Lei Ordinária nº 5.395, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5395

2024

4 de Abril de 2024

Institui a Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu – AMS –, e dá outras providências. Mensagem nº 10/2024

a A
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.508, de 20 de dezembro de 2024
Institui a Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ - de natureza autárquica com personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos de interesse coletivo e de utilidade pública, com duração indeterminada, com sede e foro no Município de Foz do Iguaçu, com a finalidade de prestação de serviços assistenciais à saúde, hospitalar, urgência e emergência, proteção e preservação da saúde humana, e ainda:
          I – 
          atuar de forma integrada e de acordo com as políticas municipal, estadual e nacional de assistência à saúde;
            II – 
            estabelecer parcerias de cooperação técnica, celebrar acordos, contratos, convênios e outras espécies de ajustes com Municípios, Estados e União e com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como entidades nacionais ou internacionais, com o objetivo de cumprir sua finalidade e contribuir para o desenvolvimento da atenção à saúde;
              III – 
              realizar outras atividades consentâneas com a sua finalidade institucional.
                § 1º 
                As ações e os serviços de saúde mencionados no caput deste artigo serão desenvolvidos de maneira sistêmica e integrarão uma rede regionalizada e hierarquizada em nível de complexidade crescente do Sistema Único de Saúde - SUS - do Município de Foz do Iguaçu, da qual a AMS/FOZ é parte integrante, devendo observar todos seus princípios e diretrizes, em especial, a fiscalização e o acompanhamento pelo Conselho Municipal de Saúde.
                  § 2º 
                  A AMS/FOZ também atuará no processo de transição para transferência da gestão do Hospital Municipal Padre Germano Lauck à entidade ou órgão do Governo Federal.
                    Art. 2º. 
                    A AMS/FOZ terá patrimônio e receitas próprias, gozará de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, de conformidade com o regimento a ser instituído por ato do Poder Executivo Municipal.
                      CAPÍTULO II
                      DAS VEDAÇÕES
                        Art. 3º. 
                        É vedado à AMS/FOZ de que trata a presente Lei:
                          I – 
                          transferir recursos a outras entidades, exceto o previsto no art. 17, desta Lei, ou para o desenvolvimento de atividades não compatíveis com as finalidades definidas no art. 1º desta Lei;
                            II – 
                            participar de movimentos políticos partidários;
                              III – 
                              prestar serviços de assistência à saúde à iniciativa privada;
                                IV – 
                                cobrar do cidadão usuário taxa, tarifa, preço público ou qualquer outra forma de remuneração na prestação de serviços de atendimento à saúde.
                                  CAPÍTULO III
                                  DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
                                    Art. 4º. 
                                    O patrimônio da AMS/FOZ será constituído de:
                                      I – 
                                      bens que adquirir ou lhe vierem a ser incorporados;
                                        II – 
                                        legados e doações que receber de particulares.
                                          Parágrafo único  
                                          Poderá ainda constituir o patrimônio da AMS/FOZ, bens que atualmente pertencem à Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu e o prédio do Hospital Municipal de Foz do Iguaçu, seu respectivo terreno, bem como todos os equipamentos, instalações, móveis e utensílios dos estabelecimentos integrantes e demais bens que a ele estiverem agregados.
                                            Art. 5º. 
                                            Os recursos da AMS/FOZ, que compreendem a sua receita e sua renda, serão resultantes de:
                                              I – 
                                              dotação especial pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, para fins de investimentos e custeio operacional;
                                                II – 
                                                por elementos do seu patrimônio, bem como rendimentos auferidos;
                                                  III – 
                                                  subvenções e transferências financeiras do Município, da União e do Estado e de outros municípios ou consórcio, mediante convênio, contrato e outros instrumentos congêneres;
                                                    IV – 
                                                    rendas eventuais;
                                                      V – 
                                                      rendas provenientes de juros bancários;
                                                        VI – 
                                                        recursos provenientes de incentivos fiscais, nos termos da legislação específica;
                                                          VII – 
                                                          usufrutos a ela conferidos;
                                                            VIII – 
                                                            donativos e contribuições em geral;
                                                              IX – 
                                                              rendas, em seu favor, constituídas por terceiros;
                                                                X – 
                                                                empréstimos, observadas as exigências legais;
                                                                  XI – 
                                                                  recursos provenientes de outras fontes.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    Para obtenção de benefícios fiscais, a AMS/FOZ manterá sistema contábil de suas receitas e despesas, conforme determina a legislação.
                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                      DA ORGANIZAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU - AMS/FOZ
                                                                        Art. 6º. 
                                                                        A Diretoria Executiva, órgão responsável pela gestão da Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ, será constituída das seguintes funções dispostas no Anexo II, desta Lei:
