Lei Ordinária nº 5.415, de 22 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5415

2024

22 de Maio de 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a transferência administrativa, à Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, de imóvel de propriedade do Município, situado no Quadro Urbano – Praça Getúlio Vargas. Mensagem nº 084/2023

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a transferência administrativa, à Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, de imóvel de propriedade do Município, situado no Quadro Urbano - Praça Getúlio Vargas.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência administrativa, à Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, do imóvel Lote nº 0136, situado na Praça Getúlio Vargas, com área de 2.291,18 (dois mil, duzentos e noventa e um metros e dezoito decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 101.812, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis.
        Art. 2º. 
        A Fundação Cultural de Foz do Iguaçu utilizará o imóvel para desenvolver uma Estação Cultural na Região Central, que comporá o circuito de visitação do Patrimônio Histórico Cultural do Município.
          Parágrafo único  
          Fica a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu autorizada a realizar reforma e restauração do imóvel, visando a preservação do patrimônio cultural de Foz do Iguaçu.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2024.

              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal

              Eliane Dávilla Sávio
              Secretária Municipal da Administração

              Nilton Aparecido Bobato
              Secretário Municipal da Transparência e Governança

              Joaquim Rodrigues da Costa
              Diretor Presidente da
              Fundação Cultural de Foz do Iguaçu

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.