Lei Ordinária nº 2.879, de 23 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2879

2003

23 de Dezembro de 2003

ALTERA A LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA, ALTERADA PELA LEI Nº 2363, DE 23 DE JANEIRO DE 2001.

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ALTERA A LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA, ALTERADA PELA LEI Nº 2363, DE 23 DE JANEIRO DE 2001.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 12-A, da Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, acrescido pela Lei nº 2.363, de 23 de janeiro de 2001, passa a vigorar com o seguinte dispositivo:
        Parágrafo único   Para efeito da contagem de experiência efetiva no desempenho da função dos cargos de Guarda Municipal de 3ª, 2ª e 1ª Classes, Subinspetor, Inspetor e Inspetor de Área, considera-se, também, além do especificado no Anexo XIII, Tabela "G", o exercício da função de Diretor de Departamento e de Chefia de Divisão da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública; afastamento para tratamento de saúde, por acidente em serviço e exercício de mandato classista e eletivo.
        Art. 3º. 
        Altera a escolaridade, requisitos mínimos, sumário e descrição da função do Guarda Municipal, constantes no Anexo XIII (Tabela "G"), da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, alterada pela Lei nº 2.363, de 23 de janeiro de 2001, conforme segue:

          EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

          TABELA "G"

          GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA

          "QUADRO 01"

          CARGO

          ESCOLARIDADE

          REQUISITO MÍNIMO

          Guarda Municipal de 3ª Classe

          1º Grau Completo

          • Curso de Formação Técnico Profissional de Guarda Municipal.

          Guarda Municipal de 2ª Classe

          1º Grau Completo

          • 05 anos de exercício como GM de 3ª Classe;
          • estar no comportamento BOM;
          • ter obtido pontuação mínima estabelecida na avaliação de desempenho no cargo que ocupa;
          • 80% de experiência efetiva no desempenho da função;
          • não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior;
          • avaliação modo colegiado na forma da regulamentação, no mínimo BOM.

          Guarda Municipal de 1ª Classe

          2º Grau Completo

          • 05 anos de exercício como GM de 2ª Classe;
          • estar no comportamento BOM;
          • ter obtido pontuação mínima estabelecida na avaliação de desempenho no cargo que ocupa;
          • 80% de experiência efetiva no desempenho da função;
          • não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior;
          • avaliação modo colegiado na forma da regulamentação, no mínimo BOM.

          a) Preenchidos os requisitos, a ascensão até a 1ª Classe será automática, desde que o interessado expeça requerimento no tempo hábil.

          SUMÁRIO DA FUNÇÃO DO GUARDA MUNICIPAL DE 3ª, 2ª E 1ª CLASSES: Execução de atividades de natureza simples, repetitivas, que exijam treinamento especializado constante e supervisão direta de um chefe.

          DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DO GUARDA MUNICIPAL DE 3ª, 2ª E 1ª CLASSES: Exercer vigilância sobre os bens públicos, garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; exercer a função de almoxarife operacional, telefonista operacional, rádio operador operacional e prestar colaboração à Defesa Civil.

          "QUADRO 02"

          Subinspetor

          3º Grau Completo

          • 05 anos como GM de 1ª Classe;
          • estar no comportamento BOM;
          • ter obtido pontuação mínima estabelecida na avaliação de desempenho no cargo que ocupa;
          • 80% de experiência efetiva no desempenho da função;
          • não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior;
          • avaliação modo colegiado na forma da regulamentação, no mínimo BOM;
          • aprovação em Teste Ascensional que verse sobre noções de Direito Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Informática básica;
          • Lei nº 8.069/1990, Lei Federal nº 9.503/97, Lei Federal nº 4.898, de 09/12/65, Lei Complementar nº 17, de 30/08/93, Decreto Municipal nº 13.848, de 23/07/01, artigo 5º da Constituição Federal de 1988 - Capítulo I - dos direitos e deveres individuais e coletivos; relações públicas e humanas; Lei Orgânica de Foz do Iguaçu.
          • curso de formação de Subinspetor.

          a) O Guarda Municipal de 1ª Classe interessado ao cargo de Subinspetor, expedirá requerimento em tempo hábil para que sua inscrição ao teste ascensional seja efetivada;

          b) A partir da publicação desta Lei, haverá carência de 06 (seis) anos para se exigir curso superior àquele Guarda Municipal de 1ª Classe que quiser ascender ao cargo de Subinspetor;

          c) Quando algum Guarda Municipal preencher os requisitos ao cargo de Subinspetor e houver vaga, realizar-se-á teste ascensional, sempre proporcional ao efetivo vigente, no prazo de 90 (noventa) dias.

          SUMÁRIO DA FUNÇÃO DO SUBINSPETOR: Responsável pelas atividades operacionais, recebe supervisão constante, exerce ação de chefia sobre seus subordinados. Possuir iniciativa, responsabilidade, facilidade de compreensão e transmissão de ordens. Substituir na eventualidade o Inspetor.

          DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DO SUBINSPETOR: Distribuir as tarefas dos GM`s e transmitir a estes as ordens emanadas dos superiores, elaborar as escalas de serviços (distribuição das viaturas e motocicletas), exercer a atribuição de adjunto, fazer rondas (a pé e motorizada) nos postos de vigilância e trânsito, orientar diretamente os GM`s nas situações decorrentes de suas atividades, fiscalizar a atuação dos GM`s, inspecionar a apresentação individual dos GM`s, intermediar a colaboração entre os GM`s, servidores de outros órgãos públicos e o público em geral, prestar toda a orientação aos GM`s para o desempenho de suas atribuições, prestar assistência direta ao Inspetor a que esteja subordinado, prestar assistência subsidiária ao Inspetor de Área onde prestar serviço, elaborar relatórios mensais relativos aos postos de serviço, ministrar instrução aos seus subordinados, comandar frações de GM`s, conforme complexidade da situação, e prestar colaboração à Defesa Civil.

