Lei Ordinária nº 5.415, de 22 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência administrativa, à Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, do imóvel Lote nº 0136, situado na Praça Getúlio Vargas, com área de 2.291,18 (dois mil, duzentos e noventa e um metros e dezoito decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 101.812, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º.
A Fundação Cultural de Foz do Iguaçu utilizará o imóvel para desenvolver uma Estação Cultural na Região Central, que comporá o circuito de visitação do Patrimônio Histórico Cultural do Município.
Parágrafo único
Fica a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu autorizada a realizar reforma e restauração do imóvel, visando a preservação do patrimônio cultural de Foz do Iguaçu.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Joaquim Rodrigues da Costa
Diretor Presidente da
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.