Lei Ordinária nº 3.962, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3962

2012

10 de Abril de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica, instituindo, nos termos desta Lei, requisitos para o crescimento e o desenvolvimento funcional, na modalidade promoção funcional, para os servidores públicos integrantes dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional Operacional.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a redação do art. 12, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 12.   O Grupo Ocupacional Operacional - GOO - compreende os cargos que exigem instrução em nível de ensino Fundamental e em alguns casos com conhecimentos e habilidades manuais especializadas, cujas atividades estejam relacionadas a serviços operacionais e de apoio, limitados a uma rotina e predominância de esforço físico.
          Art. 3º. 
          Ficam extintos os cargos de Armador, Auxiliar de Oficina Mecânica, Auxiliar de Topografia, Chapeador, Copeiro, Mecanógrafo, Nivelador, Operador de Usina de Asfalto, Operário, Pintor de Veículos e Porteiro, constantes do Anexo IX, da Lei nº 1.997/1996.
            Art. 4º. 

            Os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Merendeiro, Motorista de Veículos Leves e Vigia, extintos pela Lei nº 2.723, de 23 de dezembro de 2002, e incisos VI e VIII, da Lei nº 2.791, de 11 de julho de 2003 retornam ao Grupo Ocupacional Operacional, do Plano de Cargos e Vencimentos, conforme Anexo IX, da Lei nº 1.997/1996.

              Art. 8º. 

              Altera a escolaridade e requisitos mínimos de ingresso e dispõe sobre os requisitos mínimos de acesso, constantes do Anexo XIII - Tabela "F", da Lei nº 1.997/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                 

                TABELA "F"

                GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

                CARGOEscolaridadeRequisitos de ingresso e acesso

                Agente de Apoio Operacional I

                Ensino Fundamental completo

                 Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Agente de Apoio Operacional II

                Ensino Médio completo

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Agente Patrimonial I

                Ensino Fundamental completo.

                Curso de vigilante, carteira de habilitação "B" e experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Agente Patrimonial II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quato meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório

                Agente Patrimonial III

                Curso de capacitação/ aperfeiçoamento na área, a ser ofertado pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, na forma de regulamento.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção a classe anterior.

                Apontador I

                Ensino Fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses. 

                Apontador II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Borracheiro I

                Ensino fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Borracheiro II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Carpinteiro I

                Ensino Fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Carpinteiro II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Eletricista de Automóvel I

                Ensino Fundamental completo.

                Curso na área e experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Eletricista de Automóvel II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Eletricista de Manutenção e Instalação I

                Ensino Fundamental completo.

                Curso na área e experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Eletricista de Manutenção e Instalação II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Encanador I

                Ensino Fundamental completo.

                Curso na área e experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Encanador II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Feitor I

                Ensino Fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Feitor II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Ferramenteiro I

                Ensino Fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Ferramenteiro II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Frentista I

                Ensino Fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Frentista II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Jardineiro I

                Ensino Fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Jardineiro II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Lavador de Veículos I

                Ensino Fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Lavador de Veículos II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Lubrificador I

                Ensino Fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Lubrificador II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Marceneiro de Produção I

                Ensino Fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Marceneiro de Produção II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Marceneiro de Qualidade Final I

                Ensino Fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Marceneiro de Qualidade Final II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Mecânico I

                Ensino Fundamental completo.

                Curso de mecânica de veículos leves e de veículos pesados e experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Mecânico II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Merendeiro I

                Ensino Fundamental completo.

                Curso preparatório de manipulação e higiene de alimentos e experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Merendeiro II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Motorista de Veículos Leves I

                Ensino Fundamental completo.

                Carteira de habilitação "C" e experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Motorista de Veículos Leves II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Motorista de Veículos Pesados I

                Ensino Fundamental completo.

                Carteira de habilitação "D" e experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Motorista de Veículos Pesados II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Operador de Máquinas I

                Ensino Fundamental completo.

                Carteira de habilitação "D" e experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Operador de Máquinas II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Patrolista I

                Ensino Fundamental completo.

                Carteira de habilitação "D" e experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Patrolista II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Pedreiro I

                Ensino Fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Pedreiro II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Pintor I

                Ensino Fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Pintor II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Soldador I

                Ensino Fundamental completo.

                Experiência mínima de 6 (seis) meses.

                Soldador II

                Ensino Médio completo.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                 

                Art. 10. 

                Fica acrescida a Tabela "C" ao Anexo XV - Atribuições - da Lei nº 1.997/1996, nos termos do Anexo I, desta Lei.

                  Art. 11. 

                  O enquadramento de acordo com esta Lei se dará na Classe "I" do respectivo cargo, nos meses das promoções funcionais, conforme disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 1.997/1996, mediante requerimento devidamente instruído com apresentação de documentação autenticada, assegurada em qualquer caso a irredutibilidade de vencimentos e a disponibilidade de vagas.

                    § 1º 

                    Para efeito de enquadramento serão considerados os avanços e progressões funcionais já implementadas.

                      § 2º 

                      O servidor que não possuir requisitos e escolaridade mínima exigida para enquadramento permanecerá no cargo de provimento isolado respectivo, até o cumprimento dos novos requisitos exigidos e poderão ser enquadrados nos meses das promoções funcionais, conforme disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 1.997/1996, observada em qualquer caso a irredutibilidade de vencimentos e a disponibilidade de vagas.

                        § 3º 

                        Os cargos do Grupo Ocupacional Operacional de provimento isolado passam a integrar o Quadro Especial e serão extintos à medida que vagarem, conforme disposto no art. 15, II, da Lei 1.997/1996.

                          Art. 12. 

                          Fica retificado o Anexo VI-A, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, da Lei nº 1.997/1996, alterada pela Lei nº 3.940, de 20 de dezembro de 2011, na parte onde consta Telefonista Pleno e Sênior com "Jornada Semanal de Trabalho de 40", leia-se "Jornada Semanal de Trabalho 36."

                            Art. 13. 

                            Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto as tabelas constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.

                              Art. 14. 

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Art. 15. 

                                Fica revogada a Lei nº 2.723 de 23 de dezembro de 2002 e os incisos VI e VIII, do art. 3º, da Lei nº 2.791 de 11 de julho de 2003, no que se refere aos cargos de Motorista de Veículos Leves e Vigia.

                                   

                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2012.

                                  Paulo Mac Donald Ghisi
                                  Prefeito Municipal

                                  Lincoln Barros de Sousa
                                  Secretário Municipal
                                  da Administração

                                  Elenice Nurnberg
                                  Secretária Municipal
                                  de Gestão de Pessoas e Políticas
                                  de Recursos Humanos

                                     

                                    ANEXO XV

                                    ATRIBUIÇÕES

                                    TABELA "C"
                                    GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL



                                    CARGO: AGENTE DE APOIO OPERACIONAL
                                    Sumário da Função: Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais e equipamentos, entre outros; desenvolver atividades de apoio operacional em áreas diversas.
                                    Descrição da Função: Orientar, supervisionar e executar os serviços de limpeza das dependências e instalações de edifícios públicos municipais; verificar, sistematicamente, o estado das instalações, equipamentos, móveis e demais utensílios que lhe cabem conservar, tomando as providências necessárias para que sejam efetuados consertos e reparos; responsabilizar-se pela guarda, uso e reposição dos materiais e utensílios de limpeza e da copa; zelar pela segurança dos materiais e máquinas postos sob sua guarda; executar a conservação, abertura e fechamento dos estabelecimentos; comunicar à autoridade superior qualquer irregularidade encontrada; executar tarefas de zeladoria e limpeza em geral; varrer, espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas; mantendo-lhes as condições de higiene e conservação. Preparar café e chá, servindo-os quando solicitado. Executar outras tarefas como retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais. Fazer carga e descarga de mercadorias. Desenvolver atividades de apoio em áreas diversas. Executar outras tarefas correlatas.

                                    CARGO: AGENTE PATRIMONIAL
                                    Sumário da Função: Executar serviços de vigilância do patrimônio público municipal, em locais fixos ou em rondas motorizadas, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e segurança dos prédios públicos. Fiscalizar toda área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades, interferindo quando necessário e tomando providências cabíveis.
                                    Descrição da Função: Executar serviços de ronda diurna ou noturna, em locais fixos ou em rondas motorizadas, nas dependências de edifícios públicos municipais e áreas adjacentes; examinar as instalações hidráulicas e elétricas constatando irregularidades, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para possibilitar a tomada de providências no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas. Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades; zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída e solicitando a autorização para registro do ponto fora do expediente normal; prestar informações ao público, quando solicitado, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado; fiscalizar logradouros e outras áreas de responsabilidade do Município, a fim de evitar depredação, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal; atuar em central de monitoramento/vigilância dos prédios e outros locais públicos; articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidade na área sob sua jurisdição; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; zelar pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                    CARGO: APONTADOR
                                    Sumário da Função: Fiscalizar a frequência da mão de obra, vistoriar outros apontamentos administrativos, para controlar a movimentação de pessoal da Prefeitura. Fazer outros apontamentos, dirigir e fiscalizar a execução de serviços braçais.
                                    Descrição da Função: Controlar a frequência da mão de obra, supervisionando o registro de ponto ou outros registros, para constatar a entrada e saída da mesma; registrar as ocorrências diárias em formulários próprios; inspecionar a documentação legal do pessoal; registrar as vagas existentes nos postos de trabalho; elaborar relatórios resumos do trabalho realizado, apresentando em dados quantitativos as ocorrências registradas, apontando deficiências e irregularidades, para possibilitar a visualização dos aspectos administrativos. Efetuar outros apontamentos, como elaborar boletins ou planilhas de produção e do material e combustíveis consumidos; preencher, verificar e controlar o uso de equipamentos obrigatórios, bem como o estado de conservação dos mesmos; auxiliar no controle da entrada e saída de pessoas e veículos na unidade de trabalho; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de serviços; fazer comunicações relativas a assentamentos funcionais, responsabilizar-se pela manutenção, guarda e distribuição do material; expedir boletins de acidentes no trabalho; receber e controlar estoques de materiais em geral, em obras; executar tarefas afins.

                                    CARGO: BORRACHEIRO
                                    Sumário da Função: Executar serviços de colagens de câmeras de ar, troca e recuperação de pneus; manter os pneus da frota municipal em estado ideal de conservação e uso e exercer outras atividades afins.
                                    Descrição da Função: Executar e orientar os trabalhos de borracharia; reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos leves e pesados, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropriados, para restituir-lhes as condições de uso; trocar, calibrar e balancear pneus. Revisar pneus para fins de recauchutagem, classificar pneus para fins de recapagem e recauchutagem; operar na montagem e desmontagem de pneus; levar pneus para a mesa de vulcanização; fazer conserto em pneus colocando remendos; realizar trabalhos de recauchutagem de pneumáticos em geral; executar tarefas afins.

                                    CARGO: CARPINTEIRO
                                    Sumário da Função: Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.
                                    Descrição da Função: Interpretar documentos para estabelecimento da sequência de operações a serem executadas, assegurar a qualidade do trabalho na escolha dos materiais empregados; efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte; reparar, reformar ou confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas necessárias à manutenção da obra; montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado; confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura; revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais; confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos; reparar ou reformar esquadrias e outras peças de madeira, como janelas, portas, escadas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados; reparar elementos de madeira, substituindo, total ou parcialmente, peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura; afiar as ferramentas de corte para manter o gume; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para carpintaria; operar com máquinas de carpintaria tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins.

