Lei Ordinária nº 3.579, de 09 de setembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS NOS CARGOS DE ENFERMEIRO JÚNIOR, RECEPCIONISTA, ATENDENTE DE FARMÁCIA E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CONSTANTES DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Acresce número de vagas aos cargos constantes do Anexo IV, VI e VIII, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme segue:
Art. 2º.
O cargo integrante do Grupo Ocupacional Profissional acrescido por esta Lei obedecerá aos critérios de enquadramento constante na Seção II, do Capítulo III, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto, as tabelas constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.