Lei Ordinária nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 5.356, de 21 de dezembro de 2023
enquadrar-se nos parâmetros limites aqui estabelecidos para cada Estágio Profissional para Enquadramento (EPE), calculados segundo o artigo anterior:
Estágio Profissional......EPE
Consultor..................25
Sênior.....................19
Pleno......................13
Júnior.....................00
O Perfil Profissional definido no inciso I do § 1º do artigo 11, para cada estágio profissional, considerará, em conjunto com o que dispor o Manual de Ocupações, características funcionais estipuladas no Anexo VI desta Lei.
A nomeação de servidor público decorrente de Concurso Público, ocorrerá sempre na referência inicial estabelecida para o cargo a ser preenchido, atendidos os requisitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Fica instituído o beneficio de Avanço Funcional aos Servidores do FOZTRANS.
Avanço Funcional é a passagem do Servidor à referência de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo cargo em que esteja o servidor enquadrado à época da concessão, por força do tempo de serviço, considerando o interstício de 36 meses para cada referência.
A passagem automática de que trata o caput deste artigo, dar-se-á no primeiro dia do mês subsequente a cada período de tempo de 2 (dois) anos de efetivo serviço completados pelo servidor em exercício, contados a partir da data de admissão.
O servidor terá direito ao Avanço Funcional, desde que satisfaça os seguintes requisitos no interstício aquisitivo:
não ter mais de cinco faltas injustificadas;
não ter licença não remunerada e licença para tratamento de saúde superior a 6 (seis) meses;
não ter atestados médicos superior a 90 (noventa) dias;
não ter sofrido pena de advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão ou de função de confiança, mediante processo administrativo.
As avaliações serão precedidas a cada período de dois anos de efetivo serviço.
ter completado pelo menos vinte e quatro meses de efetivo exercício no cargo em que se encontra, contados após a aprovação em estágio probatório, ou da última progressão ou promoção;
não possuir falta injustificada no ano imediatamente anterior;
não tiver permanecido afastado do cargo por mais de 90 (noventa) dias, em virtude de licença para acompanhamento em pessoa doente na família, atestados médicos e/ou licença para tratamento de saúde.
Na avaliação de desempenho serão adotados modelos de averiguação conforme Manual de Avaliação de Desempenho, a ser regulamentada por Ato do Diretor Superintendente, que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que são exercidas, observadas as seguintes características entre outras:
- objetividade e adequação dos processos e instrumentos e de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
- contribuição do servidor para a consecução dos objetivos da Administração;
- conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; e
- conhecimento pelo servidor do resultado da sua avaliação.
Os efeitos funcionais decorrentes de avaliação de desempenho serão considerados a partir do mês da divulgação do resultado.
Os requisitos do candidato ao cargo deverão ser comprovados mediante a apresentação dos seguintes documentos, quando solicitados:
- quanto a escolaridade: fotocópia do diploma, certificado de conclusão de curso, declaração da entidade educacional ou documento de registro profissional;
- quanto a experiência na área de atuação:
- cópia da página da Carteira de Trabalho onde consta o emprego/função que o candidato exerceu;
- cópia do ato de designação para o cargo, em se tratando de serviço público; e
- cópia dos registros internos da Prefeitura, quando for o caso.
O estágio realizado será considerado como experiência, desde que comprovado através da Carteira de Trabalho anotada ou ato de designação do serviço público.
Será dispensado do requisito de experiência, o candidato a cargo para o qual se exija o nível médio de escolaridade e que esteja cursando nível superior dentro de área afim.
Os servidores detentores dos cargos que exigir como requisito a Carteira Nacional de Habilitação terão como atribuição agregada a condução de veículos oficiais, para a execução das atividades pertinentes ao cargo, devendo manter situação regular perante o órgão competente.
A gestão do plano de carreiras de que trata esta Lei compete ao Departamento Administrativo Financeiro do FOZTRANS, cabendo-lhe:
- implementar a sistemática de avaliação de desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei;
- detalhar com base no quadro quantitativo de pessoal, o planejamento da aplicação dos recursos humanos para o exercício seguinte incluindo o provimento de cargos por promoção, remanejamento e movimentação de pessoal; e
- submeter ao Diretor Superintendente os demais atos formais necessários a Implantação e administração desta Lei.
São os seguintes anexos que fazem parte integrante desta Lei:
- Anexo I: Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos:
- Anexo II: Grupos Ocupacionais.
- Anexo III: Quadro de cargos Comissionados;
- Anexo IV: Fórmula para Enquadramento Funcional do Profissional Superior;
- Anexo V: Estágios Profissionais;
- Anexo VI: Quadros de Requisitos para os Cargos;
- Anexo VII: Quadro de Ascensão Funcional; e
- Anexo VIII: Manual de Ocupações.
São os seguintes anexos que fazem parte integrante desta Lei:
- Anexo I: Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos;
- Anexo I-A: Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos do GOP - Grupo Ocupacional Profissional;
- Anexo I-B: Quadro de Correspondência de Referência para Enquadramento no Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos do GOP;
- Anexo II: Grupos Ocupacionais;
- Anexo III: Quadro de cargos Comissionados;
- Anexo IV: Fórmula para Enquadramento Funcional do Profissional Superior;
- Anexo IV-A: Critérios de Avaliação para Enquadramento no Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos do GOP;
- Anexo V: Estágios Profissionais;
- Anexo VI: Quadros de Requisitos para os Cargos;
- Anexo VII: Quadro de Ascensão Funcional; e - Anexo VIII: Manual de Ocupações.