                                    CARGO: ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL
                                    Sumário da Função: É responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações elétricas em veículos leves e pesados, executando serviços de injeção, testes, ajustes, limpeza, recondicionamento e troca de peças e outros que forem necessários ao funcionamento normal do veículo.
                                    Descrição da Função: Reparar defeitos elétricos em veículos, utilizando diagramas, ferramentas e aparelhos de medição, para que o veículo funcione adequadamente; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; executar o corte, dobradura e instalação de condutos isolantes e cabos elétricos, utilizando equipamentos e materiais diversos, para reparar ou dar prosseguimento à montagem; ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a instalação. Testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos, utilizando amperímetros, voltímetros e multitestes, para orientar a substituição ou recondicionamento de fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados, alternadores, motores de arranque e outros equipamentos elétricos, para manter a segurança do veículo. Verificar os níveis de solução das baterias, completando-a com água destilada para perfeito funcionamento do veículo. Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, materiais isolantes e outros, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento. Executar o rebobinamento de motores, dínamos, alternadores e a regulagem de faróis, setas e buzinas e outros equipamentos elétricos. Acompanhar e monitorar a execução de serviços próprios e contratados, nas atividades pertinentes à sua área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                    CARGO: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO
                                    Sumário da Função: Executar a manutenção preventiva e corretiva de instalações, máquinas e equipamentos elétricos nos edifícios públicos municipais, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos, testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, com a ajuda de ferramentas e instrumentos de testes e medição, para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente.
                                    Descrição da Função: Montar e reparar instalações elétricas em edifícios municipais e outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medição elétrica e eletrônica, material isolante e equipamento de solda, para o bom funcionamento das instalações. Atender as necessidades de consumo de energia elétrica, procedendo a instalação e reparo/manutenção de quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, luminárias nas praças, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos, motores, bombas, entre outros, testando a instalação para comprovar a exatidão do trabalho realizado. Realizar a inspeção da rede elétrica de instalações físicas, utilizando instrumentos próprios, para detectar causas de funcionamento inadequado. Auxiliar na montagem e desmontagem das atividades culturais municipais. Realizar serviços de montagem e desmontagem de aparelhos de som, imagem e telefone nos locais de realização de eventos. Operar adequadamente equipamento hidráulico de segurança (escada), sempre que necessário. Efetuar a montagem, desmontagem, calibragem e testes de equipamentos energizados. Limpar e lubrificar motores, transformadores, disjuntores e outros instrumentos, visando a conservação e melhoria dos mesmos. Acompanhar e monitorar a execução de serviços próprios e contratados, nas atividades pertinentes à sua área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                    CARGO: ENCANADOR
                                    Sumário da Função: É responsável pela instalação, conservação e manutenção hidráulica em geral de sistemas de água, esgoto e drenagem em obras ou edificações públicas, utilizando-se de ferramentas e equipamentos específicos.
                                    Descrição da Função: Analisar desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de instalação, manutenção ou reparo de serviços hidráulicos, sanitários, pluviais e outros nos prédios municipais. Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão. Executar instalações hidráulicas, sanitárias, pluviais e outras, assentando tubulações e conectando-as às louças, metais sanitários e reservatórios para a montagem dos sistemas correspondentes. Marcar pontos de colocação de tubulações, uniões, furos nas paredes, nos muros e escavação do solo para orientar a instalação do sistema projetado. Testar a canalização, utilizando ar comprimido ou água pressurizada para assegurar-se da vedação de todo o sistema. Instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d`água - chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas. Localizar e reparar vazamentos. Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema. Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos e revestimentos isolantes. Instalar bebedouros, torneiras elétricas e filtros para purificação de água. Instalar e manter sistemas de esgoto pluvial e cloacal em todas as edificações localizadas no Município. Efetuar levantamentos de danos ocorridos nos prédios e instalações físicas da Prefeitura, promover a substituição de canos, torneiras, registros e outros. Efetuar limpeza de caixa d`água, esgoto, fossas, canos e caixas de gorduras. Acompanhar e monitorar a execução de serviços próprios e contratados, nas atividades pertinentes à sua área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                    CARGO: FEITOR
                                    Sumário da Função: Organiza e supervisiona as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidas.
                                    Descrição da Função: Organizar o ciclo de operações e a utilização dos materiais, equipamentos e mão de obra; realizar orçamentos para as obras a serem executadas; solicitar e receber os materiais e máquinas necessárias à obra, conferindo a qualidade e quantidade dos mesmos. Distribuir tarefas individuais ou coletivas; resolver ou propor soluções para problemas surgidos durante o trabalho; coordenar as atividades de sua unidade com as de outras unidades interligadas; instruir e coordenar o pessoal sob suas ordens; fiscalizar as execuções gerais da obra, informando o responsável sobre qualquer anormalidade; elaborar relatórios diários de serviços, anotando local da obra, frequência da equipe, número e tipo de equipamentos utilizados. Zelar pelo cumprimento dos regulamentos da empresa, inclusive quanto a segurança do trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                    CARGO: FERRAMENTEIRO
                                    Sumário da Função: Confecciona, mantém e repara matrizes, mandris, calibradores e dispositivos de montagem, utilizando ferramentas e instrumentos manuais, máquinas-ferramentas, fontes de calor e outros meios, para usinar peças de metal.
                                    Descrição da Função: Estuda a ferramenta ou dispositivo a ser construído, examinando o desenho, esboço, modelo e especificações, para programar o roteiro das operações; faz marcações convencionais no material que vai ser trabalhado, utilizando instrumentos de medição e traçagem, para torná-los como pontos-chave na usinagem da peça; regula e faz funcionar as diversas máquinas-ferramentas, atuando nos seus mecanismos de comando, para cortar, furar, roscar, retificar ou trabalhar de outras formas o material, de acordo com o projeto da peça; faz a montagem e ajuste das partes componentes da peça, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, como micrômetro, transferidores, calibradores de espessura, blocos-padrões e outros, para verificar as dimensões, alinhamentos e folgas com vistas às correções necessárias. Procede ao tratamento térmico das peças, utilizando fornos especiais e substâncias químicas, para dar-lhes as propriedades mecânicas requeridas; desmonta as ferramentas, matrizes ou dispositivos de montagem desgastados ou defeituosos, utilizando ferramentas manuais, como chave de boca, de estrias rasqueteadores e macetes, para recuperá-los. Pode soldar com latão ou unir de outra forma as partes da peça.

