Lei Ordinária nº 4.090, de 22 de maio de 2013
as vagas disponíveis serão extintas de imediato; e
as vagas ocupadas serão extintas à medida que vagarem.
Os servidores ocupantes dos cargos de Agente de Apoio Operacional e Merendeiro, nas classes I e II, integrarão o Quadro Especial.
Os servidores ocupantes dos cargos isolados de Ajudante de Serviços Gerais e Merendeiro que não cumprirem os requisitos e escolaridade mínima exigida para o enquadramento na Classe I, conforme disposto na Lei nº 3.962, de 10 de abril de 2012, até a entrada em vigor desta Lei, permanecerão no cargo de provimento isolado, integrando o Quadro Especial.
Ficam asseguradas aos servidores ocupantes dos cargos de provimento isolado de Ajudante de Serviços Gerais e Merendeiro e dos cargos de carreira de Agente de Apoio Operacional I e Merendeiro I, as vantagens funcionais previstas no art. 11, da Lei nº 3.962, de 10 de abril de 2012, e no art. 32 e seguintes, da Lei nº 1.997, de 13 de março de1996.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação