Lei Ordinária nº 3.962, de 10 de abril de 2012
Os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Merendeiro, Motorista de Veículos Leves e Vigia, extintos pela Lei nº 2.723, de 23 de dezembro de 2002, e incisos VI e VIII, da Lei nº 2.791, de 11 de julho de 2003 retornam ao Grupo Ocupacional Operacional, do Plano de Cargos e Vencimentos, conforme Anexo IX, da Lei nº 1.997/1996.
Fica alterada a nomenclatura do cargo de Ajudante de Serviços Gerais e de Vigia, do Grupo Ocupacional Operacional - Anexo IX - da Lei nº 1.997/1996, para Agente de Apoio Operacional e Agente Patrimonial, respectivamente.
ANEXO IX
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
| CARGO | Referência Inicial de Vencimento | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Agente de Apoio Operacional I | 14 | 444 | 40 |
| Agente Patrimonial I | 35 | 188 | 40 |
| Apontador I | 22 | 05 | 40 |
| Borracheiro I | 26 | 04 | 40 |
| Carpinteiro I | 30 | 08 | 40 |
| Eletricista de Automóvel I | 37 | 02 | 40 |
| Eletricista de Manutenção e Instalação I | 37 | 10 | 40 |
| Encanador I | 30 | 04 | 40 |
| Feitor I | 41 | 13 | 40 |
| Ferramenteiro I | 34 | 02 | 40 |
| Frentista I | 26 | 02 | 40 |
| Jardineiro I | 22 | 20 | 40 |
| Lavador de Veículos I | 18 | 05 | 40 |
| Lubrificador I | 26 | 04 | 40 |
| Marceneiro de Produção I | 30 | 04 | 40 |
| Marceneiro de Qualidade Final I | 37 | 02 | 40 |
| Mecânico I | 45 | 05 | 40 |
| Merendeiro (a) I | 22 | 165 | 40 |
| Motorista de Veículos Leves I | 37 | 35 | 40 |
| Motorista de Veículos Pesados I | 41 | 50 | 40 |
| Operador de Máquinas I | 41 | 25 | 40 |
| Patrolista I | 45 | 15 | 40 |
| Pedreiro I | 30 | 15 | 40 |
| Pintor I | 30 | 06 | 40 |
| Soldador I | 34 | 03 | 40 |
Cria a carreira, altera o número de vagas e a Referência Inicial de Vencimento dos cargos constantes do Anexo IX, da Lei nº 1.997/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| CARGO | Referência Inicial de Vencimento | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Agente de Apoio Operacional I | 14 | 444 | 40 |
| Agente Patrimonial I | 35 | 188 | 40 |
| Apontador I | 22 | 05 | 40 |
| Borracheiro I | 26 | 04 | 40 |
| Carpinteiro I | 30 | 08 | 40 |
| Eletricista de Automóvel I | 37 | 02 | 40 |
| Eletricista de Manutenção e Instalação I | 37 | 10 | 40 |
| Encanador I | 30 | 04 | 40 |
| Feitor I | 41 | 13 | 40 |
| Ferramenteiro I | 34 | 02 | 40 |
| Frentista I | 26 | 02 | 40 |
| Jardineiro I | 22 | 20 | 40 |
| Lavador de Veículos I | 18 | 05 | 40 |
| Lubrificador I | 26 | 04 | 40 |
| Marceneiro de Produção I | 30 | 04 | 40 |
| Marceneiro de Qualidade Final I | 37 | 02 | 40 |
| Mecânico I | 45 | 05 | 40 |
| Merendeiro (a) I | 22 | 165 | 40 |
| Motorista de Veículos Leves I | 37 | 35 | 40 |
| Motorista de Veículos Pesados I | 41 | 50 | 40 |
| Operador de Máquinas I | 41 | 25 | 40 |
| Patrolista I | 45 | 15 | 40 |
| Pedreiro I | 30 | 15 | 40 |
| Pintor I | 30 | 06 | 40 |
| Soldador I | 34 | 03 | 40 |
Fica criado o Anexo IX-D, que dispõe sobre o Acesso/Promoção dos cargos descritos no Anexo IX, do Grupo Ocupacional Operacional, conforme segue:
| CARGO | Referência Inicial de Vencimento | Jornada Semanal de Trabalho |
| Agente de Apoio Operacional II | 16 | 40 |
| Agente Patrimonial II | 40 | 40 |
| Agente Patrimonial III | 45 | 40 |
| Apontador II | 24 | 40 |
| Borracheiro II | 28 | 40 |
| Carpinteiro II | 32 | 40 |
| Eletricista de Automóvel II | 39 | 40 |
| Eletricista de Manutenção e Instalação II | 39 | 40 |
| Encanador II | 32 | 40 |
| Feitor II | 43 | 40 |
| Ferramenteiro II | 36 | 40 |
| Frentista II | 28 | 40 |
| Jardineiro II | 24 | 40 |
| Lavador de Veículos II | 20 | 40 |
| Lubrificador II | 28 | 40 |
| Marceneiro de Produção II | 32 | 40 |
| Marceneiro de Qualidade Final II | 39 | 40 |
| Mecânico II | 47 | 40 |
| Merendeiro (a) II | 24 | 40 |
| Motorista de Veículos Leves II | 39 | 40 |
| Motorista de Veículos Pesados II | 43 | 40 |
| Operador de Máquinas II | 43 | 40 |
| Patrolista II | 47 | 40 |
| Pedreiro II | 32 | 40 |
| Pintor II | 32 | 40 |
| Soldador II | 36 | 40 |
Altera a escolaridade e requisitos mínimos de ingresso e dispõe sobre os requisitos mínimos de acesso, constantes do Anexo XIII - Tabela "F", da Lei nº 1.997/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA "F"
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
| CARGO | Escolaridade | Requisitos de ingresso e acesso |
Agente de Apoio Operacional I | Ensino Fundamental completo | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Agente de Apoio Operacional II | Ensino Médio completo | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Agente Patrimonial I | Ensino Fundamental completo. | Curso de vigilante, carteira de habilitação "B" e experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Agente Patrimonial II | Ensino Médio completo. | Vinte e quato meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório |
Agente Patrimonial III | Curso de capacitação/ aperfeiçoamento na área, a ser ofertado pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, na forma de regulamento. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção a classe anterior. |