                                    CARGO: FRENTISTA
                                    Sumário da Função: É responsável pelo abastecimento de combustível em veículos da frota, utilizando-se de bombas e outros equipamentos, bem como pelo controle do consumo, estoque e solicitação de manutenção, a fim de dotar os veículos de condição de funcionamento.
                                    Descrição da Função: Atender, em postos de fornecimento de combustível do Município, os usuários do poder público que procuram os serviços de fornecimento de combustível, indagando acerca de suas necessidades, para presta-lhes os serviços adequados. Operar as bombas de combustível, conectando a mangueira ao recipiente do veículo e controlando o funcionamento, para fornecer o combustível nas proporções requeridas. Efetuar rápida lavagem em pára-brisa e janelas do veículos, utilizando materiais comum de limpeza, para melhorar a aparência e visibilidade dos mesmos. Completar óleos e água, valendo-se de recursos manuais, atentando para os níveis indicadores, para dar ao veículo as condições de funcionamento. Encher e calibrar os pneus, utilizando bomba de ar, barômetro e outros instrumentos, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de carro, carga ou condição da estrada. Manter limpa a pista de abastecimento. Emitir nota por ocasião do abastecimento, registrando quantidade de combustível consumido e da disponibilidade do estoque. Verificar as condições de funcionamento das bombas de abastecimento, certificando da ausência de vazamentos, solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento. Solicitar a manutenção das bombas de abastecimento e acompanhar os testes após o reparo, verificando o adequado funcionamento, com o intuito de assegurar o resultado da atividade realizada. Executar outras tarefas correlatas.

                                    CARGO: JARDINEIRO
                                    Sumário da Função: Cultivar flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensando tratos culturais e fito-sanitários a plantação, para conservar e embelezar parques e jardins públicos.
                                    Descrição da Função: Preparar a terra, arando-a, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais. Preparar canteiros e arborização. Fazer o plantio de sementes e mudas colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento. Dispensar tratos culturais aos parques e jardins, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação. Efetuar a poda de plantas, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas, para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas. Dispensar tratos fitos sanitários as plantas, aplicando inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias. Montar vasos, criando arranjos e folhagens, preparando ornamentos. Utilizar roçadeira para manter limpos jardins e praças. Cuidar e proteger a roçadeira, a fim de mantê-la em bom estado de funcionamento. Executar tarefas afins.

                                    CARGO: LAVADOR DE VEÍCULOS
                                    Sumário da Função: Executar a limpeza de veículos leves e pesados da frota, lavando-os de forma manual ou com o auxílio de máquina apropriada, secando-os e passando produtos para a sua conservação, a fim de manter a sua boa aparência e prolongar a sua preservação.
                                    Descrição da Função: Fazer a limpeza de veículos automotores, lavando-os externamente, a mão ou por meio de máquina, para conservá-los e mantê-los com boa aparência. Remover o pó e outros detritos do interior do veículo, utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e matérias similares, para mantê-lo limpo. Suspender o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático ou posicionando uma rampa, para facilitar a limpeza do chassi, suspensão e outras partes inferiores dos veículos. Lavar a lataria, os vidros e outras partes do auto, utilizando mangueiras ou bombas de água, querosenes, removedores, estopas, chicotes de linha e/ou máquina de lavagem automática, para dar boa aparência ao veículo e facilitar sua conservação. Polir a estrutura metálica e o cromado do veículo usando glicerina e outros polidores, para dar-lhes o brilho desejado. Manter estoque de materiais de limpeza e polimento, solicitando o que estiver em falta, para permitir a continuidade do trabalho. Zelar pela limpeza e pela conservação das instalações e do boxe de limpeza, lavando-os com água e solventes, removendo a lama, resíduos e manchas de óleo e engraxando a coluna do elevador, para manter em boas condições de uso as referidas instalações. Conservar limpo o local de trabalho, removendo barro, óleo e outros detritos.

