Lei Ordinária nº 2.723, de 23 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2723

2002

23 de Dezembro de 2002

EXTINGUE CARGOS EFETIVOS, CONFORME ESPECIFICA.

a A
EXTINGUE CARGOS EFETIVOS, CONFORME ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        I – 
        116 (cento e dezesseis) cargos de Ajudante de Serviços Gerais;
          II – 

          10 (dez) cargos de Merendeiro (a);

            Art. 2º. 

            Os cargos de Ajudante de Serviços Gerais e Merendeiro (a), em provimento, serão extintos a medida em que os mesmos forem vagando.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 4º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2002.

                  Celso Sâmis da Silva
                  Prefeito Municipal

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.