Lei Ordinária nº 3.481, de 27 de agosto de 2008
Os servidores detentores do cargo de Fiscal de Preceitos, serão reenquadrados no cargo de Fiscal de Preceitos "Júnior" ou Fiscal de Preceitos "Sênior", desde que atendidos os requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo VI - Tabela "B" - Grupo Ocupacional Fisco Administrativo.
Para efeito do enquadramento, serão considerados os incentivos ao estudo, os avanços e progressões funcionais já implementadas.
Ficam criados os cargos constantes nos Anexos II, VI (Tabela "B") e Anexo VII, do Grupo Ocupacional Fisco Administrativo, da Lei nº 2.290/00:
ANEXO II
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
GRUPOS OCUPACIONAIS
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
Fiscal de Preceitos "Júnior" | 52 | 14 | 40 |
Fiscal de Preceitos "Sênior" | 59 | 40 |
ANEXO VI
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
| Fiscal de Preceitos "Júnior" | Ensino Médio Completo | |
| Fiscal de Preceitos "Sênior" | Superior Completo em qualquer área | Dois anos de insterstício após aprovação no estágio probatório |
ANEXO VII
PLANOS DE CARGOS E VENCIMENTOS
QUADRO DE ASCENSÃO FUNCIONAL
| CARGO | CARGO DE ACESSO |
| Fiscal de Preceitos "Júnior" | Fiscal de Preceitos "Sênior" |
Os enquadramentos serão efetuados através de ato do Diretor Superintendente do FOZTRANS.
Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no Órgão Oficial do Município, o texto consolidado da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, incluindo todas as alterações em vigor.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2008.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
Ailton José de Farias
Diretor Superintendente do da Administração Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS