Lei Ordinária nº 3.786, de 20 de dezembro de 2010
O regime de plantão que trata o art. 73 será realizado por profissionais de saúde de nível superior obedecendo a seguinte tabela:
| Plantão | Símbolo | Local do plantão | Valor por hora plantão presencial | Dias da semana |
| Plantão Profissional Nível Superior Tipo 1 | PPNS 1 | Unidades de Pronto Atendimento ou Pronto Socorro 24 Horas, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência - SIATE | R$ 70,00 | Segunda à sexta-feira, sábados, domingos e feriados. |
| Plantão Profissional Nível Superior Tipo 2 | PPNS 2 | Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Centro de Especialidades Odontológicas. | R$ 60,00 | Segunda à sexta-feira, sábados, domingos e feriados. |
Fica limitado em 4 (quatro) horas consecutivas o intervalo mínimo de plantão e de 12 (doze) horas consecutivas o intervalo máximo de plantão a ser realizado por dia pelo servidor escalado para o plantão.
Fica vedada a execução de mais de 36 (trinta e seis) horas semanais de plantão na rede pública de saúde aos profissionais que exercem cargos com a jornada de trabalho semanal de até 20 (vinte) horas e de mais de 20 (vinte) horas semanais de plantão aos profissionais que exercem cargos com a jornada de trabalho semanal acima de 30 (trinta) horas.
Os valores dos plantões previstos na Tabela desta Lei, serão alterados automaticamente, na mesma época e nos mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos municipais.
Outros reajustes poderão ser efetivados na Tabela desta Lei, caso haja mudanças nas especificações dos locais de trabalho, bem como na legislação e com comprovação de fonte financeira.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.465, de 8 de julho de 2008.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2010.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos