Lei Ordinária nº 2.370, de 07 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2370

2001

7 de Março de 2001

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1997/96, DE 13 DE MARÇO DE 1996, CONFORME ESPECIFICA.

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ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1997/96, DE 13 DE MARÇO DE 1996, CONFORME ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 2º. 

        Fica vedado ao médico a execução de mais de 25 horas semanais de plantão na rede pública.

          Art. 3º. 

          Ficam estendidos ao mesmos critérios aos profissionais da área odontológica.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 07 de março de 2001.

              Celso Sâmis da Silva
              Prefeito Municipal

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.