Lei Ordinária nº 3.579, de 09 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3579

2009

9 de Setembro de 2009

AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS NOS CARGOS DE ENFERMEIRO JÚNIOR, RECEPCIONISTA, ATENDENTE DE FARMÁCIA E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CONSTANTES DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS NOS CARGOS DE ENFERMEIRO JÚNIOR, RECEPCIONISTA, ATENDENTE DE FARMÁCIA E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CONSTANTES DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acresce número de vagas aos cargos constantes do Anexo IV, VI e VIII, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme segue:
        Art. 2º. 

        O cargo integrante do Grupo Ocupacional Profissional acrescido por esta Lei obedecerá aos critérios de enquadramento constante na Seção II, do Capítulo III, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações.

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto, as tabelas constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de setembro de 2009.

              Paulo Mac Donald Ghisi
              Prefeito Municipal

              Francisco Lacerda Brasileiro
              Secretário Municipal da Administração

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.