                                                                          I – 
                                                                          Diretor Superintendente;
                                                                            II – 
                                                                            Diretor Administrativo-Financeiro;
                                                                              III – 
                                                                              Diretor Assistencial;
                                                                                IV – 
                                                                                Diretor Técnico; e
                                                                                  V – 
                                                                                  Assessorias Especiais.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    O Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ e os demais Diretores serão nomeados em cargos de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      As Diretorias descritas nos incisos I, II, III e IV deste artigo poderão ser exercidas por servidores do cargo efetivo da AMS/Foz, em função comissionada, que farão jus ao percebimento de gratificação por encargos especiais, na forma do regulamento.
                                                                                        § 3º 
                                                                                        Os cargos descritos no inciso V deste artigo serão de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Superintendente da AMS/FOZ.
                                                                                          § 4º 
                                                                                          Os cargos de Assessoria Especial constantes no inciso V deste artigo e no Anexo II desta Lei, deverão ser ocupados por pessoas com nível superior de escolaridade.
                                                                                            § 5º 
                                                                                            Os cargos de Assessor Especial 1 constantes do Anexo II desta Lei só poderão ser ocupados por profissionais formados nas áreas específicas a que prestarão assessoria.
                                                                                              § 6º 
                                                                                              Caberá ao Diretor Superintendente, administrar e representar ativa e passivamente, em juízo e fora dele, a Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ.
                                                                                                § 7º 
                                                                                                Fica vedada à Diretoria Executiva da Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ, efetuar transações comerciais de qualquer natureza, direta e indiretamente a ela relacionada inclusive a prestação de serviços remunerados na área médica, de enfermagem ou de outras atividades assistenciais correlatas, nas dependências do Hospital Municipal e unidades a ele integradas.
                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                  O Regimento Interno da Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ, disciplinará as competências, exigências e demais condições a serem estabelecidas à Diretoria Executiva de que trata o art. 6º desta Lei, bem como em relação as gratificações a serem concedidas por atividades adicionais ao cargo.
                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                    DO REGIME DE EMPREGO E ADMISSÃO DE PESSOAL
                                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                                      O quadro de pessoal da Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ, será regido pela Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                        Os atuais empregados públicos existentes na Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, admitidos até a data da publicação desta Lei, através de Concurso Público de provas e títulos, serão, após manifestação prevista nos §§ 1º e 4º deste artigo, inseridos no quadro de pessoal da AMS/FOZ, mantidas a nomenclatura, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade, conforme previsto no Anexo I desta Lei.
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          Os empregados públicos de que trata o caput deste artigo terão o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei da extinção da Fundação Municipal de Saúde para se manifestarem formalmente pela opção de integrarem o regime jurídico único, disposto na Lei Complementar nº 17/1993, conforme formulário do Anexo III, desta Lei.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            Fica assegurado o mesmo direito previsto no § 1º deste artigo aos empregados públicos concursados que estiverem afastados de suas atribuições.
                                                                                                              § 3º 
                                                                                                              A ausência de manifestação no prazo estabelecido nos §§ 1º e 4º deste artigo, implicará na assunção automática de manutenção do atual vínculo com a Fundação Municipal de Saúde, até que a mesma seja extinta.
                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                Os empregados efetivos, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, poderão permanecer em atividade na autarquia, mediante a manutenção do contrato de trabalho pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, se submetendo ao disposto na Lei Complementar nº 17/1993 no que for compatível, sendo inseridos em quadro em extinção, mediante manifestação no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei de extinção da FMS.
                                                                                                                  § 4º 

                                                                                                                  Os empregados efetivos, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, poderão permanecer em atividade na autarquia, mediante a manutenção do contrato de trabalho pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, se submetendo ao disposto na Lei Complementar nº 17/1993 no que for compatível, sendo inseridos em quadro em extinção, conforme Tabela B do Anexo I, mediante manifestação no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei de extinção da FMS.