Apontador I | Ensino Fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Apontador II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Borracheiro I | Ensino fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Borracheiro II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Carpinteiro I | Ensino Fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Carpinteiro II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Eletricista de Automóvel I | Ensino Fundamental completo. | Curso na área e experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Eletricista de Automóvel II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Eletricista de Manutenção e Instalação I | Ensino Fundamental completo. | Curso na área e experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Eletricista de Manutenção e Instalação II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Encanador I | Ensino Fundamental completo. | Curso na área e experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Encanador II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Feitor I | Ensino Fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Feitor II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Ferramenteiro I | Ensino Fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Ferramenteiro II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Frentista I | Ensino Fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Frentista II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Jardineiro I | Ensino Fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Jardineiro II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Lavador de Veículos I | Ensino Fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Lavador de Veículos II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Lubrificador I | Ensino Fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Lubrificador II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Marceneiro de Produção I | Ensino Fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Marceneiro de Produção II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Marceneiro de Qualidade Final I | Ensino Fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Marceneiro de Qualidade Final II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Mecânico I | Ensino Fundamental completo. | Curso de mecânica de veículos leves e de veículos pesados e experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Mecânico II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Merendeiro I | Ensino Fundamental completo. | Curso preparatório de manipulação e higiene de alimentos e experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Merendeiro II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Motorista de Veículos Leves I | Ensino Fundamental completo. | Carteira de habilitação "C" e experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Motorista de Veículos Leves II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Motorista de Veículos Pesados I | Ensino Fundamental completo. | Carteira de habilitação "D" e experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Motorista de Veículos Pesados II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Operador de Máquinas I | Ensino Fundamental completo. | Carteira de habilitação "D" e experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Operador de Máquinas II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Patrolista I | Ensino Fundamental completo. | Carteira de habilitação "D" e experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Patrolista II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Pedreiro I | Ensino Fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Pedreiro II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Pintor I | Ensino Fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Pintor II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Soldador I | Ensino Fundamental completo. | Experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Soldador II | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
O Anexo XIV, da Lei nº 1.997/1996, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO XIV
QUADRO DE ACESSO FUNCIONAL
| Cargo | Cargo de Acesso |
Agente de Apoio Operacional I | Agente de Apoio Operacional II |
Agente Patrimonial I | Agente Patrimonial II |
Agente Patrimonial II | Agente Patrimonial III |
Apontador I | Apontador II |
Borracheiro I | Borracheiro II |
Carpinteiro I | Carpinteiro II |
Eletricista de Automóvel I | Eletricista de Automóvel II |
Eletricista de Manutençaõ e Instalação I | Eletricista de Manutenção e Instalação II |
Encanador I | Encanador II |
Feitor I | Feitor II |
Ferramenteiro I | Ferramenteiro II |
Frentista I | Frentista II |
Jardineiro I | Jardineiro II |
Lavador de Veículos I | Lavador de Veículos II |
Lubrificador I | Lubrificador II |
Marceneiro de Produção I | Marceneiro de Produção II |
Marceneiro de Qualidade Final I | Marceneiro de Qualidade Final II |
Mecânico I | Mecânico II |
Merendeiro I | Merendeiro II |
Motorista de Veículos Leves I | Motorista de Veículos Leves II |
Motorista de Veículos Pesados I | Motorista de Veículos Pesados II |
Operador de Máquinas I | Operador de Máquinas II |
Patrolista I | Patrolista II |
Pedreiro I | Pedreiro II |
Pintor I | Pintor II |
Soldador I | Soldador II |
Fica acrescida a Tabela "C" ao Anexo XV - Atribuições - da Lei nº 1.997/1996, nos termos do Anexo I, desta Lei.
