Lei Ordinária nº 4.261, de 23 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4261

2014

23 de Julho de 2014

Altera dispositivo da Lei no 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, que “Dispõe sobre o Quadro Próprio de Pessoal e a criação das carreiras do FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu”.

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.290, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL E A CRIAÇÃO DAS CARREIRAS DO FOZTRANS - INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 25, da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 25.   Para o enquadramento do vencimento na nova referência, por ocasião do incentivo à conclusão do curso superior serão mantidos e considerados os Avanços Funcionais e Progressões Funcionais conquistados até a implementação do benefício.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2014.

          Reni Clóvis de Souza Pereira
          Prefeito Municipal

          Francisco Noroeste Martins Guimarães
          Secretário Municipal da Administração de Gestão de Pessoas

          Carlos Juliano Budel
          Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.