_______________________________________________________________
|Ref.|Vencimento|Ref.|Vencimento|Ref.|Vencimento|Ref.|Vencimento|
|====|==========|====|==========|====|==========|====|==========|
|1 | 182,85|26 | 382,86|51 | 801,62|76 | 1.678,40|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|2 | 188,34|27 | 394,34|52 | 825,68|77 | 1.728,76|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|3 | 193,98|28 | 406,16|53 | 850,43|78 | 1.780,63|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|4 | 199,80|29 | 418,35|54 | 875,72|79 | 1.834,05|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|5 | 205,80|30 | 430,91|55 | 902,23|80 | 1.889,07|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|6 | 211,98|31 | 443,83|56 | 929,29|81 | 1.945,74|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|7 | 218,33|32 | 457,15|57 | 957,17|82 | 2.004,11|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|8 | 224,89|33 | 470,86|58 | 985,89|83 | 2.064,23|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|9 | 231,64|34 | 484,99|59 | 1.015,47|84 | 2.126,17|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|10 | 238,58|35 | 499,53|60 | 1.045,93|85 | 2.189,94|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|11 | 245,74|36 | 514,53|61 | 1.077,30|86 | 2.255,65|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|12 | 253,10|37 | 529,96|62 | 1.109,63|87 | 2.323,31|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|13 | 260,70|38 | 545,86|63 | 1.142,91|88 | 2.393,02|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|14 | 268,53|39 | 562,23|64 | 1.177,21|89 | 2.464,80|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|15 | 276,58|40 | 579,10|65 | 1.212,52|90 | 2.538,74|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|16 | 284,89|41 | 596,47|66 | 1.248,89|91 | 2.614,91|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|17 | 293,42|42 | 614,37|67 | 1.286,36|92 | 2.693,36|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|18 | 302,23|43 | 632,80|68 | 1.324,96|93 | 2.774,16|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|19 | 311,28|44 | 651,78|69 | 1.364,70|94 | 2.857,38|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|20 | 320,63|45 | 671,34|70 | 1.405,64|95 | 2.943,11|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|21 | 330,25|46 | 691,48|71 | 1.447,82|96 | 3.031,40|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|22 | 340,16|47 | 712,22|72 | 1.491,25|97 | 3.122,34|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|23 | 350,37|48 | 733,60|73 | 1.535,98|98 | 3.216,02|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|24 | 360,88|49 | 755,60|74 | 1.582,07|99 | 3.312,48|
|----|----------|----|----------|----|----------|----|----------|
|25 | 371,71|50 | 778,26|75 | 1.629,52|00 | 3.411,87|
|____|__________|____|__________|____|__________|____|__________|
ANEXO I-A
NOVO QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS DO GRUPO OGUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP
| Referência | Vencimento (R$) | Referência | Vencimento (R$) |
| GP1 | 3.878,97 | GP21 | 7.005,90 |
| GP2 | 3.995,25 | GP22 | 7.215,96 |
| GP3 | 4.115,16 | GP23 | 7.432,44 |
| GP4 | 4.238,57 | GP24 | 7.655,46 |
| GP5 | 4.365,82 | GP25 | 7.885,15 |
| GP6 | 4.496,75 | GP26 | 8.121,71 |
| GP7 | 4.631,67 | GP27 | 8.365,33 |
| GP8 | 4.770,62 | GP28 | 8.616,35 |
| GP9 | 4.913,66 | GP29 | 8.874,78 |
| GP10 | 5.061,15 | GP30 | 9.141,04 |
| GP11 | 5.213,03 | GP31 | 9.415,33 |
| GP12 | 5.369,38 | GP32 | 9.697,72 |
| GP13 | 5.530,48 | GP33 | 9.988,71 |
| GP14 | 5.696,40 | GP34 | 10.288,37 |
| GP15 | 5.867,25 | GP35 | 10.597,02 |
| GP16 | 6.043,23 | GP36 | 10.914,89 |
| GP17 | 6.224,64 | GP37 | 11.242,33 |
| GP18 | 6.411,30 | GP38 | 11.579,60 |
| GP19 | 6.603,70 | GP39 | 11.926,99 |
| GP20 | 6.801,76 | GP40 | 12.284,80 |
ANEXO I-B
QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA DE REFERÊNCIA PARA ENQUADRAMENTO NO NOVO QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS DO GOP
| DE: Referência Atual - Anexo I, da Lei 1997/96 | PARA: Referência de Enquadramento - Anexo I-A, da Lei 1997/96 | DE: Referência Atual - Anexo I, da Lei 1997/96 | PARA: Referência de Enquadramento - Anexo I-A, da Lei 1997/96 | |
| 66 | GP1 | 84 | GP19 | |
| 67 | GP2 | 85 | GP20 | |
| 68 | GP3 | 86 | GP21 | |
| 69 | GP4 | 87 | GP22 | |
| 70 | GP5 | 88 | GP23 | |
| 71 | GP6 | 89 | GP24 | |
| 72 | GP7 | 90 | GP25 | |
| 73 | GP8 | 91 | GP26 | |
| 74 | GP9 | 92 | GP27 | |
| 75 | GP10 | 93 | GP28 | |
| 76 | GP11 | 94 | GP29 | |
| 77 | GP12 | 95 | GP30 | |
| 78 | GP13 | 96 | GP31 | |
| 79 | GP14 | 97 | GP32 | |
| 80 | GP15 | 98 | GP33 | |
| 81 | GP16 | 99 | GP34 | |
| 82 | GP17 | 100 | GP35 | |
| 83 | GP18 |
TABELA "A"
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Advogado "Júnior" | 66 | 01 | 20 |
Contador "Júnior" | 66 | 01 | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Júnior" | 66 | 01 | 40 |
Advogado "Pleno" | 71 | - | 20 |
Contador "Pleno" | 71 | - | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Pleno" | 71 | - | 40 |
Advogado "Sênior" | 76 | - | 20 |
Contador "Sênior" | 76 | - | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Sênior" | 76 | - | 40 |
Advogado "Consultor" | 81 | - | 20 |
Contador "Consultor" | 81 | - | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Consultor" | 81 | - | 40 |
TABELA "A"
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Advogado "Júnior" | 66 | 02 | 20 |
Contador "Júnior" | 66 | 01 | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Júnior" | 66 | 02 | 40 |
Advogado "Pleno" | 71 | - | 20 |
Contador "Pleno" | 71 | - | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Pleno" | 71 | - | 40 |
Advogado "Sênior" | 76 | - | 20 |
Contador "Sênior" | 76 | - | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Sênior" | 76 | - | 40 |
Advogado "Consultor" | 81 | - | 20 |
Contador "Consultor" | 81 | - | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Consultor" | 81 | - | 40 |
TABELA "A"
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Advogado "Júnior" | 66 | 02 | 20 |
Contador "Júnior" | 66 | 02 | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Júnior" | 66 | 03 | 40 |
Advogado "Pleno" | 71 | - | 20 |
Contador "Pleno" | 71 | - | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Pleno" | 71 | - | 40 |
Advogado "Sênior" | 76 | - | 20 |
Contador "Sênior" | 76 | - | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Sênior" | 76 | - | 40 |
Advogado "Consultor" | 81 | - | 20 |
Contador "Consultor" | 81 | - | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Consultor" | 81 | - | 40 |
TABELA "A"
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Advogado "Júnior" | 66 | 02 | 20 |
Contador "Júnior" | 66 | 02 | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Júnior" | 66 | 03 | 30 |
Advogado "Pleno" | 71 | - | 20 |
Contador "Pleno" | 71 | - | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Pleno" | 71 | - | 30 |
Advogado "Sênior" | 76 | - | 20 |
Contador "Sênior" | 76 | - | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Sênior" | 76 | - | 30 |
Advogado "Consultor" | 81 | - | 20 |
Contador "Consultor" | 81 | - | 40 |
Engenheiro de Tráfego "Consultor" | 81 | - | 30 |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Almoxarife | 45 | 02 | 40 |
Assistente Administrativo | 52 | 40 | 40 |
Assistente Executivo | 59 | 10 | 40 |
Auxiliar de Serviços Administrativos | 31 | 20 | 40 |
Fiscal de Preceitos | 52 | 50 | 40 |
Operador de Caixa | 35 | 08 | 40 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo | 19 | 60 | 40 |
Orientador de Trânsito | 31 | 10 | 40 |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Almoxarife | 45 | 02 | 40 |
Fiscal de Preceitos | 52 | 50 | 40 |
Operador de Caixa | 35 | 08 | 40 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo | 19 | 60 | 40 |
Orientador de Trânsito | 31 | 10 | 40 |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Almoxarife | 45 | 02 | 40 |
Assistente Administrativo "Júnior" | 52 | 20 | 40 |
Assistente Administrativo "Pleno" | 59 | - | 40 |
Assistente Administrativo "Sênior" | 66 | - | 40 |
Fiscal de Preceitos | 52 | 50 | 40 |
