Lei Ordinária nº 3.518, de 23 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3518

2009

23 de Março de 2009

ALTERA AS REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE EDUCADOR INFANTIL JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR, DA TABELA "A", DO ANEXO V, DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA, ACRESCIDOS PELA LEI Nº 3.344, DE 29 DE JUNHO DE 2007.

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ALTERA AS REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE EDUCADOR INFANTIL JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR, DA TABELA "A", DO ANEXO V, DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA, ACRESCIDOS PELA LEI Nº 3.344, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para fins de adequação ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica, fica alterada as referências dos Cargos de Educador Infantil Júnior, Pleno e Sênior, da Tabela "A", do Anexo V, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, acrescidos pela Lei nº 3.344, de 29 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da publicação produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2009.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de março de 2009.

          Paulo Mac Donald Ghisi
          Prefeito Municipal

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Secretário Municipal

          Joane Vilela Pinto
          Secretária Municipal da Administração da Educação

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.