Lei Ordinária nº 4.127, de 20 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4127

2013

20 de Agosto de 2013

Extingue o cargo de Operador de Máquinas e altera a Descrição da Função do cargo de Agente Patrimonial, constantes da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica . Mensagem nº 54/2013.

a A
EXTINGUE O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E ALTERA A DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DO CARGO DE AGENTE PATRIMONIAL, CONSTANTES DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo de Operador de Maquinas I, do Grupo Ocupacional Operacional, constante no Anexo IX, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme segue:
        I – 

        as vagas disponíveis serão extintas de imediato; e

          II – 

          as vagas ocupadas serão extintas à medida que vagarem.

            Parágrafo único  

            Os servidores ocupantes dos cargos de provimento isolado de Operador de Máquinas e dos cargos de carreira de Operador de Máquinas I e II integrarão o Quadro Especial.

              Art. 2º. 

              Ficam asseguradas aos servidores ocupantes dos cargos de provimento isolado de Operador de Máquinas e dos cargos de carreira de Operador de Máquinas I e II, as vantagens funcionais previstas no art. 11, da Lei nº 3.962, de 10 de abril de 2012, e no art. 32 e seguintes, da Lei nº 1.997, de 13 de março de1996.

                Art. 3º. 

                Altera a Descrição da Função, do cargo de Agente Patrimonial, constante da Tabela "C" do Anexo XV - Atribuições - da Lei nº 1.997/1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica, que passa a vigorar nos termos do Anexo I, desta Lei.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2013.

                    Reni Clóvis de Souza Pereira
                    Prefeito Municipal

                    Ricardo Vinicius Cuman
                    Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                      ANEXO XV
                      ATRIBUIÇÕES

                      TABELA "C"
                      GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

                      [...]



                      CARGO: AGENTE PATRIMONIAL

                      Sumário da Função: Executar serviços de vigilância do patrimônio público municipal, em locais fixos ou em rondas motorizadas, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e segurança dos prédios públicos. Fiscalizar toda área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades, interferindo quando necessário e tomando providências cabíveis.

                      Descrição da Função: Executar serviços de ronda diurna ou noturna, em locais fixos ou em rondas motorizadas, nas dependências de edifícios públicos municipais e áreas adjacentes; examinar as instalações hidráulicas e elétricas constatando irregularidades, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para possibilitar a tomada de providências no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas. Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades; zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída e solicitando a autorização para registro do ponto fora do expediente normal; prestar informações ao público, quando solicitado, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado; fiscalizar logradouros e outras áreas de responsabilidade do Município, a fim de evitar depredação, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal; articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidade na área sob sua jurisdição; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; zelar pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 

                       

                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.