                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.418, de 23 de maio de 2024.
                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                    Os cargos previstos neste artigo terão suas atribuições estabelecidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
                                                                                                                      § 6º 
                                                                                                                      Para fins do disposto no caput deste artigo, não será considerada dispensa sem justa causa, sendo indevida a indenização prevista no art. 7º, I, da Constituição da República de 1988 e demais verbas rescisórias.
                                                                                                                        § 7º 
                                                                                                                        O saldo das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - dos empregados que passarem a integrar o regime jurídico estatutário poderá ser sacado nas hipóteses previstas na legislação federal vigente sobre a matéria.
                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                          O Plano de Cargos e Carreira dos servidores públicos da Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ - será previsto em lei específica, dispondo sobre a estrutura de pessoal, após a efetiva extinção da Fundação Municipal de Saúde.
                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                            A migração para o regime jurídico estatutário implicará a cessação do pagamento de vantagens percebidas com base na CLT, em norma coletiva ou decisão judicial.
                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                              Aos servidores que percebem adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, pagos com base na CLT, norma coletiva ou decisão judicial, uma vez cessada a percepção das vantagens na forma do caput deste artigo, passarão a ser aplicáveis as disposições referentes à gratificação por exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, constantes no art. 100, inciso IV, da Lei Complementar nº 17/1993, devidas na forma e nos percentuais estabelecidos.
                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                O disposto no § 1º deste artigo se aplica aos servidores que percebem adicional noturno, passando a ser aplicada a gratificação por trabalho noturno prevista no art. 100, inciso III, da Lei Complementar nº 17/1993.
                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                  Em caráter excepcional, fica garantida a fruição de férias vencidas ou vincendas aos empregados públicos a serem usufruídas após a migração para o regime jurídico estatutário ou permanecerem como empregados públicos, sob o regime CLT, na autarquia, no prazo de 2 (dois) anos após a publicação desta Lei.
                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                    Para fins do disposto no § 3º deste artigo, deverá ser realizada previamente escala de férias integrais ou fracionadas.
                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                      Fica mantido o auxílio alimentação aos empregados públicos e aos que optarem pelo Regime Jurídico Único, que na data da publicação desta Lei estiverem percebendo o benefício.
                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                        O Diretor Superintendente da AMS/FOZ completará a estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, criando unidades de nível hierárquico inferior às Diretorias que se fizerem necessárias, bem como estabelecerá o detalhamento e o desdobramento operacional das atribuições e deveres de cada unidade de serviço.
                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                          As providências de que trata o caput deste artigo se darão mediante Regimento Interno, aprovado por Decreto, que estabelecerá também a Tabela de Encargos Especiais, nos termos do art. 125 da Lei Complementar nº 17/1993 e demais Gratificações, bem como suas respectivas atribuições.
                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                            Os titulares das unidades de que trata o caput deste artigo serão designados por Portaria da Superintendência da AMS.
                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                              DAS CONTRATAÇÕES
                                                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                                                A contratação de obras, serviços, compras, alienação e locação, observará preferencialmente os procedimentos próprios de contratação na modalidade de pregão, na forma da lei e do regulamento próprio a ser editado pela AMS/FOZ, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                    Os convênios celebrados com os órgãos públicos federais, estaduais ou particulares, até a publicação da Lei que trata da extinção da Fundação Municipal de Saúde, julgada a conveniência de sua manutenção pela Administração Municipal, serão mantidos, devendo ser providenciada a instrumentalização para a transferência da responsabilidade.
                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                      Os contratos vigentes da Fundação Municipal de Saúde até a data da publicação desta Lei que, após a devida análise da Comissão de que trata o § 1º do art. 2º desta Lei, sejam entendidos como legais e necessária a sua continuidade, e desde que observem os princípios da administração pública, poderão ser assumidos pela Administração Direta ou por entidade autárquica criada para este fim, até o final da sua vigência.
                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                        Os contratos vigentes da Fundação Municipal de Saúde que, após a devida análise da Comissão de que trata o § 1º do art. 2º da Lei 5.394, de 4 de abril de 2024, sejam entendidos como legais e necessária a sua continuidade, e desde que observem os princípios da administração pública, poderão ser assumidos pela Administração Direta ou por entidade autárquica criada para este fim, até o final da sua vigência.