          "QUADRO 03"

          Inspetor

          3º Grau Completo

          • 05 anos como Subinspetor;
          •  estar no comportamento BOM;
          • ter obtido pontuação mínima estabelecida na avaliação de desempenho no cargo que ocupa;
          • 80% de experiência efetiva no desempenho da função;
          • não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior;
          • avaliação modo colegiado na forma da regulamentação, no mínimo BOM;
          • aprovação em Teste Ascensional que verse sobre noções de Direito Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional e informática básica; Lei nº 8.069/1990, Lei Federal nº 9503/97, Lei Federal nº 4.898/1965, Lei Complementar nº 17, de 30/08/93, Decreto Municipal nº 13.848, de 23/07/01, artigo 5º da Constituição Federal de 1988 - Capítulo I – dos direitos e deveres individuais e coletivos; relações públicas e humanas; lei orgânica de Foz do Iguaçu;
          • curso de formação de Inspetor.

          a) Preenchidos os requisitos, o interessado ao cargo de Inspetor expedirá requerimento em tempo hábil para que sua inscrição ao teste ascensional seja efetivada;

          b) A partir da publicação desta Lei, haverá carência de 04 (quatro) anos para se exigir curso superior àquele Subinspetor que quiser ascender ao cargo de Inspetor;

          c) Quando algum Subinspetor preencher os requisitos ao cargo de Inspetor e houver vaga, realizar-se-á teste ascensional, sempre proporcional ao efetivo vigente, no prazo de 90 (noventa) dias.

          SUMÁRIO DA FUNÇÃO DO INSPETOR: Coordenar atividades de conjunto de setores diversos. Recebe pequeno grau de assistência e supervisão. Prestar pronto assessoramento à seus superiores. Possuir capacidade de liderança, elevado senso de organização e método, capacidade de julgamento, grande facilidade de expressão, redação oficial e transmissão de ordens. Estar em condições de tomar decisões por conta própria.

          DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DO INSPETOR: Distribuir as tarefas dos Subinspetores e transmitir a esses as ordens emanadas da direção da Guarda, conhecidas através do Inspetor de Área de sua jurisdição, fiscalizar a vigilância praticada pelos GM`s na área de sua jurisdição, fiscalizar o trato dos Guardas Municipais para com o público, inspecionar o emprego de equipamentos, encaminhar ao Inspetor de Área as dúvidas e conflitos que não possa solucionar, participar da instrução dos Guardas Municipais que exercerão atividades na sua área, fazer rondas periódicas nos postos de vigilância da Guarda Municipal, na sua área de atuação, substituir o Inspetor de Área em sua ausência, prestar assistência ao Inspetor de Área quando este solicitar, elaborar relatórios mensais, relativos às suas atividades, ministrar instrução aos seus subordinados, comandar frações de GM`s, conforme a complexidade da situação, e prestar colaboração à Defesa Civil.

          "QUADRO 04"

          Inspetor de Área

          3º Grau Completo

          • 05 anos como Inspetor;
          • estar no comportamento BOM;
          • ter obtido pontuação mínima estabelecida na avaliação de desempenho no cargo que ocupa;
          •  80% de experiência efetiva no desempenho da função;
          •  não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior;
          •  avaliação modo colegiado na forma da regulamentação, no mínimo BOM;
          •  aprovação em Teste Ascensional que verse sobre noções de Direito Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Processual Penal e informática básica; Lei nº 8.069/1990, Lei Federal nº 9503/97, Lei Federal nº 4.898, de 09/12/65, Lei Complementar nº 17, de 30/08/93, Decreto Municipal nº 13.848, de 23/07/01, artigo 5º da Constituição Federal de 1988 - Capítulo I – dos direitos e deveres individuais e coletivos; relações públicas e humanas; Lei Orgânica de Foz do Iguaçu;
          • curso de formação de Inspetor de Área.

          a) Preenchidos os requisitos, o interessado ao cargo de Inspetor de Área expedirá requerimento em tempo hábil para que sua inscrição ao teste ascensional seja efetivada;

          b) A partir da publicação desta Lei, haverá carência de 04 (quatro) anos para se exigir curso superior àquele Inspetor que quiser ascender ao cargo de Inspetor de Área;

          c) Quando algum Inspetor preencher os requisitos ao cargo de Inspetor de Área e houver vaga, realizar-se-á teste ascensional, sempre proporcional ao efetivo vigente, no prazo de 90 (noventa) dias.

          SUMÁRIO DA FUNÇÃO: Responsável pela organização, planejamento e funcionamento das atividades de um conjunto de setores. Prestar assessoramento a seus superiores substitui-los na eventualidade. Possuir iniciativa, senso de organização, facilidade de expressão, equilíbrio, objetividade, capacidade de julgamento, noções de valores, conhecimento profundo do departamento e espírito público.

          DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Coordenar e supervisionar as atividades dos Guardas Municipais, manter intercâmbio com os servidores e dirigentes públicos existentes na sua área de atuação, propor medidas para o aperfeiçoamento da Guarda Municipal e do desenvolvimento de suas atividades, dar conhecimento aos seus subordinados das ordens emanadas da direção da Guarda Municipal, ministrar instrução aos seus subordinados, assessorar diretamente as Diretorias Operacional e Técnica, em seu mister, e exercer comando de GM`s em grandes eventos.

          Art. 4º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto, as tabelas constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.

            Art. 5º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2003.

                Celso Sâmis da Silva
                Prefeito Municipal

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.