Lei Ordinária nº 4.113, de 16 de julho de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Para fins de adequação ao disposto no art. 5º, da Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica, ficam alteradas as referências do Cargo de Educador Infantil Júnior, Pleno e Sênior, da Tabela "A", do Anexo V, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
ANEXO V
TABELA "A"
| Cargo | Referência Inicial de Vencimento | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Educador Infantil Júnior | 50 | 300 | 40 |
| Educador Infantil Pleno | 53 | 40 | |
| Educador Infantil Sênior | 56 | 40 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.