Operador de Caixa | 35 | 08 | 40 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo | 19 | 60 | 40 |
Orientador de Trânsito | 31 | 10 | 40 |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Almoxarife | 45 | 02 | 40 |
Assistente Administrativo "Júnior" | 52 | 20 | 40 |
Assistente Administrativo "Pleno" | 59 | - | 40 |
Assistente Administrativo "Sênior" | 66 | - | 40 |
Operador de Caixa | 35 | 08 | 40 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo | 19 | 60 | 40 |
Orientador de Trânsito | 31 | 10 | 40 |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Almoxarife | 45 | 02 | 40 |
Assistente Administrativo "Júnior" | 52 | 20 | 40 |
Assistente Administrativo "Pleno" | 59 | - | 40 |
Assistente Administrativo "Sênior" | 66 | - | 40 |
Fiscal de Preceitos "Júnior" | 52 | 14 | 40 |
Fiscal de Preceitos "Sênior" | 59 | 40 | |
Operador de Caixa | 35 | 08 | 40 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo | 19 | 60 | 40 |
Orientador de Trânsito | 31 | 10 | 40 |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Almoxarife | 45 | 02 | 40 |
Assistente Administrativo "Júnior" | 52 | 20 | 40 |
Assistente Administrativo "Pleno" | 59 | - | 40 |
Assistente Administrativo "Sênior" | 66 | - | 40 |
Fiscal de Preceitos "Júnior" | 52 | 14 | 40 |
Fiscal de Preceitos "Sênior" | 59 | 40 | |
Operador de Caixa | 35 | 08 | 40 |
Orientador de Trânsito | 31 | 10 | 40 |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Almoxarife | 45 | 02 | 40 |
Assistente Administrativo "Júnior" | 52 | 20 | 40 |
Assistente Administrativo "Pleno" | 59 | - | 40 |
Assistente Administrativo "Sênior" | 66 | - | 40 |
Fiscal de Preceitos "Júnior" | 52 | 14 | 40 |
Fiscal de Preceitos "Sênior" | 59 | 40 | |
Operador de Caixa | 35 | 08 | 40 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior" | 26 | 60 | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" | 33 | - | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior" | 40 | - | 36 |
Orientador de Trânsito | 31 | 10 | 40 |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Almoxarife | 45 | 02 | 40 |
Assistente Administrativo "Júnior" | 52 | 20 | 40 |
Assistente Administrativo "Pleno" | 59 | - | 40 |
Assistente Administrativo "Sênior" | 66 | - | 40 |
Fiscal de Preceitos "Júnior" | 52 | 14 | 40 |
Fiscal de Preceitos "Sênior" | 59 | 40 | |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior" | 26 | 60 | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" | 33 | - | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior" | 40 | - | 36 |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Almoxarife | 45 | 02 | 40 |
Assistente Administrativo "Júnior" | 52 | 20 | 40 |
Assistente Administrativo "Pleno" | 59 | - | 40 |
Assistente Administrativo "Sênior" | 66 | - | 40 |
Fiscal de Preceitos "Júnior" | 52 | 14 | 36 |
Fiscal de Preceitos "Sênior" | 59 | - | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior" | 26 | 60 | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" | 33 | - | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior" | 40 | - | 36 |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Almoxarife | 45 | 02 | 40 |
Assistente Administrativo "Júnior" | 52 | 20 | 40 |
Assistente Administrativo "Pleno" | 59 | - | 40 |
Assistente Administrativo "Sênior" | 66 | - | 40 |
Fiscal de Preceitos "Júnior" | 52 | 14 | 36 |
Fiscal de Preceitos "Sênior" | 59 | - | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior" | 41 | 60 | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" | 48 | - | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior" | 55 | - | 36 |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Almoxarife | 45 | 02 | 40 |
Assistente Administrativo "Júnior" | 52 | 20 | 40 |
Assistente Administrativo "Pleno" | 59 | - | 40 |
Assistente Administrativo "Sênior" | 66 | - | 40 |
Fiscal de Preceitos "Júnior" | 52 | 24 | 36 |
Fiscal de Preceitos "Sênior" | 59 | - | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior" | 41 | 60 | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" | 48 | - | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior" | 55 | - | 36 |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Assistente Administrativo "Júnior" | 55 | 20 | 40 |
Assistente Administrativo "Pleno" | 62 | - | 40 |
Assistente Administrativo "Sênior" | 69 | - | 40 |
Assistente Administrativo "Especialista" | 76 | - | 40 |
Fiscal de Preceitos "Júnior" | 57 | 24 | 40 |
Fiscal de Preceitos "Pleno" | 64 | - | 40 |
Fiscal de Preceitos "Sênior" | 71 | - | 40 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Junior" | 41 | 60 | 40 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" | 48 | - | 36 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior" | 55 | - | 36 |
TABELA "C"
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Ajudante de Serviços Gerais I | 25 | 20 | 40 |
| Ajudante de Serviços Gerais II | 27 | - | 40 |
TABELA "A"
QUADRO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
_____________________________________________________
|QUANT.| DENOMINAÇÃO |REFERÊNCIA|
|======|===================================|==========|
|01 |Diretor Superintendente |CC 1 |
|------|-----------------------------------|----------|
|01 |Diretor Administrativo Financeiro |CC 2 |
|------|-----------------------------------|----------|
|01 |Diretor de Desenvolvimento e Trans-| |
| |portes Públicos |CC 2 |
|------|-----------------------------------|----------|
|01 |Diretor de Trânsito e Sistema Viá-| |
| |rio |CC 2 |
|______|___________________________________|__________|
TABELA "A"
QUADRO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
| Quantidade | Denominação | Referência |
| 01 | Diretor Superintendente | SEC |
| 01 | Diretor Administrativo Financeiro | ASS-1 |
| 01 | Diretor de Desenvolvimento e Transportes Públicos | ASS-1 |
| 01 | Diretor de Trânsito e Sistema Viário | ASS-1 |
TABELA "B"
QUADRO DE ASSESSORIA
_____________________________________________________
|QUANT.| DENOMINAÇÃO |REFERÊNCIA|
|======|===================================|==========|
|01 |Assessor Jurídico |CC 2 |
|------|-----------------------------------|----------|
|01 |Assessor |CC 3 |
|______|___________________________________|__________|
TABELA "B"
QUADRO DE ASSESSORIA
| Quantidade | Denominação | Referência |
| 01 | Assessor Jurídico | ASS-1 |
| 03 | Assessor I | ASS-2 |
| 03 | Assessor II | ASS-3 |
_____________________________________________________
|QUANT.| DENOMINAÇÃO |REFERÊNCIA|
|======|===================================|==========|
|01 |Assessor Jurídico |CC 2 |
|------|-----------------------------------|----------|
|01 |Assessor |CC 3 |
|______|___________________________________|__________|
TABELA "B"
QUADRO DE ASSESSORIA
| Quantidade | Denominação | Referência |
| 01 | Assessor Jurídico | ASS-1 |
| 06 | Assessor I | ASS-2 |
_____________________________________________________
|QUANT.| DENOMINAÇÃO |REFERÊNCIA|
|======|===================================|==========|
|01 |Assessor Jurídico |CC 2 |
|------|-----------------------------------|----------|
|01 |Assessor |CC 3 |
|______|___________________________________|__________|
EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA
| SIMBOLOGIA | REMUNERAÇÃO |
| SEC | CC-1 |
| ASS-1 | CC-2 |
| ASS-2 | CC-3 |
| ASS-3 | CC-4 |
TABELA "C"
QUADRO DE COORDENADORIA
| Quantidade | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
| 01 | Coordenador | ASS-2 |
1. Cálculo do Estágio profissional para Enquadramento (EPE):
EPE = FT x @, donde:
EPE: estágio profissional para enquadramento procurado;
FT: fator tempo;
@: fator técnico.
2. Cálculo do Fator Tempo (FT):
FT = [(TFF / 1,6) + TFC + (TFP / 1,5) + (0,2 TCN / 1,2)] / 1,5, donde:
FT = fator tempo procurado:
a) tempo de formado;
TFF = tempo decorrido entre a formatura do servidor e seu ingresso via concurso no Quadro de Carreira da Autarquia, considerando-se somente curso universitário compatível com as atividades do cargo.
b) tempo de Prefeitura;
TFC = tempo de exercício em atividade profissional na Prefeitura (administração direta ou indireta) em cargo compatível com o curso superior.