                                    CARGO: LUBRIFICADOR
                                    Sumário da Função: Executar serviços de lubrificação de veículos leves, pesados e máquinas, injetando, completando ou trocando óleos e graxas lubrificantes, para evitar desgastes anormais e assim prolongar o seu funcionamento.
                                    Descrição da Função: Verificar o nível do óleo ou graxa, examinando depósitos e consultando manuais de lubrificação e outras instruções, para providenciar o atendimento às necessidades operacionais; preparar almotolias e bombas de lubrificação, enchendo-as com produto apropriado, para efetuar a operação programada; desmontar peças essenciais do equipamento, seguindo diagramas e manuais técnicos, e utilizando ferramentas manuais e outros dispositivos, para verificar suas condições e efetuar a manutenção preventiva; aplicar o lubrificante nos pontos indicados, seguindo as especificações ou seus conhecimentos técnicos, para conservar a máquina e melhorar seu desempenho; verificar o funcionamento das partes da máquina lubrificada, pondo-a a trabalhar experimentalmente, para certificar-se da eficácia da lubrificação efetuada; manter em bom estado os filtros, tubulações e outras partes, reparando-as ou substituindo-as, se necessário, para assegurar seu funcionamento normal. Comunicar defeitos mecânicos encontrados, anormalidades observadas durante a lubrificação, fornecendo registros ou por outros meios, para facilitar a manutenção corretiva da máquina. Registrar as quantidades e tipos de lubrificantes aplicados e quilometragem percorrida, organizando fichas e mapas de controle, para possibilitar o cálculo dos serviços prestados. Zelar pela preservação dos equipamentos de lubrificação, revisando-os e lavando-os com água e solventes para mantê-los em condições de uso. Efetuar regulagens e pequenos reparos no equipamento de lubrificação. Zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas utilizadas. Executar outras atribuições afins.

                                    CARGO: MARCENEIRO DE PRODUÇÃO
                                    Sumário da Função: Confeccionar móveis e peças de madeira e lhes dá o acabamento requerido, guiando-se por desenhos e especificações e utilizando plainas, furadeiras, lixadeiras, serras, tomos e outras máquinas e ferramentas apropriadas, para atender as necessidades das instalações da Prefeitura.
                                    Descrição da Função: Examina os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações técnicas constantes nos mesmos, para determinar o material a ser utilizado na confecção dos móveis e outras peças de madeira a serem construídas; executa a traçagem de riscos e a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo às formas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, para orientar a execução dos cortes e entalhes; trabalha a madeira riscada, torneando ou fazendo com ferramentas e máquinas apropriadas, para obter partes de tipo e forma desejadas; faz os encaixes necessários nas partes trabalhadas, utilizando instrumentos adequados, a fim de prepará-las para a montagem da peça ou do móvel; arma as partes de madeira trabalhadas, encaixando-as e prendendo-as com cola, pregos e parafusos, para construir o móvel. Pode preparar desenhos e croquis dos trabalhos a serem efetuados. Pode especializar-se na confecção de determinados tipos de peças ou móveis de madeira, e ser designado de acordo com a especialização.

                                    CARGO: MARCENEIRO DE QUALIDADE FINAL
                                    Sumário da Função: Reparar móveis e peças de madeira e lhes dá o acabamento requerido, guiando-se por desenhos e especificações e utilizando plainas, furadeiras, lixadeiras, serras, tornos e outras máquinas e ferramentas apropriadas, para atender as necessidades das instalações da Prefeitura.
                                    Descrição da Função: Examina os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações técnicas constantes nos mesmos, para determinar o material a ser utilizado na confecção dos móveis e outras peças de madeira a serem construídas; executa a traçagem de riscos e a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo as formas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, para orientar a execução dos cortes e entalhes; trabalha a madeira riscada, torneando ou fazendo com ferramentas e máquinas apropriadas, para obter partes de tipo e forma desejadas; faz os encaixes necessários nas partes trabalhadas, utilizando instrumentos adequados, a fim de prepará-las para a montagem da peça ou do móvel; coloca ferragens, como dobradiças, puxadores e outras, nas peças e móveis montados, fixando-as nos locais indicados, para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender aos requisitos exigidos ao seu acabamento; pinta, enverniza ou encera as peças e os móveis confeccionados, utilizando bonecas de algodão, pincéis e outros apetrechos, para atender as exigências estéticas do trabalho; repara peças e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, para restituir-lhes as características originais. Pode preparar desenhos e croquis dos trabalhos a serem efetuados. Pode especializar-se na confecção e qualidade fina de determinados tipos de peças ou móveis de madeira, e ser designado de acordo com a especialização.

