Lei Ordinária nº 4.113, de 16 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4113

2013

16 de Julho de 2013

Altera as referências do Cargo de Educador Infantil Júnior, Pleno e Sênior, da Tabela "A", do Anexo, V, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica. Mensagem nº 44/2013.

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ALTERA AS REFERÊNCIAS DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR, DA TABELA "A", DO ANEXO V, DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para fins de adequação ao disposto no art. 5º, da Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica, ficam alteradas as referências do Cargo de Educador Infantil Júnior, Pleno e Sênior, da Tabela "A", do Anexo V, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da publicação produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2013.

          Reni Clóvis de Souza Pereira
          Prefeito Municipal

          Ricardo Vinicius Cuman
          Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.