Lei Ordinária nº 2.026, de 08 de agosto de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.465, de 08 de julho de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Os dispositivos, da Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Insere no Artigo 74 e Anexo III o plantão médico de 6 horas, conforme tabela abaixo:
| PLANTÃO | SÍMBOLO | Nº HORA | INTERVALO | VALOR | DIAS DA SEMANA |
| Plantão Médico Noturno | PMN6 | 06 | entre 19 e 7 horas | 101,75 | segunda a sexta-feira |
| Plantão Médico Diurno | PMD6 | 06 | entre 7 e 19 horas | 83,82 | segunda a sexta-feira |
II - Determina a referência inicial do Anexo I do Grupo Ocupacional do Magistério, conforme segue:
| CARGO | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Professor | 30 | 2000 | 20 |
| Professor Especialista | 33 | 20 | |
| Professor Licenciatura Curta | 36 | 20 | |
| Professor Licenciatura Plena | 39 | 20 | |
| Professor Pós-graduado | 42 | 20 |
III - Determina a referência inicial do Anexo VI do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo:
| CARGO | Ref. Inicial | Nº de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Atendente de Creche | 38 | 230 | 40 |
| Auxiliar de Biblioteca | 31 | 10 | 40 |
Art. 2º.
Os efeitos desta Lei retroagirá a 10 de fevereiro de 1996.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.