Lei Ordinária nº 3.518, de 23 de março de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.565, de 17 de agosto de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.820, de 09 de junho de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.968, de 10 de abril de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.344, de 29 de junho de 2007
ALTERA AS REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE EDUCADOR INFANTIL JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR, DA TABELA "A", DO ANEXO V, DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA, ACRESCIDOS PELA LEI Nº 3.344, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Art. 1º.
Para fins de adequação ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica, fica alterada as referências dos Cargos de Educador Infantil Júnior, Pleno e Sênior, da Tabela "A", do Anexo V, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, acrescidos pela Lei nº 3.344, de 29 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
TABELA "A"
| CARGO | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Educador Infantil Júnior | 39 | 220 | 40 |
| Educador Infantil Pleno | 42 | 40 | |
| Educador Infantil Sênior | 45 | 40 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de março de 2009.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Francisco Lacerda Brasileiro
Secretário Municipal
Joane Vilela Pinto
Secretária Municipal da Administração da Educação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.