Lei Ordinária nº 4.127, de 20 de agosto de 2013
as vagas disponíveis serão extintas de imediato; e
as vagas ocupadas serão extintas à medida que vagarem.
Os servidores ocupantes dos cargos de provimento isolado de Operador de Máquinas e dos cargos de carreira de Operador de Máquinas I e II integrarão o Quadro Especial.
Ficam asseguradas aos servidores ocupantes dos cargos de provimento isolado de Operador de Máquinas e dos cargos de carreira de Operador de Máquinas I e II, as vantagens funcionais previstas no art. 11, da Lei nº 3.962, de 10 de abril de 2012, e no art. 32 e seguintes, da Lei nº 1.997, de 13 de março de1996.
Altera a Descrição da Função, do cargo de Agente Patrimonial, constante da Tabela "C" do Anexo XV - Atribuições - da Lei nº 1.997/1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica, que passa a vigorar nos termos do Anexo I, desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES
TABELA "C"
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
[...]
CARGO: AGENTE PATRIMONIAL
Sumário da Função: Executar serviços de vigilância do patrimônio público municipal, em locais fixos ou em rondas motorizadas, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e segurança dos prédios públicos. Fiscalizar toda área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades, interferindo quando necessário e tomando providências cabíveis.
Descrição da Função: Executar serviços de ronda diurna ou noturna, em locais fixos ou em rondas motorizadas, nas dependências de edifícios públicos municipais e áreas adjacentes; examinar as instalações hidráulicas e elétricas constatando irregularidades, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para possibilitar a tomada de providências no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas. Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades; zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída e solicitando a autorização para registro do ponto fora do expediente normal; prestar informações ao público, quando solicitado, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado; fiscalizar logradouros e outras áreas de responsabilidade do Município, a fim de evitar depredação, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal; articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidade na área sob sua jurisdição; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; zelar pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.