Lei Complementar nº 219, de 22 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

219

2014

22 de Abril de 2014

Altera a Lei Complementar no 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único instituído pela Lei Complementar no 1/91, de 26 de abril de 1991, Sobre o Novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, revogando a Lei Complementar no 1/91, e dá outras providências, e a da Lei no 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº 17, DE 30 DE AGOSTO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/91, DE 26 DE ABRIL DE 1991, SOBRE O NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FOZ DO IGUAÇU, REVOGANDO A LEI COMPLEMENTAR nº 1/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E A LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera os arts. 295 e 332, da Lei Complementar nº 17/1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único instituído pela Lei Complementar nº 1/91, de 26 de abril de 1991, Sobre o Novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, revogando a Lei Complementar nº 1/91, e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 295 O Conselho de Recursos Administrativos será composto de 7 (sete) membros, sendo 3 (três) servidores efetivos, indicados pelo Poder Executivo e 3 (três) representantes dos servidores, escolhidos e indicados pelos órgãos representativos da classe, e o titular da Procuradoria Geral do Município ou seu preposto.
          Parágrafo Único - O Conselho de Recursos Administrativos será presidido pelo titular da Procuradoria Geral do Município, que terá voto de qualidade, e secretariado por um servidor público, que será por este convocado." (NR)
            "Art. 332. Este Estatuto poderá ser revisto ou alterado, a qualquer tempo, desde que previamente sejam ouvidos e/ou consultados os órgãos representativos dos servidores.
              Parágrafo Único - Os órgãos representativos dos servidores após comunicados, terão 5 (cinco) dias úteis para se manifestar, expirado o prazo, a revisão e/ou alteração deste Estatuto será encaminhada ao Poder Legislativo para a devida apreciação." (NR)
                Art. 2º. 
                Altera e acrescenta parágrafo ao art. 96-A, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica, com a seguinte redação:
                  Art. 96-A.   Esta Lei poderá ser revista ou alterada, a qualquer tempo, desde que previamente sejam ouvidos e/ou consultados os órgãos representativos dos servidores.
                  Parágrafo único   Os órgãos representativos dos servidores após comunicados terão 5 (cinco) dias úteis para se manifestar, expirado o prazo, a revisão e/ou alteração desta Lei será encaminhada ao Poder Legislativo para a devida apreciação.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2014.

                    Reni Clóvis de Souza Pereira
                    Prefeito Municipal

                    Ricardo Vinicius Cuman
                    Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.