O enquadramento de acordo com esta Lei se dará na Classe "I" do respectivo cargo, nos meses das promoções funcionais, conforme disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 1.997/1996, mediante requerimento devidamente instruído com apresentação de documentação autenticada, assegurada em qualquer caso a irredutibilidade de vencimentos e a disponibilidade de vagas.
Para efeito de enquadramento serão considerados os avanços e progressões funcionais já implementadas.
O servidor que não possuir requisitos e escolaridade mínima exigida para enquadramento permanecerá no cargo de provimento isolado respectivo, até o cumprimento dos novos requisitos exigidos e poderão ser enquadrados nos meses das promoções funcionais, conforme disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 1.997/1996, observada em qualquer caso a irredutibilidade de vencimentos e a disponibilidade de vagas.
Os cargos do Grupo Ocupacional Operacional de provimento isolado passam a integrar o Quadro Especial e serão extintos à medida que vagarem, conforme disposto no art. 15, II, da Lei 1.997/1996.
Fica retificado o Anexo VI-A, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, da Lei nº 1.997/1996, alterada pela Lei nº 3.940, de 20 de dezembro de 2011, na parte onde consta Telefonista Pleno e Sênior com "Jornada Semanal de Trabalho de 40", leia-se "Jornada Semanal de Trabalho 36."
Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto as tabelas constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogada a Lei nº 2.723 de 23 de dezembro de 2002 e os incisos VI e VIII, do art. 3º, da Lei nº 2.791 de 11 de julho de 2003, no que se refere aos cargos de Motorista de Veículos Leves e Vigia.
ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES
TABELA "C"
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO: AGENTE DE APOIO OPERACIONAL
Sumário da Função: Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais e equipamentos, entre outros; desenvolver atividades de apoio operacional em áreas diversas.
Descrição da Função: Orientar, supervisionar e executar os serviços de limpeza das dependências e instalações de edifícios públicos municipais; verificar, sistematicamente, o estado das instalações, equipamentos, móveis e demais utensílios que lhe cabem conservar, tomando as providências necessárias para que sejam efetuados consertos e reparos; responsabilizar-se pela guarda, uso e reposição dos materiais e utensílios de limpeza e da copa; zelar pela segurança dos materiais e máquinas postos sob sua guarda; executar a conservação, abertura e fechamento dos estabelecimentos; comunicar à autoridade superior qualquer irregularidade encontrada; executar tarefas de zeladoria e limpeza em geral; varrer, espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas; mantendo-lhes as condições de higiene e conservação. Preparar café e chá, servindo-os quando solicitado. Executar outras tarefas como retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais. Fazer carga e descarga de mercadorias. Desenvolver atividades de apoio em áreas diversas. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AGENTE PATRIMONIAL
Sumário da Função: Executar serviços de vigilância do patrimônio público municipal, em locais fixos ou em rondas motorizadas, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e segurança dos prédios públicos. Fiscalizar toda área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades, interferindo quando necessário e tomando providências cabíveis.
Descrição da Função: Executar serviços de ronda diurna ou noturna, em locais fixos ou em rondas motorizadas, nas dependências de edifícios públicos municipais e áreas adjacentes; examinar as instalações hidráulicas e elétricas constatando irregularidades, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para possibilitar a tomada de providências no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas. Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades; zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída e solicitando a autorização para registro do ponto fora do expediente normal; prestar informações ao público, quando solicitado, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado; fiscalizar logradouros e outras áreas de responsabilidade do Município, a fim de evitar depredação, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal; atuar em central de monitoramento/vigilância dos prédios e outros locais públicos; articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidade na área sob sua jurisdição; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; zelar pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: APONTADOR
Sumário da Função: Fiscalizar a frequência da mão de obra, vistoriar outros apontamentos administrativos, para controlar a movimentação de pessoal da Prefeitura. Fazer outros apontamentos, dirigir e fiscalizar a execução de serviços braçais.
Descrição da Função: Controlar a frequência da mão de obra, supervisionando o registro de ponto ou outros registros, para constatar a entrada e saída da mesma; registrar as ocorrências diárias em formulários próprios; inspecionar a documentação legal do pessoal; registrar as vagas existentes nos postos de trabalho; elaborar relatórios resumos do trabalho realizado, apresentando em dados quantitativos as ocorrências registradas, apontando deficiências e irregularidades, para possibilitar a visualização dos aspectos administrativos. Efetuar outros apontamentos, como elaborar boletins ou planilhas de produção e do material e combustíveis consumidos; preencher, verificar e controlar o uso de equipamentos obrigatórios, bem como o estado de conservação dos mesmos; auxiliar no controle da entrada e saída de pessoas e veículos na unidade de trabalho; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de serviços; fazer comunicações relativas a assentamentos funcionais, responsabilizar-se pela manutenção, guarda e distribuição do material; expedir boletins de acidentes no trabalho; receber e controlar estoques de materiais em geral, em obras; executar tarefas afins.
CARGO: BORRACHEIRO
Sumário da Função: Executar serviços de colagens de câmeras de ar, troca e recuperação de pneus; manter os pneus da frota municipal em estado ideal de conservação e uso e exercer outras atividades afins.