                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.418, de 23 de maio de 2024.
                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                          Os contratos vigentes da Fundação Municipal de Saúde que, após a devida análise da Comissão de que trata o art. 2º.-A da Lei nº 5.394, de 4 de abril de 2024, sejam entendidos como legais e necessários a sua continuidade, e desde que observem os princípios da administração pública, poderão ser assumidos pela Autarquia Municipal de Saúde - AMS/FOZ - ou pela Administração Direta.
                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.508, de 20 de dezembro de 2024.
                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                            A Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ - poderá firmar convênios ou contratos para pesquisas, ou de compras de serviços com entidades públicas ou privadas, governos municipais, estadual ou federal, desde que ouvido o Conselho Municipal de Saúde - COMUS - e respeitados os preceitos legais e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                              A Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ - poderá firmar convênios internacionais com entidades ou órgãos públicos internacionais para assistência à saúde, ou pesquisa na área de atuação da Autarquia, desde que ouvido o COMUS e respeitadas as legislações pertinentes que regulam as relações internacionais no país.
                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                Aplica-se a Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ, naquilo que diz respeito a seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, benefícios fiscais e demais vantagens que os serviços públicos municipais desfrutem ou que lhe caibam por Lei.
                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                  Em caso de dissolução, os bens da Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ - serão revertidos ou incorporados ao patrimônio do Município.
                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                    A dissolução da Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ só ocorrerá através de lei proposta pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                      A Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ - prestará contas ao Tribunal de Contas do Estado, ao Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle externo, quando solicitado.
                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                        O Relatório de Prestação de Contas Trimestrais, apresentado pela Secretaria Municipal da Saúde, para deliberação do Conselho Municipal de Saúde, por força da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, deverá constar, como parte integrante, da respectiva Prestação de Contas da Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ, bem como do Relatório de Gestão Anual da Saúde do Município de Foz do Iguaçu.
                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                          Na execução desta Lei, o Poder Executivo encaminhará, para apreciação da Câmara Municipal, projetos específicos propondo a abertura de Crédito Adicional Especial, para cobrir despesas das atividades da Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ.
                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                            Os regulamentos e normas regimentais da Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS/FOZ, serão editados por Decreto do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 4 de abril de 2024.

                                                                                                                                                                                Francisco Lacerda Brasileiro
                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                Eliane Dávilla Sávio
                                                                                                                                                                                Secretária Municipal da Administração

                                                                                                                                                                                Nilton Aparecido Bobato
                                                                                                                                                                                Secretário Municipal da Transparência e Governança

                                                                                                                                                                                Rose Meri da Rosa
                                                                                                                                                                                Secretária Municipal da Saúde

                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                  CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                  CARGOVENCIMENTO (R$)CARGA HORÁRIAVAGASESCOLARIDADE
                                                                                                                                                                                  Administrador4.305,0040 h1Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Advogado4.305,0020 h2Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Almoxarife1.606,0040 h2Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                  Analista de Tecnologia de Informação5.212,0040 h2Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Assessor de Comunicação4.902,0040 h1Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo2.014,0040 h55Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Assistente Social3.280,0040 h9Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Atendente de Farmácia1.744,0040 h40Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Enfermagem1.744,0036 h52Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Auxiliar Administrativo1.744,0040 h105Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Higienização1.744,0036 h149Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                  Biomédico4.305,0036 h26Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Copeiro1.744,0036 h10Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                  Enfermeiro4.305,0040 h185Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Engenheiro de Segurança do Trabalho6.711,0030 h1Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Farmacêutico-Bioquímico4.305,0040 h1Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Fisioterapeuta3.331,0030 h40Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Fonoaudiólogo4.305,0036 h4Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Instrumentador Cirúrgico2.109,0040 h4Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Maqueiro1.744,0040 h8Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                  Motorista2.014,0040 h17Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Nutricionista4.305,0040 h11Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Porteiro1.744,0036 h15Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                  Psicólogo4.305,0040 h6Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Técnico de Gesso2.190,0036 h1Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Técnico de Imobilização Ortopédica2.190,0036 h7Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Técnico de Laboratório em Análises Clínicas2.190,0036 h13Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Técnico em Anatomia e Necropsia2.190,0040 h1Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Técnico em Enfermagem2.190,0040 h631Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Técnico em Farmácia2.190,0036 h2Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Técnico em Informática2.666,0040 h3Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Técnico em Manutenção2.190,0040 h17Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Técnico em Radiologia3.054,0024 h53Nível Médio
                                                                                                                                                                                  Técnico em Segurança do Trabalho3.524,0040 h4Nível Superior
                                                                                                                                                                                  Telefonista1.606,0040 h2Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                                                                    TABELA "A"

                                                                                                                                                                                    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                    CARGOVENCIMENTOCARGA HORÁRIAVAGAESCOLARIDADE
                                                                                                                                                                                    Administrador4.305,0040h1Superior completo
                                                                                                                                                                                    Advogado4.305,0020h1Superior completo
                                                                                                                                                                                    Analista de Tecnologia de Informação5.212,0040h2Superior completo
                                                                                                                                                                                    Assistente Administrativo2.014,0040h47Médio completo
                                                                                                                                                                                    Assistente Social3.280,0040h9Superior completo
                                                                                                                                                                                    Atendente de Farmácia1.744,0040h24Médio completo
                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Enfermagem1.744,0040h11Médio completo
                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Farmácia1.744,0040h11Médio completo
                                                                                                                                                                                    Auxiliar Administrativo1.744,0040h82Fundamental completo
                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Higienização1.744,0040h98Fundamental completo
                                                                                                                                                                                    Biomédico4.305,0040h26Superior completo
                                                                                                                                                                                    Copeiro1.744,0040h6Fundamental completo
                                                                                                                                                                                    Enfermeiro4.305,0040h152Superior completo
                                                                                                                                                                                    Engenheiro de Segurança do Trabalho6.711,0030h1Superior completo
                                                                                                                                                                                    Farmacêutico4.305,0040h10Superior completo
                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta3.331,0030h33Superior completo
                                                                                                                                                                                    Fonoaudiólogo4.305,0040h4Superior completo
                                                                                                                                                                                    Instrumentador Cirúrgico2.190,0040h4Médio completo
                                                                                                                                                                                    Maqueiro1.744,0040h5Fundamental completo
                                                                                                                                                                                    Motorista2.520,2440h13Médio completo
                                                                                                                                                                                    Nutricionista4.305,0040h9Superior completo
                                                                                                                                                                                    Porteiro1.744,0040h7Fundamental completo
                                                                                                                                                                                    Psicólogo4.305,0040h5Superior completo
                                                                                                                                                                                    Técnico de Imobilização Ortopédica2.190,0040h3Médio completo
                                                                                                                                                                                    Técnico de Laboratório em Análises Clínicas2.190,0040h13Médio completo
                                                                                                                                                                                    Técnico em Anatomia e Necropsia2.190,0040h1Médio completo
                                                                                                                                                                                    Técnico em Enfermagem2.190,0040h436Médio completo
                                                                                                                                                                                    Técnico em Farmácia2.190,0040h2Médio completo
                                                                                                                                                                                    Técnico em Informática2.666,0040h2Médio completo
                                                                                                                                                                                    Técnico em Manutenção2.190,0040h13Médio completo
                                                                                                                                                                                    Técnico em Radiologia3.054,0024h38Médio completo
                                                                                                                                                                                    Técnico em Segurança do Trabalho3.524,0040h2Médio completo

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    TABELA "B"CARGOS EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                    CARGOVENCIMENTOCARGO HORÁRIAVAGASESCOLARIDADE
                                                                                                                                                                                    Advogado(a)8.610,0040h1Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                    Almoxarife1.744,0040h1Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                    Assessora de Comunicação4.902,0040h1Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                    Assistente Administrativo2.014,0040h5Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                    Assistente Administrativo I2.546,0040h3Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                    Assistente de Diretoria2.523,0040h1Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Enfermagem1.744,0040h25Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Farmácia1.744,0040h17Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                    Auxiliar Administrativo1.744,0040h23Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Higienização1.744,0040h46Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                    Enfermeiro4.305,0040h28Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                    Farmacêutico-Bioquímico4.305,0040h1Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta3.331,0030h3Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                    Maqueiro1.744,0040h2Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                    Motorista2.520,2440h1Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                    Porteiro1.744,0040h7Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                    Psicólogo(a)4.305,0040h1Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                    Responsável de Seção de Administrativo - SVO3.853,0040h1Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                    Secretária Executiva4.305,0040h1Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                    Supervisor de Atendimento3.853,0040h1Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                    Tec. Segurança do Trabalho3.524,0040h2Nível Médio - Técnico
                                                                                                                                                                                    Técnico em Enfermagem2.190,0040h88Nível Médio - Técnico
                                                                                                                                                                                    Técnico em Radiologia3.054,0024h9Nível Médio - Técnico
                                                                                                                                                                                    Técnico de Imobilização Ortopédica2.190,0040h1Nível Médio - Técnico
                                                                                                                                                                                    Telefonista1.606,0040h1Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.418, de 23 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                      TABELA "A"

                                                                                                                                                                                      CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                      CARGOVENCIMENTOCARGA HORÁRIAVAGAESCOLARIDADE
                                                                                                                                                                                      Administrador4.305,0040h1Superior completo
                                                                                                                                                                                      Advogado4.305,0020h1Superior completo
                                                                                                                                                                                      Analista de Tecnologia de Informação5.212,0040h2Superior completo
                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo2.014,0040h47Médio completo
                                                                                                                                                                                      Assistente Social3.280,0030h9Superior completo
                                                                                                                                                                                      Atendente de Farmácia1.744,0040h24Médio completo
                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Enfermagem1.744,0040h11Médio completo
                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Farmácia1.744,0040h11Médio completo
                                                                                                                                                                                      Auxiliar Administrativo1.744,0040h82Fundamental completo
                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Higienização1.744,0040h98Fundamental completo
                                                                                                                                                                                      Biomédico4.305,0040h26Superior completo
                                                                                                                                                                                      Copeiro1.744,0040h6Fundamental completo
                                                                                                                                                                                      Enfermeiro4.305,0040h152Superior completo
                                                                                                                                                                                      Engenheiro de Segurança do Trabalho6.711,0030h1Superior completo
                                                                                                                                                                                      Farmacêutico4.305,0040h10Superior completo
                                                                                                                                                                                      Fisioterapeuta3.331,0030h33Superior completo
                                                                                                                                                                                      Fonoaudiólogo4.305,0040h4Superior completo
                                                                                                                                                                                      Instrumentador Cirúrgico2.190,0040h4Médio completo
                                                                                                                                                                                      Maqueiro1.744,0040h5Fundamental completo
                                                                                                                                                                                      Motorista2.520,2440h13Médio completo
                                                                                                                                                                                      Nutricionista4.305,0040h9Superior completo
                                                                                                                                                                                      Porteiro1.744,0040h7Fundamental completo
                                                                                                                                                                                      Psicólogo4.305,0040h5Superior completo
                                                                                                                                                                                      Técnico de Imobilização Ortopédica2.190,0040h3Médio completo
                                                                                                                                                                                      Técnico de Laboratório em Análises Clínicas2.190,0040h13Médio completo
                                                                                                                                                                                      Técnico em Anatomia e Necropsia2.190,0040h1Médio completo
                                                                                                                                                                                      Técnico em Enfermagem2.190,0040h436Médio completo
                                                                                                                                                                                      Técnico em Farmácia2.190,0040h2Médio completo
                                                                                                                                                                                      Técnico em Informática2.666,0040h2Médio completo
                                                                                                                                                                                      Técnico em Manutenção2.190,0040h13Médio completo
                                                                                                                                                                                      Técnico em Radiologia3.054,0024h38Médio completo
                                                                                                                                                                                      Técnico em Segurança do Trabalho3.524,0040h2Médio completo

