Lei Ordinária nº 4.261, de 23 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o art. 25, da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25.
Para o enquadramento do vencimento na nova referência, por ocasião do incentivo à conclusão do curso superior serão mantidos e considerados os Avanços Funcionais e Progressões Funcionais conquistados até a implementação do benefício.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2014.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Francisco Noroeste Martins Guimarães
Secretário Municipal da Administração de Gestão de Pessoas
Carlos Juliano Budel
Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.