Descrição da Função: Executar e orientar os trabalhos de borracharia; reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos leves e pesados, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropriados, para restituir-lhes as condições de uso; trocar, calibrar e balancear pneus. Revisar pneus para fins de recauchutagem, classificar pneus para fins de recapagem e recauchutagem; operar na montagem e desmontagem de pneus; levar pneus para a mesa de vulcanização; fazer conserto em pneus colocando remendos; realizar trabalhos de recauchutagem de pneumáticos em geral; executar tarefas afins.
CARGO: CARPINTEIRO
Sumário da Função: Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.
Descrição da Função: Interpretar documentos para estabelecimento da sequência de operações a serem executadas, assegurar a qualidade do trabalho na escolha dos materiais empregados; efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte; reparar, reformar ou confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas necessárias à manutenção da obra; montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado; confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura; revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais; confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos; reparar ou reformar esquadrias e outras peças de madeira, como janelas, portas, escadas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados; reparar elementos de madeira, substituindo, total ou parcialmente, peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura; afiar as ferramentas de corte para manter o gume; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para carpintaria; operar com máquinas de carpintaria tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins.
CARGO: ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL
Sumário da Função: É responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações elétricas em veículos leves e pesados, executando serviços de injeção, testes, ajustes, limpeza, recondicionamento e troca de peças e outros que forem necessários ao funcionamento normal do veículo.
Descrição da Função: Reparar defeitos elétricos em veículos, utilizando diagramas, ferramentas e aparelhos de medição, para que o veículo funcione adequadamente; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; executar o corte, dobradura e instalação de condutos isolantes e cabos elétricos, utilizando equipamentos e materiais diversos, para reparar ou dar prosseguimento à montagem; ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a instalação. Testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos, utilizando amperímetros, voltímetros e multitestes, para orientar a substituição ou recondicionamento de fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados, alternadores, motores de arranque e outros equipamentos elétricos, para manter a segurança do veículo. Verificar os níveis de solução das baterias, completando-a com água destilada para perfeito funcionamento do veículo. Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, materiais isolantes e outros, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento. Executar o rebobinamento de motores, dínamos, alternadores e a regulagem de faróis, setas e buzinas e outros equipamentos elétricos. Acompanhar e monitorar a execução de serviços próprios e contratados, nas atividades pertinentes à sua área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO
Sumário da Função: Executar a manutenção preventiva e corretiva de instalações, máquinas e equipamentos elétricos nos edifícios públicos municipais, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos, testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, com a ajuda de ferramentas e instrumentos de testes e medição, para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente.
Descrição da Função: Montar e reparar instalações elétricas em edifícios municipais e outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medição elétrica e eletrônica, material isolante e equipamento de solda, para o bom funcionamento das instalações. Atender as necessidades de consumo de energia elétrica, procedendo a instalação e reparo/manutenção de quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, luminárias nas praças, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos, motores, bombas, entre outros, testando a instalação para comprovar a exatidão do trabalho realizado. Realizar a inspeção da rede elétrica de instalações físicas, utilizando instrumentos próprios, para detectar causas de funcionamento inadequado. Auxiliar na montagem e desmontagem das atividades culturais municipais. Realizar serviços de montagem e desmontagem de aparelhos de som, imagem e telefone nos locais de realização de eventos. Operar adequadamente equipamento hidráulico de segurança (escada), sempre que necessário. Efetuar a montagem, desmontagem, calibragem e testes de equipamentos energizados. Limpar e lubrificar motores, transformadores, disjuntores e outros instrumentos, visando a conservação e melhoria dos mesmos. Acompanhar e monitorar a execução de serviços próprios e contratados, nas atividades pertinentes à sua área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ENCANADOR
Sumário da Função: É responsável pela instalação, conservação e manutenção hidráulica em geral de sistemas de água, esgoto e drenagem em obras ou edificações públicas, utilizando-se de ferramentas e equipamentos específicos.
Descrição da Função: Analisar desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de instalação, manutenção ou reparo de serviços hidráulicos, sanitários, pluviais e outros nos prédios municipais. Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão. Executar instalações hidráulicas, sanitárias, pluviais e outras, assentando tubulações e conectando-as às louças, metais sanitários e reservatórios para a montagem dos sistemas correspondentes. Marcar pontos de colocação de tubulações, uniões, furos nas paredes, nos muros e escavação do solo para orientar a instalação do sistema projetado. Testar a canalização, utilizando ar comprimido ou água pressurizada para assegurar-se da vedação de todo o sistema. Instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d`água - chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas. Localizar e reparar vazamentos. Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema. Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos e revestimentos isolantes. Instalar bebedouros, torneiras elétricas e filtros para purificação de água. Instalar e manter sistemas de esgoto pluvial e cloacal em todas as edificações localizadas no Município. Efetuar levantamentos de danos ocorridos nos prédios e instalações físicas da Prefeitura, promover a substituição de canos, torneiras, registros e outros. Efetuar limpeza de caixa d`água, esgoto, fossas, canos e caixas de gorduras. Acompanhar e monitorar a execução de serviços próprios e contratados, nas atividades pertinentes à sua área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: FEITOR
Sumário da Função: Organiza e supervisiona as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidas.
