Lei Ordinária nº 4.802, de 12 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4802

2019

12 de Novembro de 2019

Altera anexo da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, que "Dispõe sobre o quadro próprio de pessoal e a criação das carreiras do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS". Mensagem nº 065/2019

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Altera anexo da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, que "Dispõe sobre o quadro próprio de pessoal e a criação das carreiras do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Tabela "B" do Anexo III, da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2019.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Salete Aparecida de Oliveira Horst Responsável pela Secretaria Municipal da Administração Fernando Castro da Silva Maraninchi Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.