Lei Ordinária nº 3.006, de 17 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3006

2004

17 de Dezembro de 2004

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICI-PAL DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o número de vagas do cargo de Auxiliar de Turismo Bilíngüe, constante no Anexo IX-B - Grupo Ocupacional Turismo, disposto na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, alteradas pelas Leis nºs 2.363, de 23 de janeiro de 2001 e 2.913, de 11 de maio de 2004, conforme segue:

        PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

        GRUPO OCUPACIONAL TURISMO

        ANEXO IX-B

        CARGO: Auxiliar de Turismo Bilíngüe
        REFERÊNCIA INICIAL DE VENCIMENTO: 52
        NÚMERO DE VAGAS: 18
        JORNADA SEMANAL DE TRABALHO: 36*

        * Carga horária: 36 (trinta e seis) horas semanais, com 01 (uma) folga semanal, em escala de revezamento mensal de horário. Trabalho aos sábados, domingos e feriados.

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no Órgão Oficial do Município, o texto consolidado da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, incluindo todas as alterações em vigor.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2004.

              Celso Sâmis da Silva
              Prefeito Municipal

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.