Descrição da Função: Organizar o ciclo de operações e a utilização dos materiais, equipamentos e mão de obra; realizar orçamentos para as obras a serem executadas; solicitar e receber os materiais e máquinas necessárias à obra, conferindo a qualidade e quantidade dos mesmos. Distribuir tarefas individuais ou coletivas; resolver ou propor soluções para problemas surgidos durante o trabalho; coordenar as atividades de sua unidade com as de outras unidades interligadas; instruir e coordenar o pessoal sob suas ordens; fiscalizar as execuções gerais da obra, informando o responsável sobre qualquer anormalidade; elaborar relatórios diários de serviços, anotando local da obra, frequência da equipe, número e tipo de equipamentos utilizados. Zelar pelo cumprimento dos regulamentos da empresa, inclusive quanto a segurança do trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: FERRAMENTEIRO
Sumário da Função: Confecciona, mantém e repara matrizes, mandris, calibradores e dispositivos de montagem, utilizando ferramentas e instrumentos manuais, máquinas-ferramentas, fontes de calor e outros meios, para usinar peças de metal.
Descrição da Função: Estuda a ferramenta ou dispositivo a ser construído, examinando o desenho, esboço, modelo e especificações, para programar o roteiro das operações; faz marcações convencionais no material que vai ser trabalhado, utilizando instrumentos de medição e traçagem, para torná-los como pontos-chave na usinagem da peça; regula e faz funcionar as diversas máquinas-ferramentas, atuando nos seus mecanismos de comando, para cortar, furar, roscar, retificar ou trabalhar de outras formas o material, de acordo com o projeto da peça; faz a montagem e ajuste das partes componentes da peça, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, como micrômetro, transferidores, calibradores de espessura, blocos-padrões e outros, para verificar as dimensões, alinhamentos e folgas com vistas às correções necessárias. Procede ao tratamento térmico das peças, utilizando fornos especiais e substâncias químicas, para dar-lhes as propriedades mecânicas requeridas; desmonta as ferramentas, matrizes ou dispositivos de montagem desgastados ou defeituosos, utilizando ferramentas manuais, como chave de boca, de estrias rasqueteadores e macetes, para recuperá-los. Pode soldar com latão ou unir de outra forma as partes da peça.
CARGO: FRENTISTA
Sumário da Função: É responsável pelo abastecimento de combustível em veículos da frota, utilizando-se de bombas e outros equipamentos, bem como pelo controle do consumo, estoque e solicitação de manutenção, a fim de dotar os veículos de condição de funcionamento.
Descrição da Função: Atender, em postos de fornecimento de combustível do Município, os usuários do poder público que procuram os serviços de fornecimento de combustível, indagando acerca de suas necessidades, para presta-lhes os serviços adequados. Operar as bombas de combustível, conectando a mangueira ao recipiente do veículo e controlando o funcionamento, para fornecer o combustível nas proporções requeridas. Efetuar rápida lavagem em pára-brisa e janelas do veículos, utilizando materiais comum de limpeza, para melhorar a aparência e visibilidade dos mesmos. Completar óleos e água, valendo-se de recursos manuais, atentando para os níveis indicadores, para dar ao veículo as condições de funcionamento. Encher e calibrar os pneus, utilizando bomba de ar, barômetro e outros instrumentos, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de carro, carga ou condição da estrada. Manter limpa a pista de abastecimento. Emitir nota por ocasião do abastecimento, registrando quantidade de combustível consumido e da disponibilidade do estoque. Verificar as condições de funcionamento das bombas de abastecimento, certificando da ausência de vazamentos, solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento. Solicitar a manutenção das bombas de abastecimento e acompanhar os testes após o reparo, verificando o adequado funcionamento, com o intuito de assegurar o resultado da atividade realizada. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: JARDINEIRO
Sumário da Função: Cultivar flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensando tratos culturais e fito-sanitários a plantação, para conservar e embelezar parques e jardins públicos.
Descrição da Função: Preparar a terra, arando-a, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais. Preparar canteiros e arborização. Fazer o plantio de sementes e mudas colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento. Dispensar tratos culturais aos parques e jardins, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação. Efetuar a poda de plantas, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas, para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas. Dispensar tratos fitos sanitários as plantas, aplicando inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias. Montar vasos, criando arranjos e folhagens, preparando ornamentos. Utilizar roçadeira para manter limpos jardins e praças. Cuidar e proteger a roçadeira, a fim de mantê-la em bom estado de funcionamento. Executar tarefas afins.
CARGO: LAVADOR DE VEÍCULOS
Sumário da Função: Executar a limpeza de veículos leves e pesados da frota, lavando-os de forma manual ou com o auxílio de máquina apropriada, secando-os e passando produtos para a sua conservação, a fim de manter a sua boa aparência e prolongar a sua preservação.
Descrição da Função: Fazer a limpeza de veículos automotores, lavando-os externamente, a mão ou por meio de máquina, para conservá-los e mantê-los com boa aparência. Remover o pó e outros detritos do interior do veículo, utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e matérias similares, para mantê-lo limpo. Suspender o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático ou posicionando uma rampa, para facilitar a limpeza do chassi, suspensão e outras partes inferiores dos veículos. Lavar a lataria, os vidros e outras partes do auto, utilizando mangueiras ou bombas de água, querosenes, removedores, estopas, chicotes de linha e/ou máquina de lavagem automática, para dar boa aparência ao veículo e facilitar sua conservação. Polir a estrutura metálica e o cromado do veículo usando glicerina e outros polidores, para dar-lhes o brilho desejado. Manter estoque de materiais de limpeza e polimento, solicitando o que estiver em falta, para permitir a continuidade do trabalho. Zelar pela limpeza e pela conservação das instalações e do boxe de limpeza, lavando-os com água e solventes, removendo a lama, resíduos e manchas de óleo e engraxando a coluna do elevador, para manter em boas condições de uso as referidas instalações. Conservar limpo o local de trabalho, removendo barro, óleo e outros detritos.
CARGO: LUBRIFICADOR
Sumário da Função: Executar serviços de lubrificação de veículos leves, pesados e máquinas, injetando, completando ou trocando óleos e graxas lubrificantes, para evitar desgastes anormais e assim prolongar o seu funcionamento.
Descrição da Função: Verificar o nível do óleo ou graxa, examinando depósitos e consultando manuais de lubrificação e outras instruções, para providenciar o atendimento às necessidades operacionais; preparar almotolias e bombas de lubrificação, enchendo-as com produto apropriado, para efetuar a operação programada; desmontar peças essenciais do equipamento, seguindo diagramas e manuais técnicos, e utilizando ferramentas manuais e outros dispositivos, para verificar suas condições e efetuar a manutenção preventiva; aplicar o lubrificante nos pontos indicados, seguindo as especificações ou seus conhecimentos técnicos, para conservar a máquina e melhorar seu desempenho; verificar o funcionamento das partes da máquina lubrificada, pondo-a a trabalhar experimentalmente, para certificar-se da eficácia da lubrificação efetuada; manter em bom estado os filtros, tubulações e outras partes, reparando-as ou substituindo-as, se necessário, para assegurar seu funcionamento normal. Comunicar defeitos mecânicos encontrados, anormalidades observadas durante a lubrificação, fornecendo registros ou por outros meios, para facilitar a manutenção corretiva da máquina. Registrar as quantidades e tipos de lubrificantes aplicados e quilometragem percorrida, organizando fichas e mapas de controle, para possibilitar o cálculo dos serviços prestados. Zelar pela preservação dos equipamentos de lubrificação, revisando-os e lavando-os com água e solventes para mantê-los em condições de uso. Efetuar regulagens e pequenos reparos no equipamento de lubrificação. Zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas utilizadas. Executar outras atribuições afins.
CARGO: MARCENEIRO DE PRODUÇÃO
Sumário da Função: Confeccionar móveis e peças de madeira e lhes dá o acabamento requerido, guiando-se por desenhos e especificações e utilizando plainas, furadeiras, lixadeiras, serras, tomos e outras máquinas e ferramentas apropriadas, para atender as necessidades das instalações da Prefeitura.
Descrição da Função: Examina os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações técnicas constantes nos mesmos, para determinar o material a ser utilizado na confecção dos móveis e outras peças de madeira a serem construídas; executa a traçagem de riscos e a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo às formas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, para orientar a execução dos cortes e entalhes; trabalha a madeira riscada, torneando ou fazendo com ferramentas e máquinas apropriadas, para obter partes de tipo e forma desejadas; faz os encaixes necessários nas partes trabalhadas, utilizando instrumentos adequados, a fim de prepará-las para a montagem da peça ou do móvel; arma as partes de madeira trabalhadas, encaixando-as e prendendo-as com cola, pregos e parafusos, para construir o móvel. Pode preparar desenhos e croquis dos trabalhos a serem efetuados. Pode especializar-se na confecção de determinados tipos de peças ou móveis de madeira, e ser designado de acordo com a especialização.
CARGO: MARCENEIRO DE QUALIDADE FINAL
Sumário da Função: Reparar móveis e peças de madeira e lhes dá o acabamento requerido, guiando-se por desenhos e especificações e utilizando plainas, furadeiras, lixadeiras, serras, tornos e outras máquinas e ferramentas apropriadas, para atender as necessidades das instalações da Prefeitura.
