Lei Ordinária nº 2.973, de 09 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2973

2004

9 de Setembro de 2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 57, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
        VII  –  Professor de Educação Física
        Art. 2º. 

        A Seção V, do Capítulo VIII, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Seção V

          Do Professor e Professor de Educação Física

          Art. 3º. 

          O artigo 62, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII, bem como dar nova redação ao Parágrafo único do referido artigo:

            VI  – 

            Professor de Educação Física: com habilitação específica de grau superior, em nível de graduação, reconhecido oficialmente como licenciatura;

            VII  – 

            Professor de Educação Física Pós-Graduado: com habilitação específica de grau superior, em nível de graduação, reconhecido oficialmente como licenciatura, mais curso de pós-graduação na área, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

            Parágrafo único  

            O provimento dos cargos de Professor e Professor de Educação Física, no primeiro e segundo vínculo, dar-se-á na referência inicial da carreira.

            Art. 5º. 

            O Anexo XIV, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:

              Art. 6º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no Órgão Oficial do Município, o texto consolidado da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, incluindo todas as alterações em vigor.

                Art. 7º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2004.

                  Celso Sâmis da Silva
                  Prefeito Municipal

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.