Lei Ordinária nº 3.481, de 27 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3481

2008

27 de Agosto de 2008

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.290 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL E A CRIAÇÃO DAS CARREIRAS DO FOZTRANS - INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU", ALTERADA PELA LEI Nº 2.379, DE 16 DE ABRIL DE 2001 E LEI Nº 2.891 DE 29 DE MARÇO DE 2004.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.290 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL E A CRIAÇÃO DAS CARREIRAS DO FOZTRANS - INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU", ALTERADA PELA LEI Nº 2.379, DE 16 DE ABRIL DE 2001 E LEI Nº 2.891 DE 29 DE MARÇO DE 2004.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Extingue o cargo de "Fiscal de Preceitos", do Grupo Ocupacional Fisco Administrativo, constante no Anexo II - Tabela "B", da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, alterada pela Lei nº 2.379, de 16 de abril de 2001.
        § 1º 

        Os servidores detentores do cargo de Fiscal de Preceitos, serão reenquadrados no cargo de Fiscal de Preceitos "Júnior" ou Fiscal de Preceitos "Sênior", desde que atendidos os requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo VI - Tabela "B" - Grupo Ocupacional Fisco Administrativo.

          § 2º 

          Para efeito do enquadramento, serão considerados os incentivos ao estudo, os avanços e progressões funcionais já implementadas.

            Art. 3º. 

            Os enquadramentos serão efetuados através de ato do Diretor Superintendente do FOZTRANS.

              Art. 4º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no Órgão Oficial do Município, o texto consolidado da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, incluindo todas as alterações em vigor.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2008.

                  Paulo Mac Donald Ghisi
                  Prefeito Municipal

                  Adevilson Oliveira Gonçalves
                  Secretário Municipal

                  Ailton José de Farias
                  Diretor Superintendente do da Administração Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.