Descrição da Função: Examina os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações técnicas constantes nos mesmos, para determinar o material a ser utilizado na confecção dos móveis e outras peças de madeira a serem construídas; executa a traçagem de riscos e a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo as formas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, para orientar a execução dos cortes e entalhes; trabalha a madeira riscada, torneando ou fazendo com ferramentas e máquinas apropriadas, para obter partes de tipo e forma desejadas; faz os encaixes necessários nas partes trabalhadas, utilizando instrumentos adequados, a fim de prepará-las para a montagem da peça ou do móvel; coloca ferragens, como dobradiças, puxadores e outras, nas peças e móveis montados, fixando-as nos locais indicados, para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender aos requisitos exigidos ao seu acabamento; pinta, enverniza ou encera as peças e os móveis confeccionados, utilizando bonecas de algodão, pincéis e outros apetrechos, para atender as exigências estéticas do trabalho; repara peças e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, para restituir-lhes as características originais. Pode preparar desenhos e croquis dos trabalhos a serem efetuados. Pode especializar-se na confecção e qualidade fina de determinados tipos de peças ou móveis de madeira, e ser designado de acordo com a especialização.
CARGO: MECÂNICO
Sumário da Função: É responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados, para mantê-los em perfeitas condições mecânicas de uso.
Descrição da Função: Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, tratores, micro-tratores, escavadeiras, retro-escavadeiras, pá-carregadeiras, caminhões em geral, entre outros sobre rodas e esteiras, desmontando, reparando, substituindo, ajustando, lubrificando, entre outros, bem como utilizando desenhos, esboços e especificações técnicas, de modo a assegurar as condições de funcionamento da frota. Inspecionar os veículos, através de aparelhos e/ou outras ferramentas, a fim de diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos motores mecânicos. Localizar defeitos em máquinas e equipamentos complementares, examinando o funcionamento da peça defeituosa; desmontar total ou parcialmente a máquina ou o equipamento, orientando-se pelas especificações do equipamento para consertar ou substituir peças defeituosas; reparar a peça defeituosa ou substituí-la; proceder à montagem do conjunto reparado e devolvê-lo à máquina ou ao equipamento; verificar o resultado do trabalho executado, operando o veículo ou o equipamento complementar em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas. Lubrificar pontos determinados das partes móveis, para proteger o veículo ou o equipamento e assegurar-lhe um bom rendimento. Realizar manutenção preventiva de veículos e máquinas. Verificar a necessidade de reparos nas ferramentas e equipamentos utilizados na sua área de trabalho, visando manter o bom funcionamento dos mesmos. Registrar os reparos feitos, peças trocadas, entre outros, a fim de manter o histórico da frota, bem como os superiores informados quanto ao controle de atividades realizadas. Manter atualizados os dados e referências dos equipamentos e peças de reposição, de modo a assegurar o fluxo das atividades. Acompanhar testes em motores, verificando o adequado funcionamento, com o intuito de assegurar o resultado da atividade realizada. Informar ao superior imediato a necessidade de substituição de peças em veículos. Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
CARGO: MERENDEIRO
Sumário da Função: Preparar de refeições, orientando-se por cardápio pré-definido e tipo de preparo requerido, redigindo lista de compras, examinando conforme orientações nutricionais, a qualidade, a higiene, o sabor e a apresentação dos alimentos recebidos e da refeição a ser servida, zelando pela limpeza e conservação dos utensílios, local de trabalho e equipamentos, e auxiliando na distribuição, para suprir as necessidades de alimentação nos locais de trabalho.
Descrição da Função: Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; realizar o controle de qualidade dos alimentos, verificando prazos de validade e tempo de duração, solicitando a devolução, quando não estiverem de acordo com as especificações e normas vigentes. Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos. Preparar a alimentação, cozinhando, servindo, supervisionando e controlando qualitativa e quantitativamente a preparação de pratos diversos, utilizando-se de técnicas de culinária. Utilizar, de forma racional e adequada, os gêneros alimentícios, criando e adaptando novo cardápio, quando necessário. Embalar os alimentos seguindo as normas estabelecidas. Seguir a quantidade preestabelecida e definir a quantidade de alimento a ser servido às crianças, seguindo as orientações. Efetuar a esterilização de mamadeiras, chupetas e demais utensílios utilizados no lactário. Assegurar a qualidade e a pontualidade de cada refeição. Verificar, antes de servir, se os alimentos estão na temperatura adequada. Controlar a quantidade e qualidade dos produtos (alimentos, bebidas, utensílios e outros), solicitando a reposição do material e da alimentação sempre que necessário. Receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para realizar a limpeza dos mesmos. Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes. Limpar e organizar os utensílios, móveis, equipamentos, dependências do depósito, cozinha e outros, bem como zelar pela higiene, utilizando-se de acessórios pré-determinados, visando promover o bem estar no ambiente de trabalho. Cumprir as determinações da Vigilância Sanitária, quanto ao uso de vestimentas adequadas para o trabalho na cozinha, bem como efetuar a revalidação da carteira de saúde. Prestar contas de suas atividades aos seus superiores, registrando diariamente as refeições preparadas e servidas, bem como fornecendo outras informações pertinentes. Registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios. Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional. Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
Sumário da Função: Dirigir veículos leves do Município, próprios ou contratados, transportando pessoas e/ ou transportando e entregando materiais e equipamentos. Promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, conservando-os em perfeitas condições de aparência, segurança e funcionamento. Observar as normas do Código Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Descrição da Função: Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões pequenos e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc. solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança. Efetuar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem, percurso realizado e outras informações, para fins de controle. Realizar a troca de pneus, quando necessário, utilizando ferramentas próprias e providenciando os consertos respectivos. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Realizar pequenos reparos de emergência quando necessário. Elaborar, periodicamente, mapa demonstrativo de utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem rodada, serviços executados e outros dados necessários. Conduzir o veículo até o local determinado, após o final da jornada de trabalho. Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente. Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
Sumário da Função: Dirige veículos pesados, como caminhões ou carretas, conduzindo o veículo no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito.