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      TABELA "B"CARGOS EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                      CARGOVENCIMENTOCARGO HORÁRIAVAGASESCOLARIDADE
                                                                                                                                                                                      Advogado(a)8.610,0040h1Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                      Almoxarife1.744,0040h1Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                      Assessora de Comunicação4.902,0040h1Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo2.014,0040h5Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo I2.546,0040h3Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                      Assistente de Diretoria2.523,0040h1Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Enfermagem1.744,0040h25Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Farmácia1.744,0040h17Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                      Auxiliar Administrativo1.744,0040h23Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Higienização1.744,0040h46Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                      Enfermeiro4.305,0040h28Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                      Farmacêutico-Bioquímico4.305,0040h1Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                      Fisioterapeuta3.331,0030h3Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                      Maqueiro1.744,0040h2Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                      Motorista2.520,2440h1Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                      Porteiro1.744,0040h7Nível Fundamental
                                                                                                                                                                                      Psicólogo(a)4.305,0040h1Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                      Responsável de Seção de Administrativo - SVO3.853,0040h1Nível Médio Completo
                                                                                                                                                                                      Secretária Executiva4.305,0040h1Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                      Supervisor de Atendimento3.853,0040h1Nível Superior Completo
                                                                                                                                                                                      Tec. Segurança do Trabalho3.524,0040h2Nível Médio - Técnico
                                                                                                                                                                                      Técnico em Enfermagem2.190,0040h88Nível Médio - Técnico
                                                                                                                                                                                      Técnico em Radiologia3.054,0024h9Nível Médio - Técnico
                                                                                                                                                                                      Técnico de Imobilização Ortopédica2.190,0040h1Nível Médio - Técnico
                                                                                                                                                                                      Telefonista1.606,0040h1Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 5.508, de 20 de dezembro de 2024.
                                                                                                                                                                                        Anexo II

                                                                                                                                                                                        CARGOS EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                        DIRETORIA EXECUTIVA

                                                                                                                                                                                        CARGOSIMBOLOGIAVAGASVENCIMENTO (R$)
                                                                                                                                                                                        Diretor SuperintendenteSEC0116.742,60
                                                                                                                                                                                        Diretor Administrativo e FinanceiroASS-10112.448,50
                                                                                                                                                                                        Diretor AssistencialASS-10112.448,50
                                                                                                                                                                                        Diretor TécnicoASS-10112.448,50
                                                                                                                                                                                        Assessor Especial 1ASE-10411.521,00
                                                                                                                                                                                        Assessor Especial 2ASE-2067.703,00
                                                                                                                                                                                        Assessor Especial 3ASE-3046.303,00
                                                                                                                                                                                        Assessor Especial 4ASE-4045.463,00
                                                                                                                                                                                          Anexo III

                                                                                                                                                                                          TERMO DE OPÇÃO DE TRANSPOSIÇÃO DE REGIME

                                                                                                                                                                                          Eu____________________________________________________________________Matrícula no ___________, empregado(a) público(a) no cargo de_______________________ portador(a) do CPF no __________________, residente e domiciliado(a) na Rua/Av.__________________________________________________________, no __________,
                                                                                                                                                                                          Bairro____________________, Cidade________________CEP:__________Fone:()__________

                                                                                                                                                                                          Declaro que fui aprovado no __ Concurso Público do ano de ____ para o cargo de _____________ na Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, tendo tomado posse através da Portaria no ___________ em ___/___/____.

                                                                                                                                                                                          Opto pela transposição do Regime Jurídico Celetista para o Regime Jurídico Único Estatutário, e declaro ter pleno conhecimento do teor da Lei no ________/2024, aceitando todos os seus termos.

                                                                                                                                                                                          Foz do Iguaçu, PR._______________de _____________de 202__.

                                                                                                                                                                                          ____________________________
                                                                                                                                                                                          Assinatura do(a) Empregado(a) Público(a) 

                                                                                                                                                                                            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.