Lei Ordinária nº 2.973, de 09 de setembro de 2004
A Seção V, do Capítulo VIII, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 62, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII, bem como dar nova redação ao Parágrafo único do referido artigo:
Professor de Educação Física: com habilitação específica de grau superior, em nível de graduação, reconhecido oficialmente como licenciatura;
Professor de Educação Física Pós-Graduado: com habilitação específica de grau superior, em nível de graduação, reconhecido oficialmente como licenciatura, mais curso de pós-graduação na área, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
O provimento dos cargos de Professor e Professor de Educação Física, no primeiro e segundo vínculo, dar-se-á na referência inicial da carreira.
4º Ficam criados cargos e alterado o número de vagas constantes no Anexo V - Tabela "A" e no Anexo XIII - Tabela "B", da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme segue:
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
TABELA "A"
| CARGO | REF. INICIAL DE VENCIMENTO | Nº DE VAGAS | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
| Professor de Educação Física | 39 | 60 | 20 |
| Professor de Educação Física Pós-Graduado | 42 | 20 | |
| Professor | 30 | 1.670 | 20 |
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITO MÍNIMO
TABELA "B"
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO |
Professor de Educação Física | Curso superior reconhecido oficialmente como Licenciatura em Educação Física | Registro no Conselho de Classe |
Professor de Educação Física Pós-Graduado | Pós-Graduação na área de Educação Física | Dois anos de interstício após a aprovação do estágio probatório. |
O Anexo XIV, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no Órgão Oficial do Município, o texto consolidado da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, incluindo todas as alterações em vigor.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.