Descrição da Função: Dirigir caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas observando as normas do Código Nacional de Trânsito (CONTRAN); realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria, os horários, quilometragem, percurso realizado e outras informações, para fins de controle. Orientar e auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de materiais do veículo, quando necessário. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento do veículo, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. Verificar as condições de funcionamento do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento. Sinalizar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas e de segurança. Conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada obra. Verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo, encaminhando-o para a oficina quando necessário. Acompanhar a realização dos serviços de manutenção dos veículos e efetuar os testes necessários; pôr em prática as medidas de segurança estabelecidas para a operação, locomoção e estacionamento dos veículos; anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências. Executar outras tarefas afins.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
Sumário da Função: Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
Descrição da Função: Executar atividades relativas à operação de rolo compressor, pá-carregadeira, trator de esteira, retro-escavadeira e demais equipamentos, manipulando comandos, nos serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, de drenagem, saneamento, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para execução de serviços gerais de engenharia, conforme orientação técnica e normas de segurança. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. Verificar as condições de funcionamento do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento. Sinalizar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas e de segurança. Conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada obra. Verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo, encaminhando-o para a oficina quando necessário. Acompanhar a realização dos serviços de manutenção das máquinas e efetuar os testes necessários; pôr em prática as medidas de segurança estabelecidas para a operação, locomoção e estacionamento das máquinas; anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências. Executar outras tarefas afins.
CARGO: PATROLISTA
Sumário da Função: Operar máquina niveladora munida de uma lâmina ou escarificador e movida por auto propulsão ou por reboque, para nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas e de outras obras.
Descrição da Função: Manobrar a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção da patrola, da niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação da terra; movimentar a lâmina da niveladora ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobrar a máquina, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outro lugar; executar ou orientar o serviço de limpeza de máquinas e suas tubulações; efetuar reparos, dirigir e orientar trabalhos de auxiliares. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. Verificar as condições de funcionamento do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento. Sinalizar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas e de segurança. Conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada obra. Verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo, encaminhando-o para a oficina quando necessário. Acompanhar a realização dos serviços de manutenção das máquinas e efetuar os testes necessários; pôr em prática as medidas de segurança estabelecidas para a operação, locomoção e estacionamento das máquinas; anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências. Executar outras tarefas afins.
CARGO: PEDREIRO
Sumário da Função: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras municipais similares.
Descrição da Função: Interpretar desenhos, fazendo o levantamento do material a ser utilizado na execução da obra; executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; preparar argamassa e concreto; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, areia, brita e ferro para fornecer a base de paredes, muros e
construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, devidamente alinhados e aprumados para levantar paredes, degraus, muros, pilares e outras partes da construção; rebocar as estruturas e alvenarias construídas e verificando seu prumo e nível para torná-las prontas para o recebimento de outro revestimento; Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações. Realizar trabalho de manutenção corretiva em prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas. Executar concretagens em estruturas e assentar esquadrias de ferro, madeira e alumínio; construir caixas d`água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; construir pré-moldados em forma de bloquetes, mourões, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando formas próprias e materiais específicos; preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas. Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; montar tubulações para instalações elétricas. Calcular orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; acompanhar e monitorar a execução de serviços próprios e contratados, nas atividades pertinentes à sua área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: PINTOR
Sumário da Função: Executar serviços de pintura em geral, preparando e pintando as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis municipais, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las.
Descrição da Função: Verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados; limpar as superfícies, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar; preparar as superfícies, emassando-as, lixando-as e retocando falhas e emendas; preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar, utilizando pincéis, rolos ou pistola, para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado. Lixar e fazer tratamentos anticorrosivos; abrir lustro com polidores; decorar as superfícies com picados, imitações de madeira, mármore ou tijolo, ou com dourados ou prateados; colar papel de parede, quando solicitado. Pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc.; executar molde a mão livre e aplicar, com o uso do modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; limpar os materiais utilizados na pintura; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Acompanhar e monitorar a execução de serviços próprios e contratados, nas atividades pertinentes à sua área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: SOLDADOR
Sumário da Função: Executar serviços de soldagem em geral; soldar peças de metal e materiais diversos, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos de peças, equipamentos e veículos, a fim de permitir a sua perfeita utilização.
Descrição da Função: Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes, para organizar o roteiro do trabalho; preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita; selecionar o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras instruções, para garantir a segurança da soldagem; soldar as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica através de vareta ou eletrodo da soldagem, conforme o equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos. Dar acabamento à peça, limando-a, esmerilhando-a ou lixando-a. Executar tarefas afins.