                                    CARGO: MECÂNICO
                                    Sumário da Função: É responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados, para mantê-los em perfeitas condições mecânicas de uso.
                                    Descrição da Função: Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, tratores, micro-tratores, escavadeiras, retro-escavadeiras, pá-carregadeiras, caminhões em geral, entre outros sobre rodas e esteiras, desmontando, reparando, substituindo, ajustando, lubrificando, entre outros, bem como utilizando desenhos, esboços e especificações técnicas, de modo a assegurar as condições de funcionamento da frota. Inspecionar os veículos, através de aparelhos e/ou outras ferramentas, a fim de diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos motores mecânicos. Localizar defeitos em máquinas e equipamentos complementares, examinando o funcionamento da peça defeituosa; desmontar total ou parcialmente a máquina ou o equipamento, orientando-se pelas especificações do equipamento para consertar ou substituir peças defeituosas; reparar a peça defeituosa ou substituí-la; proceder à montagem do conjunto reparado e devolvê-lo à máquina ou ao equipamento; verificar o resultado do trabalho executado, operando o veículo ou o equipamento complementar em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas. Lubrificar pontos determinados das partes móveis, para proteger o veículo ou o equipamento e assegurar-lhe um bom rendimento. Realizar manutenção preventiva de veículos e máquinas. Verificar a necessidade de reparos nas ferramentas e equipamentos utilizados na sua área de trabalho, visando manter o bom funcionamento dos mesmos. Registrar os reparos feitos, peças trocadas, entre outros, a fim de manter o histórico da frota, bem como os superiores informados quanto ao controle de atividades realizadas. Manter atualizados os dados e referências dos equipamentos e peças de reposição, de modo a assegurar o fluxo das atividades. Acompanhar testes em motores, verificando o adequado funcionamento, com o intuito de assegurar o resultado da atividade realizada. Informar ao superior imediato a necessidade de substituição de peças em veículos. Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

                                    CARGO: MERENDEIRO
                                    Sumário da Função: Preparar de refeições, orientando-se por cardápio pré-definido e tipo de preparo requerido, redigindo lista de compras, examinando conforme orientações nutricionais, a qualidade, a higiene, o sabor e a apresentação dos alimentos recebidos e da refeição a ser servida, zelando pela limpeza e conservação dos utensílios, local de trabalho e equipamentos, e auxiliando na distribuição, para suprir as necessidades de alimentação nos locais de trabalho.
                                    Descrição da Função: Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; realizar o controle de qualidade dos alimentos, verificando prazos de validade e tempo de duração, solicitando a devolução, quando não estiverem de acordo com as especificações e normas vigentes. Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos. Preparar a alimentação, cozinhando, servindo, supervisionando e controlando qualitativa e quantitativamente a preparação de pratos diversos, utilizando-se de técnicas de culinária. Utilizar, de forma racional e adequada, os gêneros alimentícios, criando e adaptando novo cardápio, quando necessário. Embalar os alimentos seguindo as normas estabelecidas. Seguir a quantidade preestabelecida e definir a quantidade de alimento a ser servido às crianças, seguindo as orientações. Efetuar a esterilização de mamadeiras, chupetas e demais utensílios utilizados no lactário. Assegurar a qualidade e a pontualidade de cada refeição. Verificar, antes de servir, se os alimentos estão na temperatura adequada. Controlar a quantidade e qualidade dos produtos (alimentos, bebidas, utensílios e outros), solicitando a reposição do material e da alimentação sempre que necessário. Receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para realizar a limpeza dos mesmos. Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes. Limpar e organizar os utensílios, móveis, equipamentos, dependências do depósito, cozinha e outros, bem como zelar pela higiene, utilizando-se de acessórios pré-determinados, visando promover o bem estar no ambiente de trabalho. Cumprir as determinações da Vigilância Sanitária, quanto ao uso de vestimentas adequadas para o trabalho na cozinha, bem como efetuar a revalidação da carteira de saúde. Prestar contas de suas atividades aos seus superiores, registrando diariamente as refeições preparadas e servidas, bem como fornecendo outras informações pertinentes. Registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios. Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                    CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
                                    Sumário da Função: Dirigir veículos leves do Município, próprios ou contratados, transportando pessoas e/ ou transportando e entregando materiais e equipamentos. Promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, conservando-os em perfeitas condições de aparência, segurança e funcionamento. Observar as normas do Código Nacional de Trânsito (CONTRAN).
                                    Descrição da Função: Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões pequenos e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc. solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança. Efetuar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem, percurso realizado e outras informações, para fins de controle. Realizar a troca de pneus, quando necessário, utilizando ferramentas próprias e providenciando os consertos respectivos. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Realizar pequenos reparos de emergência quando necessário. Elaborar, periodicamente, mapa demonstrativo de utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem rodada, serviços executados e outros dados necessários. Conduzir o veículo até o local determinado, após o final da jornada de trabalho. Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                    CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
                                    Sumário da Função: Dirige veículos pesados, como caminhões ou carretas, conduzindo o veículo no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito.
                                    Descrição da Função: Dirigir caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas observando as normas do Código Nacional de Trânsito (CONTRAN); realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria, os horários, quilometragem, percurso realizado e outras informações, para fins de controle. Orientar e auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de materiais do veículo, quando necessário. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento do veículo, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. Verificar as condições de funcionamento do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento. Sinalizar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas e de segurança. Conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada obra. Verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo, encaminhando-o para a oficina quando necessário. Acompanhar a realização dos serviços de manutenção dos veículos e efetuar os testes necessários; pôr em prática as medidas de segurança estabelecidas para a operação, locomoção e estacionamento dos veículos; anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências. Executar outras tarefas afins.