TFP = tempo de exercício em atividade profissional anterior a Prefeitura.
TCN = tempo no qual o servidor atua na Prefeitura (administração direta ou indireta) em atividade não profissional.
3. Cálculo do Fator Técnico (@):
@ = 1 + [(P + 70) / 200], donde:
@ = fator técnico procurado;
P = potencial estimado.
4. Cálculo do Potencial Estimado (P);
P = FH, donde:
P = potencial estimado procurado
FH = formação histórico profissional acadêmica, cujo valor é tomado da seguinte tabela, que estabelece números constantes conforme as respectivas graduações e pós-graduações acadêmicas.
Formação Acadêmica................................FH
Graduação Fundamental.............................75
Pós-graduação a nível de especialização - 360h....90
Pós-graduação a nível de especialização - 500h...105
Pós-graduação a nível de mestrado................125
Pós-graduação a nível de doutorado...............145
ANEXO IV-A
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NO NOVO QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP
| QUESITOS DE AVALIAÇÃO | DEFINIÇÃO | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |||||
| 1. Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional | Curso, seminário, congresso, ou outros similares, presencial ou à distância, com carga horária mínima de 4 horas, na área de atuação ou de gestão pública, concluídos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a data do requerimento do enquadramento. Podem ainda ser consideradas as disciplinas cursadas numa Pós-Graduação, com data posterior ao de admissão no cargo em exercício, desde que, esta não tenha sido computada para fins de ascensão funcional. | Certificado e/ou declaração de participação emitida pela entidade organizadora do evento, em que esteja expressa a carga horária. E no caso do curso Pós-Graduação será aceito o histórico escolar onde conste a carga horária da disciplina cursada e a sua frequência. | Quantidade de horas aulas comprovadas | 6,00 pontos | |||||
| De 40 até 60 horas | De 61 até 100 horas | De 101 até 140 horas | Acima de 141 horas | ||||||
| 2,00 | 3,00 | 4,00 | 6,00 | ||||||
| 2. Avaliação de desempenho | Nota obtida na última Avaliação de Desempenho realizada para fins de Progressão Funcional, com base no Decreto nº 20.926/2011. Ressalvado o servidor nomeado para cargo em comissão que será pontuado como se nota máxima tivesse, considerando o contido no art. 23 do citado Decreto. | Nota obtida na Avaliação de Desempenho registrada na Divisão de Recursos Humanos. | Média das notas | 4,00 pontos | |||||
| < 7 | 7 até 8 | > 8 até 9 | > 9 | ||||||
| 0,00 | 2,00 | 3,00 | 4,00 | ||||||
| Total de Pontuação Máxima | 10,00 pontos | ||||||||
I - CONSULTOR:
a) participar de empreendimentos da Prefeitura, realizando aspectos importantes do curve de ação, que refletem diretamente nos negócios da instituição;
b) conhecer detalhes, minúcias e técnicas de seu campo de atividades, bem como possuir sólidas noções dos empreendimentos como um todo, dominando amplamente o fluxo das etapas executivas, investir grande parte do seu trabalho orientando, tecnicamente, atividades de outros profissionais ou não;
c) desempenhar atividades especializadas com ampla independência de ação, exercitando a criatividade para dar solução a problemas complexos, o que requer características de adaptabilidade e flexibilidade face às eventuais mudanças internas ou externas que afetam a organização;
d) subsidiar a tomada de decisões, mediante o fornecimento de meios técnicos e alternativos, resultantes da pesquisa e análise de dados de conjuntura; apresentar medidas de solução, justificáveis cientificamente, no sentido de persuadir e convencer terceiros quanto à eficácia dos modelos propostos;
e) promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando antecipar problemas, providenciar medidas preventivas para contorná-los e propor recurso s para otimizar soluções ;
f) participar na elaboração dos programas específicos de desenvolvimento da equipe de trabalho, quando evidenciada a necessidade de treinamento; elaborar módulos de treinamento e atuar como apresentador da matéria teórica e acompanhar exercícios práticos;
g) proferir palestras e participar de seminários e reuniões sobre assuntos de sue área de ação perante a comunidade interessada.
II - SÊNIOR
a) participar de empreendimentos da Prefeitura, realizando aspectos importantes do curve de ação, que refletem diretamente nos negócios da instituição;
b) conhecer detalhes e técnicas do seu campo de atividade, bem como possuir relevantes noções dos empreendimentos, dominado com segurança o desenvolvimento da major parte das etapas do trabalho; investir o tempo em iguais proporções entre atividades de orientação e execução;
c) desempenhar atividades especializadas com independência de ação, empregando técnicas de criatividade para solucionar problemas difíceis, que requerem conhecimentos dos detalhes do trabalho de maneira abrangente;
d) subsidiar a tomada de decisões, mediante fornecimento de meios técnicos e alternativas resultantes da pesquisa e análise de dados de conjuntura;
e) promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando antecipar problemas; providenciar medidas preventivas para contorná-los e propor recursos para otimizar soluções;
f) participar na elaboração dos programas específicos de desenvolvimento da equipe de trabalho, quando evidenciada a necessidade de treinamento; elaborar módulos de treinamento e atuar como apresentador da matéria teórica e acompanhar exercícios práticos;
g) participar de seminários e reuniões sobre assuntos da sua área, promovidos pela comunidade interessada, podendo inclusive proferir palestras atinentes à sua atividade.
III - PLENO:
a) o emprego permanente de aptidão e habilidade técnica, para o desenvolvimento da totalidade do trabalho profissional, sem requerer supervisão constante e com alguma independência caracteriza este nível, podendo o profissional assim classificado, recorrer ocasionalmente, à orientação superior;
b) as atividades são desenvolvidas dentro daquilo que a Prefeitura admite como medida ideal em termos de resultados, que um profissional deve apresentar, quando realizados trabalhos que requerem conhecimentos simples, de um determinado campo de atividade;
c) a divisão do trabalho determine que o profissional de nível pleno desempenha atividades integrais em relação ao segmento específico da parte que lhe compete e parciais em relação ao todo, embora possua noções globais dos empreendimentos, conhecimento de detalhes e fluxos gerais;
d) participar em pesquisas e programas destinados a desenvolver novas técnicas, realizando tarefas de pesquisa técnica ou experimentos práticos de campos de estudo específicos, para subsidiar estudos mais amplos;
e) utilizar criatividade em dose suficiente para contornar problemas e alcançar resultados eficazes; compõe alternativas de soluções;
f) participar de reuniões sobre assuntos da sua área de ação.
IV - JÚNIOR:
a) o desempenho das atividades neste nível permanece quase na totalidade voltado à execução; eventuais mudanças no curve de ação dependem de determinação superior; executar algumas atividades com independência de ação;
b) os resultados profissionais esperados são decorrentes de conhecimentos técnicos e fundamentos científicos adquiridos na fase da formação acadêmica;
c) possui conhecimentos parciais do empreendimento e sua participação se limita à execução de partes acessórias, componentes de um trabalho mais abrangente;
d) quando do surgimento de eventuais problemas, reporta-se sempre ao seu superior imediato.
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
| CARGO | Escolaridade | Requisitos Mínimos |
| Almoxarife | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
| Assistente Administrativo | 2º Grau Completo | Datilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Auxiliar de Serviços Administrativos | Cursando 2º Grau | Datilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Fiscal de Preceitos | 2º Grau Completo | |
| Orientador de Trânsito | 2º Grau Completo | |
| Operadora de Caixa* | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
| CARGO | Escolaridade | Requisitos Mínimos |
| Almoxarife | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
| Assistente Administrativo | 2º Grau Completo | Datilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Auxiliar de Serviços Administrativos | Cursando 2º Grau | Datilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Fiscal de Preceitos | 2º Grau Completo | |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo | 1º Grau Completo | |
| Orientador de Trânsito | 2º Grau Completo | |
| Operadora de Caixa* | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
| CARGO | Escolaridade | Requisitos Mínimos |
| Almoxarife | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
| Assistente Administrativo | 2º Grau Completo | Datilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Auxiliar de Serviços Administrativos | Cursando 2º Grau | Datilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Fiscal de Preceitos | 2º Grau Completo | |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo | 1º Grau Completo | |
| Orientador de Trânsito | 2º Grau Completo | |
| Operadora de Caixa* | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
| Assistente Administrativo "Júnior" | Ensino Médio Completo | Custo de Informática (Windows, Word e Excel) |
| Assistente Administrativo "Pleno" | Superior Completo em qualquer área | Curso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório |
| Assistente Administrativo "Sênior" | Pós-graduação na área de Administração, Serviço Público, Direito, Contabilidade, Economia, Recursos Humanos, Informática e outros vinculados à administração pública | Curso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório ou da última ascenção funcional |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
| CARGO | Escolaridade | Requisitos Mínimos |
| Almoxarife | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
| Assistente Administrativo | 2º Grau Completo | Datilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Auxiliar de Serviços Administrativos | Cursando 2º Grau | Datilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Fiscal de Preceitos "Júnior" | Ensino Médio Completo | |
| Fiscal de Preceitos "Sênior" | Superior Completo em qualquer área | Dois anos de insterstício após aprovação no estágio probatório |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo | 1º Grau Completo | |
| Orientador de Trânsito | 2º Grau Completo | |
| Operadora de Caixa* | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
| Assistente Administrativo "Júnior" | Ensino Médio Completo | Custo de Informática (Windows, Word e Excel) |
| Assistente Administrativo "Pleno" | Superior Completo em qualquer área | Curso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório |
| Assistente Administrativo "Sênior" | Pós-graduação na área de Administração, Serviço Público, Direito, Contabilidade, Economia, Recursos Humanos, Informática e outros vinculados à administração pública | Curso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório ou da última ascenção funcional |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
| CARGO | Escolaridade | Requisitos Mínimos |
| Almoxarife | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
| Assistente Administrativo | 2º Grau Completo | Datilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Auxiliar de Serviços Administrativos | Cursando 2º Grau | Datilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Fiscal de Preceitos "Júnior" | Ensino Médio Completo | |
| Fiscal de Preceitos "Sênior" | Superior Completo em qualquer área | Dois anos de insterstício após aprovação no estágio probatório |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Júnior" | Ensino Médio Completo | Comprovação de Conclusão do Ensino Médio |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" | Superior Completo em qualquer área | Dois anos de interstício após aprovação no estágio probatório ou do reenquadramento como Orientadora de Estacionamento Rotativo "Júnior". |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior" | Pós-graduação em área vinculada a Administração Pública | Dois anos de interstício após aprovação no estágio probatório ou da última ascensão funcional. |
| Orientador de Trânsito | 2º Grau Completo | |
| Operadora de Caixa* | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
| Assistente Administrativo "Júnior" | Ensino Médio Completo | Custo de Informática (Windows, Word e Excel) |
| Assistente Administrativo "Pleno" | Superior Completo em qualquer área | Curso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório |
| Assistente Administrativo "Sênior" | Pós-graduação na área de Administração, Serviço Público, Direito, Contabilidade, Economia, Recursos Humanos, Informática e outros vinculados à administração pública | Curso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório ou da última ascenção funcional |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
| CARGO | Escolaridade | Requisitos Mínimos |
| Almoxarife | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
| Assistente Administrativo | 2º Grau Completo | Datilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Auxiliar de Serviços Administrativos | Cursando 2º Grau | Datilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Fiscal de Preceitos "Júnior" | Ensino Médio Completo | |
| Fiscal de Preceitos "Sênior" | Superior Completo em qualquer área | Dois anos de insterstício após aprovação no estágio probatório |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Júnior" | Ensino Médio Completo | Comprovação de Conclusão do Ensino Médio |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" | Superior Completo em qualquer área ou conclusão de dois cursos de idioma (espanhol, inglês ou libras) na forma presencial com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas cada, num total de 320 (trezentas e vinte) horas. | Dois anos de interstício após aprovação no estágio probatório. |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior" | Pós-graduação na área de Administração Pública ou Trânsito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ou a conclusão de curso técnico na área de trânsito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Dois anos de interstício após a ascensão funcional como Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno". |
| Orientador de Trânsito | 2º Grau Completo | |
| Operadora de Caixa* | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
| Assistente Administrativo "Júnior" | Ensino Médio Completo | Curso de Informática (Windows, Word e Excel) |
| Assistente Administrativo "Pleno" | Superior Completo em qualquer área | Curso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório |
| Assistente Administrativo "Sênior" | Pós-graduação na área de Administração, Serviço Público, Direito, Contabilidade, Economia, Recursos Humanos, Informática e outros vinculados à administração pública | Curso de Informática (Windows, Word e Excel) e dois anos de interstício após a aprovação do estágio obrigatório ou da última ascenção funcional |
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
| CARGO | Escolaridade | Requisitos Mínimos |
| Almoxarife | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
| Assistente Administrativo | 2º Grau Completo | Datilografia, Conhecimento de Editor de Texto e Planilha Eletrônica e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Auxiliar de Serviços Administrativos | Cursando 2º Grau | Datilografia e experiência de 01 ano na área Administrativa |
| Fiscal de Preceitos "Júnior" | Ensino Médio Completo | Habilitação ou permissão para dirigir na categoria "AB" ou Superior |
| Fiscal de Preceitos "Pleno" | Superior Completo em qualquer área | Curso de informática em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional. Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório |
| Fiscal de Preceitos "Sênior" | Pós-graduação nas áreas de Transporte, Trânsito, Direito, Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia e outras vinculadas à administração pública, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessente) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção a Classe Pleno. |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Júnior" | Ensino Médio Completo | Comprovação de Conclusão do Ensino Médio |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" | Superior Completo em qualquer área ou conclusão de dois cursos de idioma (espanhol, inglês ou libras) na forma presencial com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas cada, num total de 320 (trezentas e vinte) horas. | Dois anos de interstício após aprovação no estágio probatório. |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior" | Pós-graduação na área de Administração Pública ou Trânsito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ou a conclusão de curso técnico na área de trânsito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Dois anos de interstício após a ascensão funcional como Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno". |
| Orientador de Trânsito | 2º Grau Completo | |
| Operadora de Caixa* | 2º Grau Completo | Experiência de 01 ano |
| Assistente Administrativo "Júnior" | Ensino Médio Completo | Curso de Informática com conhecimento em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional. |
| Assistente Administrativo "Pleno" | Superior Completo em qualquer área | Vinte e quatro meses de interstício após aprovação no estágio probatório |
| Assistente Administrativo "Sênior" | Pós-graduação na área de Administração, Direito, Serviço Público, Economia, Recursos Humanos, Contabilidade, Informática e outras vinculadas à administração pública, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno |
| Assistente Administrativo "Especialista" | Segunda Graduação na área de Administração, Gestão Pública, Direito, Secretariado Executivo, Letras, Contabilidade ou Economia; ou segunda Pós-graduação na área de Administração Pública, Direito, Gestão de Pessoas, Gestão Pública, Gestão de Projetos, Secretariado Executivo ou Contabilidade Pública, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Trinta e seis meses de efetivo exercício após a promoção à classe Sênior. |
TABELA "C"
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
| CARGO | Escolaridade | Requisitos Mínimos |
| Ajudante de Serviços Gerais I | Alfabetizado | - |
| Ajudante de Serviços Gerais II | Ensino Médio Completo | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório |
| Motorista | 4ª Série 1º Grau | Carteira de habilitação "C" e experiência de 01 ano |
| Auxiliar de Manutenção | Alfabetizado | Experiência de 01 ano |
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
QUADRO DE ASCENSÃO FUNCIONAL
| CARGO | CARGO DE ACESSO |
| Assistente Administrativo "Júnior" | Assistente Administrativo "Pleno" |
| Assistente Administrativo "Pleno" | Assistente Administrativo "Sênior" |
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
QUADRO DE ASCENSÃO FUNCIONAL
| CARGO | CARGO DE ACESSO |
| Ajudante de Serviços Gerais I | Ajudante de Serviços Gerais II |
| Assistente Administrativo "Júnior" | Assistente Administrativo "Pleno" |
| Assistente Administrativo "Pleno" | Assistente Administrativo "Sênior" |
| Assistente Administrativo "Sênior" | Assistente Administrativo "Especialista" |
| Fiscal de Preceitos "Júnior" | Fiscal de Preceitos "Pleno" |
| Fiscal de Preceitos "Pleno" | Fiscal de Preceitos "Sênior" |
PLANOS DE CARGOS E VENCIMENTOS
QUADRO DE ASCENSÃO FUNCIONAL
| CARGO | CARGO DE ACESSO |
| Fiscal de Preceitos "Júnior" | Fiscal de Preceitos "Sênior" |
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
QUADRO DE ASCENSÃO FUNCIONAL
| CARGO | CARGO DE ACESSO |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Júnior" | Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" | Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior" |
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| PROFISSIONAL | ADVOGADO | GOP | 66 |
SUMARIO - Representa em juízo ou fora dele o FOZTRANS, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instancia, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses.
