fim de atender as exigências de trabalho do órgão. Efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes. Controlar o material de expediente, ferramentas e instrumentos utilizados na área, registrando quantidade, qualidade e consumo dos mesmos. Realizar controles diversos dentro de sua área de atuação recebendo comunicados ou procedendo o levantamento de dados, e efetuando os registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos serviços. Providenciar a duplicação de documentos, preenchendo requisições, angariando assinaturas e dirigindo-se ou solicitando o envio ao centro de reprografia, a fim de atender as necessidades do serviço. Operar maquinas descarbonadas, corte de destacadora de formulários contínuos, regulando-a de acordo com as especificações e acionando os botões de comando a fim de melhorar as condições de uso. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as necessidades do FOZTRANS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE - Cursando a oitava série do primeiro grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITO MÍNIMO - Datilografia e experiência de um ano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS COMPLEMENTARES - Técnicas de arquivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FISCO ADMINISTRATIVOFISCAL DE PRECEITOSGOFA52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUMÁRIO - Executa os serviços Técnicos de fiscalização do município, em diversas áreas, julgadas de interesse; e faz cumprir o código e leis de postura, e normas legais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO - Realiza os serviços técnicos de fiscalização nas obras no âmbito municipal, transportes coletivos, concedidos e afins, nas áreas de saúde, meio ambiente, zonas de comercio em geral, turismo e em diversas áreas. Verificando o cumprimento da legislação pertinente, coibir possíveis irregularidades e proporcionar informações para o cumprimento das normas inerentes e de maneiras úteis ao melhoramento do serviço e a que vier a manter os anseios e proteção, resguardados e ressalvados os direitos legais, demonstrar comportamento ético e funcional; elaborar relatórios, planilhas, efetuar cálculos, preenchimentos de formulários diversos, proceder controles diversos e avaliações necessárias, para o bom desenvolvimento das tarefas; fazer plantões fiscais, autos de infrações e apreensões, bem como termos de exames e escrita, intimação, diligencias, inspeções, verificações, levantamentos fiscais e notificações; executar outras atividades correlates, e julgadas cabíveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE - Segundo grau completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITO MÍNIMO - Conforme quadro de carreira próprio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FISCO ADMINISTRATIVOFISCAL DE PRECEITOSGOFA52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUMÁRIO - Executa os serviços técnicos de fiscalização do município, nas áreas de transporte e trânsito; e faz cumprir as legislações de transporte e trânsito e demais normas legais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO - Realiza os serviços técnicos de fiscalização no transporte coletivo e individual, concedidos, permitidos ou autorizados, bem como a fiscalização do trânsito e todos os demais equipamentos neles envolvidos. Verifica o fiel cumprimento das legislações pertinentes, coíbe as irregularidades e proporciona informações para o cumprimento das normas inerentes e de maneiras úteis ao melhoramento do serviço; demonstrar comportamento ético e funcional; elaborar relatórios e planilhas; efetuar preenchimento de formulários diversos, proceder ao controle diversos e avaliações necessárias para o bom andamento das tarefas; fazer plantões fiscais, autos de constatação de infrações e apreensão de veículos, vistorias nos veículos destinados ao transporte público; executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE - Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITO MÍNIMO - Habilitação ou Permissão para dirigir na categoria AB ou superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3.793, de 14 de março de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FISCO ADMINISTRATIVOAGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTESGOFA52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SUMÁRIO - Executa os serviços técnicos de fiscalização do município, nas áreas de transporte e trânsito; e faz cumprir as legislações de transporte e trânsito e demais normas legais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO - Realiza os serviços técnicos de fiscalização no transporte coletivo e individual, concedidos, permitidos ou autorizados, bem como a fiscalização do trânsito e todos os demais equipamentos neles envolvidos. Verifica o fiel cumprimento das legislações pertinentes, coíbe as irregularidades e proporciona informações para o cumprimento das normas inerentes e de maneiras úteis ao melhoramento do serviço; demonstrar comportamento ético e funcional; elaborar relatórios e planilhas; efetuar preenchimento de formulários diversos, proceder ao controle diversos e avaliações necessárias para o bom andamento das tarefas; fazer plantões fiscais, autos de constatação de infrações e apreensão de veículos, vistorias nos veículos destinados ao transporte público; executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE - Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITO MÍNIMO - Habilitação ou Permissão para dirigir na categoria AB ou superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.554, de 11 de julho de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FISCO ADMINISTRATIVOOPERADOR DE CAIXAGOFA45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUMÁRIO - Executa os serviços de manuseio e fiel depositário de valores numerários do FOZTRANS desenvolvendo tarefas rotineiras de registro, controle e guarda dos respectivos valores sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO - Realiza os serviços de recebimentos de todo e qualquer importância em dinheiro, cheque ou outros valores, confrontando a importância com as notas emitidas para efetuar a quitação de títulos, taxas, multas de trânsito, blocos de cartão de estacionamento rotativo ou notas fiscais; registrando em formulário próprio; prepara o dinheiro e cheques em caixa, arrumando em lotes e anotando as quantias, número dos cheques e outros dados em ficha própria do banco para deposito em conta própria do FOZTRANS; providencia a troca de cédulas grandes em outras de menor valor a fim de evitar a falta de troco; efetua pagamento, emitindo cheques ou entregando as quantias respectivas em moeda corrente para saldar as obrigações do FOZTRANS; calcula o valor total das transações efetuadas comparando com os valores anotados nos registros para conferir o saldo de caixa. efetua pagamentos de ordens de qualquer natureza de autoridade competente; faz escrituração em livro ou fichas; assume integralmente a responsabilidade pelo zelo e guarda dos valores que lhe são confiados; concilia as anotações, ao final de cada expediente e elabora relatórios e mapas pertinentes aos serviços de caixa geral e efetua outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE - Segundo grau completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITO MÍNIMO - Conforme quadro de carreira próprio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FISCO ADMINISTRATIVOORIENTADOR DE TRÂNSITOGOFA45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SUMÁRIO - Executa os serviços inspeção no Estacionamento Regulamentando de Foz do Iguaçu (ESTARFI), orientando os condutores, informando os locais de venda de blocos de cartões de estacionamento e notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO - Realiza os serviços controlar a freqüência de uso do estacionamento regulamentado nas vias públicas de Foz do Iguaçu, notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente, indicando em formulário próprio a irregularidade cometida, informando os locais de regularização e venda de blocos de cartão de estacionamento, orientando os condutores em suas dúvidas quanto ao uso do estacionamento das vias públicas; registra em formulário próprio as irregularidades verificadas em seu turno e elaborar relatorio-resumo do trabalho analisado, apresentando dados quantitativos das ocorrências registradas ao seu chefe imediato, apontando deficiências e irregularidades para possibilitar a visualização dos aspectos administrativos; submete-se a treinamentos propostos pela Instituição, visando a melhoria na execução das tarefas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE - Segundo grau completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITO MÍNIMO - Conforme quadro de carreira próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FISCO ADMINISTRATIVOORIENTADOR DE TRÂNSITOGOFA31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SUMÁRIO - Coordena e fiscaliza os serviços de inspeção no Estacionamento Regulamentado de Foz do Iguaçu (ESTARFI), coordenando as Orientadoras de Estacionamento Rotativo, auxiliando os condutores, informando os locais de venda de blocos de cartões de estacionamento e notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO - Coordena os trabalhos das Orientadoras de Estacionamento Rotativo executando serviços que exijam maior complexidade como: controlar a efetiva freqüência de uso do estacionamento regulamentado nas vias públicas de Foz do Iguaçu, acompanhando a notificação dos condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente, indicando em formulário próprio a irregularidade cometida, informando os locais de regularização e venda de blocos de cartão de estacionamento, orientando os condutores em suas dúvidas quanto ao uso do estacionamento das vias públicas; registra em formulário próprio as irregularidades verificadas em seu turno e elabora relatório-resumo do trabalho realizado, apresentando dados quantitativos das ocorrências registradas ao seu chefe imediato, apontando deficiências e irregularidades para possibilitar a visualização dos aspectos administrativos; submete-se a treinamentos propostos pela Instituição, visando a melhoria na execução das tarefas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE - Segundo (2º) Grau completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITO MÍNIMO - Conforme quadro de carreira próprio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.379, de 16 de abril de 2001.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FISCO ADMINISTRATIVOORIENTADOR DE TRÂNSITOGOFA19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SUMÁRIO - Executa os serviços de inspeção no Estacionamento Regulamentado de Foz do Iguaçu (ESTARFI), orientando os condutores, efetuando a venda de blocos de cartões de estacionamento, informando os locais de venda de blocos de cartões de estacionamento, notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente e efetuando a regularização dos avisos de irregularidades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO - Realiza os serviços e controla a freqüência de uso do estacionamento regulamentado nas vias públicas de Foz do Iguaçu, notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente, indicando em formulário próprio à irregularidade cometida, informando os locais de regularização e venda de blocos de cartão de estacionamento, efetuando a venda de blocos de cartões de estacionamento, efetuando a regularização dos avisos de irregularidade, orientando os condutores em suas dúvidas quanto ao uso do estacionamento das vias públicas, elabora relatório-resumo do trabalho realizado, apresentando dados quantitativos das ocorrências registradas ao seu chefe imediato; submete-se a treinamentos propostos pela Instituição, visando a melhoria na execução das tarefas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE - Primeiro (1º) Grau completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITO MÍNIMO - Conforme Quadro de Carreira Próprio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SEXO: Feminino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.469, de 21 de julho de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        OPERACIONALAJUDANTE DE SERVIÇOS GERAISGOO12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUMÁRIO - Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria, ajardinamento e manutenção predial, Desenvolver atividades de apoio em diversas áreas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO - Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer, espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas; mantendo-lhes as condições de higiene e conservação. Preparar café e chá; servindo-os quando solicitado. Zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins. Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Fazer a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do material. Executar outras tarefas como escavar vales e fechar vales e fossas; retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais. Fazer carga e descarga de mercadorias. Exercitar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE - Alfabetizado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITO MÍNIMO - Não há.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS COMPLEMENTARES - Não há.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          OPERACIONALMOTORISTAGOO35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUMÁRIO - Dirigir automóvel, furgão, camioneta ou veículo similar, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros, cargas, etc.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO - Vistoria o veiculo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; liga o motor do veiculo, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a sua movimentação; recebe os passageiros parando o veiculo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais devidos; dirige o veiculo acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para o transporte; zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; controla a carga e descarga das mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação no veiculo, para evitar acidentes; zela pela manutenção do veiculo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; pode efetuar reparos de emergência no veiculo, bem como lavar o mesmo; pode dirigir outros veículos de transporte em caráter profissional; pode auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veiculo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE - Quarta série do primeiro grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITO MÍNIMO - Carteira de Habilitação "C" e experiência de um ano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS COMPLEMENTARES - Habilitação profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OPERACIONALAUXILIAR DE MANUTENÇÃOGOO28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUMÁRIO - Executar trabalhos e atividades rotineiras em manutenção predial, instalações elétricas, e encanamentos hidráulicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO - Estuda o trabalho a ser executado. Mistura cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada para obter argamassa a ser empregada nos trabalhos de manutenção corretiva dos prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando boxes danificados, para essas estruturas. Pode armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicas para execução da obra desejada. Limpa superfícies para pintura, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras e outros para eliminar resíduos, prepara as superfícies emassando-as, lixando-as e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta, prepara o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substancias diluentes e secantes em proporções adequadas; pinta as superfícies aplicando sobre ela uma ou varias camadas de tinta. Instala louças sanitárias, condutores, caixa d`água, chuveiro elétrico ou a gás, ferragens e outras partes componentes das instalações hidráulicas, substitui tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, executa o fechamento de rasgos e furos nos muros, paredes ou solos; procede a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE - Alfabetizado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITO MÍNIMO - Experiência de um ano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS COMPLEMENTARES - Não há.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FISCO ADMINISTRATIVAORIENTADORA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVOGOFA19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SUMÁRIO - Executa os serviços de inspeção no Estacionamento Regulamentado de Foz do Iguaçu (ESTARFI), orientando os condutores, informando os locais de venda de blocos de cartões de estacionamento e notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO - Realiza os serviços e controla a freqüência de uso do estacionamento regulamentado nas vias públicas de Foz do Iguaçu, notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente, indicando em formulário próprio a irregularidade cometida, informando os locais de regularização e venda de blocos de cartão de estacionamento, orientando os condutores em suas dúvidas quanto ao uso do estacionamento das vias públicas, elabora relatório-resumo do trabalho realizado, apresentando dados quantitativos das ocorrências registradas ao seu chefe imediato; submete-se a treinamentos propostos pela Instituição, visando a melhoria na execução das tarefas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE - Primeiro (1º) Grau completo.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITO MÍNIMO - Conforme quadro de carreira próprio.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SEXO: Feminino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.379, de 16 de abril de 2001.