Lei Ordinária nº 2.370, de 07 de março de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.476, de 30 de novembro de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 2º.
Fica vedado ao médico a execução de mais de 25 horas semanais de plantão na rede pública.
Art. 3º.
Ficam estendidos ao mesmos critérios aos profissionais da área odontológica.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.