DESCRIÇÃO - Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos a legislação, aplicável; complementa ou apura as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas tomando medidas, para obter os elementos necessários a defesa ou acusação; prepare a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresenta-lo em juízo; acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições especificas, para garantir seu tramite legal ate decisão final do litígio; representa a parte de que e mandatário em juízo, comparecendo as audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutes e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utiliza-los na defesa do FOZTRANS. Pode orientar o FOZTRANS com relação aos seus direitos e obrigações legais. Pode prestar serviços de consultoria jurídica.
ESCOLARIDADE - Superior completo, com formação acadêmica especifica.
REQUISITO MÍNIMO - Registro no Conselho de Classe.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Estagio Profissional: Júnior, Pleno, Sênior ou Consultor, conforme requisitos previstos no Plano de Cargos e Vencimentos.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| PROFISSIONAL | CONTADOR | GOP | 66 |
SUMÁRIO - Organiza e dirige os trabalhos inerentes a contabilidade do FOZTRANS, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle.
DESCRIÇÃO - Planeja o sistema de registros e operações as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do piano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participa do s trabalhos de analise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do FOZTRANS; prepare a declaração de imposto de renda do FOZTRANS, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do FOZTRANS, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres a luz das ciências e das praticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Planeja sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento. Inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando registros efetuados e documentos que deram origem. Orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços. Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, maquinas, moveis, utensílios e instalações.
ESCOLARIDADE - Superior completo, com formação acadêmica especifica.
REQUISITO MÍNIMO - Registro no Conselho de Classe.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Estagio Profissional: Júnior, Pleno, Sênior ou Consultor, conforme requisitos no Plano de Cargos e Vencimentos.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| PROFISSIONAL | ENGENHEIRO DE TRÁFEGO | GOP | 66 |
SUMÁRIO - Planeja e execute projetos de organização e controle da circulação por ruas e rodovias e outras vias de trânsito, estudando a natureza e características dos fenômenos de trafego, o planejamento e a disposição das ruas, estradas e terrenos adjacentes, para permitir um perfeito fluxo de veículos e garantir um máximo de segurança para motorista e pedestres.
DESCRIÇÃO - Consulta engenheiros civis especializados na construção de estradas e outros especialistas assemelhados, trocando idéias e informações relacionadas a planificação do trafego, para decidir sobre métodos mais aprimorados de controle da circulação rodoviária; estuda os fenômenos causadores do engarrafamento de trânsito, observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade e as principais zonas de estrangulamento, para propor medidas de controle da situação; estuda e propõe modificações no traçado e alargamento das ruas e rodovias em geral; analisando problemas de congestionamento e levando em consideração o volume de trafego atual e o previsto para o futuro, para facilitar o fluxo rodoviário; relata as conclusões de experiências e observações efetuadas, redigindo informes técnicos, para permitir a sua utilização em estudos futuros; define sinalização vertical e horizontal.
ESCOLARIDADE - Superior completo, com formação acadêmica especifica.
REQUISITO MÍNIMO - Registro no Conselho de Classe.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Estagio Profissional: Júnior, Pleno, Sênior ou Consultor, conforme requisitos previstos no Plano de Cargos e Vencimentos.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| FISCO ADMINISTRATIVO | ALMOXARIFE | GOFA | 45 |
SUMÁRIO - Organiza e/ou executa, no FOZTRANS, os trabalhos de almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventario de matérias-primas e mercadorias compradas ou fabricadas, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades de produção ou a demanda comercial.
DESCRIÇÃO - Verifica a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; controle o recebimento do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; organiza o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; zela pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetua o registro dos materiais em guarda no deposito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; faz o arrolamento dos materiais estocados ou em materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado.
ESCOLARIDADE - Segundo grau completo.
REQUISITO MÍNIMO - Experiência de um ano.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Formação técnica, facilidade para calculo, organização pessoal, dinamismo.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| FISCO ADMINISTRATIVO | ALMOXARIFE | GOFA | 45 |
SUMÁRIO - Organiza e/ou executa, no FOZTRANS, os trabalhos de almoxarifado, compra, recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias compradas ou fabricadas, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades de produção ou a demanda comercial.
DESCRIÇÃO - Verifica a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; controla o recebimento do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; organiza o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; zela pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetua o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; faz o arrolamento dos materiais estocados ou em materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado.
ESCOLARIDADE - Ensino Médio Completo.
REQUISITO MÍNIMO - Experiência de um ano.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Formação técnica, facilidade para cálculo, organização pessoal, dinamismo.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| FISCO ADMINISTRATIVO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | GOFA | 52 |
SUMÁRIO - Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades do FOZTRANS, elaborar estudos e normas de procedimentos; supervisionar equipes, prestar assessoramento a direção superior; emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividades; participar da elaboração do orçamento geral; acompanhar processos diversos.
DESCRIÇÃO - Coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto a forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade. Participar da elaboração do Orçamento Geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da Diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período. Elaborar estudos sobre atividades da área, verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados. Prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos. Emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada à questão.
ESCOLARIDADE - Segundo grau completo.
REQUISITO MÍNIMO - Datilografia e experiência de um ano na área administrativa
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Amplo conhecimento das rotinas de trabalho, da organização e da legislação.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| FISCO ADMINISTRATIVO | ASSISTENTE EXECUTIVO | GOFA | 59 |
SUMÁRIO - Desenvolve trabalhos nas diversas áreas de atividades do FOZTRANS, elabora estudos e normas de procedimentos; supervisiona equipes, presta assessoramento à direção superior; emite pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividades; participa da elaboração do orçamento geral; acompanha processos diversos.