                                    CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
                                    Sumário da Função: Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
                                    Descrição da Função: Executar atividades relativas à operação de rolo compressor, pá-carregadeira, trator de esteira, retro-escavadeira e demais equipamentos, manipulando comandos, nos serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, de drenagem, saneamento, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para execução de serviços gerais de engenharia, conforme orientação técnica e normas de segurança. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. Verificar as condições de funcionamento do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento. Sinalizar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas e de segurança. Conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada obra. Verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo, encaminhando-o para a oficina quando necessário. Acompanhar a realização dos serviços de manutenção das máquinas e efetuar os testes necessários; pôr em prática as medidas de segurança estabelecidas para a operação, locomoção e estacionamento das máquinas; anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências. Executar outras tarefas afins.

                                    CARGO: PATROLISTA
                                    Sumário da Função: Operar máquina niveladora munida de uma lâmina ou escarificador e movida por auto propulsão ou por reboque, para nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas e de outras obras.
                                    Descrição da Função: Manobrar a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção da patrola, da niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação da terra; movimentar a lâmina da niveladora ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobrar a máquina, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outro lugar; executar ou orientar o serviço de limpeza de máquinas e suas tubulações; efetuar reparos, dirigir e orientar trabalhos de auxiliares. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. Verificar as condições de funcionamento do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento. Sinalizar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas e de segurança. Conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada obra. Verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo, encaminhando-o para a oficina quando necessário. Acompanhar a realização dos serviços de manutenção das máquinas e efetuar os testes necessários; pôr em prática as medidas de segurança estabelecidas para a operação, locomoção e estacionamento das máquinas; anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências. Executar outras tarefas afins.

                                    CARGO: PEDREIRO
                                    Sumário da Função: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras municipais similares.
                                    Descrição da Função: Interpretar desenhos, fazendo o levantamento do material a ser utilizado na execução da obra; executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; preparar argamassa e concreto; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, areia, brita e ferro para fornecer a base de paredes, muros e
                                    construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, devidamente alinhados e aprumados para levantar paredes, degraus, muros, pilares e outras partes da construção; rebocar as estruturas e alvenarias construídas e verificando seu prumo e nível para torná-las prontas para o recebimento de outro revestimento; Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações. Realizar trabalho de manutenção corretiva em prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas. Executar concretagens em estruturas e assentar esquadrias de ferro, madeira e alumínio; construir caixas d`água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; construir pré-moldados em forma de bloquetes, mourões, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando formas próprias e materiais específicos; preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas. Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; montar tubulações para instalações elétricas. Calcular orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; acompanhar e monitorar a execução de serviços próprios e contratados, nas atividades pertinentes à sua área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                    CARGO: PINTOR
                                    Sumário da Função: Executar serviços de pintura em geral, preparando e pintando as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis municipais, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las.
                                    Descrição da Função: Verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados; limpar as superfícies, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar; preparar as superfícies, emassando-as, lixando-as e retocando falhas e emendas; preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar, utilizando pincéis, rolos ou pistola, para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado. Lixar e fazer tratamentos anticorrosivos; abrir lustro com polidores; decorar as superfícies com picados, imitações de madeira, mármore ou tijolo, ou com dourados ou prateados; colar papel de parede, quando solicitado. Pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc.; executar molde a mão livre e aplicar, com o uso do modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; limpar os materiais utilizados na pintura; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Acompanhar e monitorar a execução de serviços próprios e contratados, nas atividades pertinentes à sua área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                    CARGO: SOLDADOR
                                    Sumário da Função: Executar serviços de soldagem em geral; soldar peças de metal e materiais diversos, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos de peças, equipamentos e veículos, a fim de permitir a sua perfeita utilização.
                                    Descrição da Função: Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes, para organizar o roteiro do trabalho; preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita; selecionar o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras instruções, para garantir a segurança da soldagem; soldar as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica através de vareta ou eletrodo da soldagem, conforme o equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos. Dar acabamento à peça, limando-a, esmerilhando-a ou lixando-a. Executar tarefas afins.

                                     

                                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.