DESCRIÇÃO - Coordena, acompanha e controla a execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto a forma das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto a forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade. Participa da elaboração do Orçamento Geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para a aprovação da Diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período. Elabora e implanta normas, procedendo o levantamento, verificando a viabilidade de implantação através da repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos. Elabora estudos sobre atividades da área, verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados. Presta assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos. Emite pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografias pertinentes, a fim de possibilitar uma solução adequada à questão. Faz supervisão direta e imediata dos trabalhos administrativos e em geral; efetua o controle e planejamento dos programas e sistemas, controle de dados e informações; inspeção dos serviços confiados, determinados e executados. Executa a programação, analise e distribuição das atividades administrativas e afins.
ESCOLARIDADE - Superior completo em qualquer área.
REQUISITO MÍNIMO - Datilografia e experiência de um ano na área administrativa.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Ter amplo conhecimento de rotinas de trabalho, normas, organização, legislação e procedimentos diversos.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| FISCO ADMINISTRATIVO | AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | GOFA | 31 |
SUMÁRIO - Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes; redigir correspondências de natureza simples; realizar serviços de datilografia e controle diversos; recepcionar pessoas; transmitir e receber telex; operar maquina separadora de carbono, corte e destacada de formulário continuo, recepcionar e expedir listagens aos usuários.
DESCRIÇÃO - Classificar e arquivar correspondências, relatórios, planilhas, fichas e outros documentos, efetuando triagem, ordenando, perfurando, grampeando e etiquetando, para fins de controle, facilitar sua localização e/ou serem microfilmadas e eliminadas. Receber, registrar e encaminhar correspondências, faturas, ordens de serviços, cartões de ligações telefônicas, listagens e outros documentos, separando, conferindo e registrando dados de identificação, para fins de controle de documentação e prosseguimento do processo de trabalho. Protocolar e despachar documentos e volumes efetuando registros quanto a quantidade, especificações, destino, data e outras informações e acondicionando-os em embalagens apropriadas, a fim de evitar extravios e possibilitar o encaminhamento aos interessados. Datilografar correspondências, tabelas, relatórios, circulares, memorandos, apostilas, formulários e outros documentos, transcrevendo dados manuscritos, impressos e/ou datilografados e seguindo padrões estabelecidos de estética e apresentação, a fim de atender as exigências de trabalho do órgão. Efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes. Controlar o material de expediente, ferramentas e instrumentos utilizados na área, registrando quantidade, qualidade e consumo dos mesmos. Realizar controles diversos dentro de sua área de atuação recebendo comunicados ou procedendo o levantamento de dados, e efetuando os registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos serviços. Providenciar a duplicação de documentos, preenchendo requisições, angariando assinaturas e dirigindo-se ou solicitando o envio ao centro de reprografia, a fim de atender as necessidades do serviço. Operar maquinas descarbonadas, corte de destacadora de formulários contínuos, regulando-a de acordo com as especificações e acionando os botões de comando a fim de melhorar as condições de uso. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as necessidades do FOZTRANS.
ESCOLARIDADE - Cursando a oitava série do primeiro grau.
REQUISITO MÍNIMO - Datilografia e experiência de um ano.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Técnicas de arquivo.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| FISCO ADMINISTRATIVO | FISCAL DE PRECEITOS | GOFA | 52 |
SUMÁRIO - Executa os serviços Técnicos de fiscalização do município, em diversas áreas, julgadas de interesse; e faz cumprir o código e leis de postura, e normas legais.
DESCRIÇÃO - Realiza os serviços técnicos de fiscalização nas obras no âmbito municipal, transportes coletivos, concedidos e afins, nas áreas de saúde, meio ambiente, zonas de comercio em geral, turismo e em diversas áreas. Verificando o cumprimento da legislação pertinente, coibir possíveis irregularidades e proporcionar informações para o cumprimento das normas inerentes e de maneiras úteis ao melhoramento do serviço e a que vier a manter os anseios e proteção, resguardados e ressalvados os direitos legais, demonstrar comportamento ético e funcional; elaborar relatórios, planilhas, efetuar cálculos, preenchimentos de formulários diversos, proceder controles diversos e avaliações necessárias, para o bom desenvolvimento das tarefas; fazer plantões fiscais, autos de infrações e apreensões, bem como termos de exames e escrita, intimação, diligencias, inspeções, verificações, levantamentos fiscais e notificações; executar outras atividades correlates, e julgadas cabíveis.
ESCOLARIDADE - Segundo grau completo.
REQUISITO MÍNIMO - Conforme quadro de carreira próprio.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| FISCO ADMINISTRATIVO | FISCAL DE PRECEITOS | GOFA | 52 |
SUMÁRIO - Executa os serviços técnicos de fiscalização do município, nas áreas de transporte e trânsito; e faz cumprir as legislações de transporte e trânsito e demais normas legais.
DESCRIÇÃO - Realiza os serviços técnicos de fiscalização no transporte coletivo e individual, concedidos, permitidos ou autorizados, bem como a fiscalização do trânsito e todos os demais equipamentos neles envolvidos. Verifica o fiel cumprimento das legislações pertinentes, coíbe as irregularidades e proporciona informações para o cumprimento das normas inerentes e de maneiras úteis ao melhoramento do serviço; demonstrar comportamento ético e funcional; elaborar relatórios e planilhas; efetuar preenchimento de formulários diversos, proceder ao controle diversos e avaliações necessárias para o bom andamento das tarefas; fazer plantões fiscais, autos de constatação de infrações e apreensão de veículos, vistorias nos veículos destinados ao transporte público; executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis.
ESCOLARIDADE - Ensino Médio Completo.
REQUISITO MÍNIMO - Habilitação ou Permissão para dirigir na categoria AB ou superior.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| FISCO ADMINISTRATIVO | OPERADOR DE CAIXA | GOFA | 45 |
SUMÁRIO - Executa os serviços de manuseio e fiel depositário de valores numerários do FOZTRANS desenvolvendo tarefas rotineiras de registro, controle e guarda dos respectivos valores sob sua responsabilidade.
DESCRIÇÃO - Realiza os serviços de recebimentos de todo e qualquer importância em dinheiro, cheque ou outros valores, confrontando a importância com as notas emitidas para efetuar a quitação de títulos, taxas, multas de trânsito, blocos de cartão de estacionamento rotativo ou notas fiscais; registrando em formulário próprio; prepara o dinheiro e cheques em caixa, arrumando em lotes e anotando as quantias, número dos cheques e outros dados em ficha própria do banco para deposito em conta própria do FOZTRANS; providencia a troca de cédulas grandes em outras de menor valor a fim de evitar a falta de troco; efetua pagamento, emitindo cheques ou entregando as quantias respectivas em moeda corrente para saldar as obrigações do FOZTRANS; calcula o valor total das transações efetuadas comparando com os valores anotados nos registros para conferir o saldo de caixa. efetua pagamentos de ordens de qualquer natureza de autoridade competente; faz escrituração em livro ou fichas; assume integralmente a responsabilidade pelo zelo e guarda dos valores que lhe são confiados; concilia as anotações, ao final de cada expediente e elabora relatórios e mapas pertinentes aos serviços de caixa geral e efetua outras tarefas correlatas.
ESCOLARIDADE - Segundo grau completo.
REQUISITO MÍNIMO - Conforme quadro de carreira próprio.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| FISCO ADMINISTRATIVO | ORIENTADOR DE TRÂNSITO | GOFA | 45 |
SUMÁRIO - Executa os serviços inspeção no Estacionamento Regulamentando de Foz do Iguaçu (ESTARFI), orientando os condutores, informando os locais de venda de blocos de cartões de estacionamento e notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente.
DESCRIÇÃO - Realiza os serviços controlar a freqüência de uso do estacionamento regulamentado nas vias públicas de Foz do Iguaçu, notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente, indicando em formulário próprio a irregularidade cometida, informando os locais de regularização e venda de blocos de cartão de estacionamento, orientando os condutores em suas dúvidas quanto ao uso do estacionamento das vias públicas; registra em formulário próprio as irregularidades verificadas em seu turno e elaborar relatorio-resumo do trabalho analisado, apresentando dados quantitativos das ocorrências registradas ao seu chefe imediato, apontando deficiências e irregularidades para possibilitar a visualização dos aspectos administrativos; submete-se a treinamentos propostos pela Instituição, visando a melhoria na execução das tarefas.
ESCOLARIDADE - Segundo grau completo.
REQUISITO MÍNIMO - Conforme quadro de carreira próprio.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| FISCO ADMINISTRATIVO | ORIENTADOR DE TRÂNSITO | GOFA | 31 |
SUMÁRIO - Coordena e fiscaliza os serviços de inspeção no Estacionamento Regulamentado de Foz do Iguaçu (ESTARFI), coordenando as Orientadoras de Estacionamento Rotativo, auxiliando os condutores, informando os locais de venda de blocos de cartões de estacionamento e notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente.
DESCRIÇÃO - Coordena os trabalhos das Orientadoras de Estacionamento Rotativo executando serviços que exijam maior complexidade como: controlar a efetiva freqüência de uso do estacionamento regulamentado nas vias públicas de Foz do Iguaçu, acompanhando a notificação dos condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente, indicando em formulário próprio a irregularidade cometida, informando os locais de regularização e venda de blocos de cartão de estacionamento, orientando os condutores em suas dúvidas quanto ao uso do estacionamento das vias públicas; registra em formulário próprio as irregularidades verificadas em seu turno e elabora relatório-resumo do trabalho realizado, apresentando dados quantitativos das ocorrências registradas ao seu chefe imediato, apontando deficiências e irregularidades para possibilitar a visualização dos aspectos administrativos; submete-se a treinamentos propostos pela Instituição, visando a melhoria na execução das tarefas.
ESCOLARIDADE - Segundo (2º) Grau completo.
REQUISITO MÍNIMO - Conforme quadro de carreira próprio.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| FISCO ADMINISTRATIVO | ORIENTADOR DE TRÂNSITO | GOFA | 19 |
SUMÁRIO - Executa os serviços de inspeção no Estacionamento Regulamentado de Foz do Iguaçu (ESTARFI), orientando os condutores, efetuando a venda de blocos de cartões de estacionamento, informando os locais de venda de blocos de cartões de estacionamento, notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente e efetuando a regularização dos avisos de irregularidades.
DESCRIÇÃO - Realiza os serviços e controla a freqüência de uso do estacionamento regulamentado nas vias públicas de Foz do Iguaçu, notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente, indicando em formulário próprio à irregularidade cometida, informando os locais de regularização e venda de blocos de cartão de estacionamento, efetuando a venda de blocos de cartões de estacionamento, efetuando a regularização dos avisos de irregularidade, orientando os condutores em suas dúvidas quanto ao uso do estacionamento das vias públicas, elabora relatório-resumo do trabalho realizado, apresentando dados quantitativos das ocorrências registradas ao seu chefe imediato; submete-se a treinamentos propostos pela Instituição, visando a melhoria na execução das tarefas.
ESCOLARIDADE - Primeiro (1º) Grau completo.
REQUISITO MÍNIMO - Conforme Quadro de Carreira Próprio.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.
SEXO: Feminino
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| OPERACIONAL | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | GOO | 12 |
SUMÁRIO - Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria, ajardinamento e manutenção predial, Desenvolver atividades de apoio em diversas áreas.
DESCRIÇÃO - Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer, espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas; mantendo-lhes as condições de higiene e conservação. Preparar café e chá; servindo-os quando solicitado. Zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins. Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Fazer a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do material. Executar outras tarefas como escavar vales e fechar vales e fossas; retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais. Fazer carga e descarga de mercadorias. Exercitar outras tarefas correlatas.
ESCOLARIDADE - Alfabetizado.
REQUISITO MÍNIMO - Não há.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Não há.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| OPERACIONAL | MOTORISTA | GOO | 35 |
SUMÁRIO - Dirigir automóvel, furgão, camioneta ou veículo similar, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros, cargas, etc.
DESCRIÇÃO - Vistoria o veiculo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; liga o motor do veiculo, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a sua movimentação; recebe os passageiros parando o veiculo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais devidos; dirige o veiculo acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para o transporte; zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; controla a carga e descarga das mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação no veiculo, para evitar acidentes; zela pela manutenção do veiculo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; pode efetuar reparos de emergência no veiculo, bem como lavar o mesmo; pode dirigir outros veículos de transporte em caráter profissional; pode auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veiculo.
ESCOLARIDADE - Quarta série do primeiro grau.
REQUISITO MÍNIMO - Carteira de Habilitação "C" e experiência de um ano.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Habilitação profissional.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| OPERACIONAL | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO | GOO | 28 |
SUMÁRIO - Executar trabalhos e atividades rotineiras em manutenção predial, instalações elétricas, e encanamentos hidráulicos.
DESCRIÇÃO - Estuda o trabalho a ser executado. Mistura cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada para obter argamassa a ser empregada nos trabalhos de manutenção corretiva dos prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando boxes danificados, para essas estruturas. Pode armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicas para execução da obra desejada. Limpa superfícies para pintura, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras e outros para eliminar resíduos, prepara as superfícies emassando-as, lixando-as e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta, prepara o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substancias diluentes e secantes em proporções adequadas; pinta as superfícies aplicando sobre ela uma ou varias camadas de tinta. Instala louças sanitárias, condutores, caixa d`água, chuveiro elétrico ou a gás, ferragens e outras partes componentes das instalações hidráulicas, substitui tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, executa o fechamento de rasgos e furos nos muros, paredes ou solos; procede a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores.
ESCOLARIDADE - Alfabetizado.
REQUISITO MÍNIMO - Experiência de um ano.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Não há.
| ÁREA OCUPACIONAL | CARGO | CÓDIGO | REF. |
| FISCO ADMINISTRATIVA | ORIENTADORA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO | GOFA | 19 |
SUMÁRIO - Executa os serviços de inspeção no Estacionamento Regulamentado de Foz do Iguaçu (ESTARFI), orientando os condutores, informando os locais de venda de blocos de cartões de estacionamento e notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente.
DESCRIÇÃO - Realiza os serviços e controla a freqüência de uso do estacionamento regulamentado nas vias públicas de Foz do Iguaçu, notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente, indicando em formulário próprio a irregularidade cometida, informando os locais de regularização e venda de blocos de cartão de estacionamento, orientando os condutores em suas dúvidas quanto ao uso do estacionamento das vias públicas, elabora relatório-resumo do trabalho realizado, apresentando dados quantitativos das ocorrências registradas ao seu chefe imediato; submete-se a treinamentos propostos pela Instituição, visando a melhoria na execução das tarefas.
ESCOLARIDADE - Primeiro (1º) Grau completo.
REQUISITO MÍNIMO - Conforme quadro de carreira próprio.
REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.
SEXO: Feminino