Lei Ordinária nº 4.347, de 13 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4347

2015

13 de Julho de 2015

Altera dispositivos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica. Mensagem nº 32/2015.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica, instituindo, nos termos desta Lei, alteração de nomenclatura e dos requisitos para o ingresso e o desenvolvimento funcional, na modalidade promoção funcional, do cargo de Educador, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a nomenclatura do cargo de Educador, pertencente ao Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, constante nos Anexos VI, VI-A, XIII - Tabela "C", XIV e XV - Tabela "B", da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, para Educador Social.
          Art. 5º. 

          O Anexo XIV, da Lei nº 1.997/96, na parte que trata do cargo de Educador, passa a vigorar com a seguinte redação:

          CARGOCARGO DE ACESSO
          Educador Social JúniorEducador Social Pleno
          Educador Social PlenoEducador Social Sênior

           

            Art. 6º. 

            O enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Educador Pleno e Educador Sênior, de acordo com esta Lei, se dará, respectivamente, nas classes de Educador Social Júnior e Pleno, conforme os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "C" - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, nos meses das promoções funcionais, conforme disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 1.997/1996, mediante requerimento devidamente instruído com apresentação de documentação autenticada, assegurada em qualquer caso a irredutibilidade de vencimentos e a disponibilidade de vagas.

              Art. 7º. 

              Para efeito de enquadramento de que trata esta Lei serão considerados os avanços e progressões funcionais já implementadas.

                Art. 8º. 

                A promoção para a classe "Sênior" se dará a partir do mês de fevereiro de 2018, observado ainda, em qualquer caso, o interstício temporal mínimo constante no Anexo XIII - Tabela "C".

                  Art. 9º. 

                  Ficam alteradas as atribuições do cargo de Educador Social, constantes na Tabela "B" do Anexo XV - Atribuições - da Lei nº 1.997/1996, nos termos do Anexo I, desta Lei.

                    Art. 10. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete da Prefeita Municipal em Exercício de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2015.

                      Ivone Barofaldi da Silva
                      Prefeita Municipal em Exercício

                      Elizeu Liberato
                      Responsável pela Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                         

                        ANEXO XV
                        ATRIBUIÇÕES

                        TABELA "B"

                        GRUPO OCUPACIONAL
                        TÉCNICO-ADMINISTRATIVO



                        CARGO: EDUCADOR SOCIAL
                        Sumário da Função: Realizam atendimento social através da educação não-formal e informal, visando efetivar os direitos humanos da população, especialmente os direitos sociais, realizando a promoção, defesa e proteção às pessoas, prioritariamente àquelas que tenham seus direitos ameaçados e/ou violados. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades, demandas e desenvolvem atividades de prevenção, conscientização, organização e cuidados.
                        Descrição da Função: Compor equipes de promoção, defesa e proteção, participando nas reuniões de planejamento, controle e avaliação das atividades sob responsabilidade da equipe; Discutir e definir metodologia dos programas a serem adotados ou reformulados, com base em suas experiências, conhecimentos vivenciados e desenvolvidos no exercício de suas atribuições. Realizar atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos humanos e cidadania, prevenindo situações que possam se constituir em ameaça ou violação de direitos. Executar as atividades planejadas, nos diferentes programas, projetos e serviços das políticas públicas em conformidade com as normas que regulam os mesmos como: Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional, Lei Orgânica da Saúde, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Convenção sobre Diversidade Biológica, dentre outros. Abordar pessoas na rua e em situação de rua, encaminhando as mesmas para seus domicílios, equipamentos de acolhimento institucional aconselhando-as bem como seus familiares e/ou responsáveis ou ainda, acionando órgãos responsáveis para realizar proteção. Atender pessoas com seus direitos violados, com vínculos familiares e comunitários frágeis e/ou rompidos, priorizando o atendimento integral e especializado, quando necessário, para propiciar a integração e reintegração dos mesmos. Utilizar métodos e processos básicos de educação, segurança alimentar, saúde, relacionamento pessoal e social, educação e/ou formação para o trabalho, qualificação profissional, entre outros. Realizar acolhida das pessoas e zelar pelo cumprimento dos seus direitos e deveres e de suas famílias. Zelar pela integridade física e moral das pessoas, acionando órgãos necessários para garantir a segurança e proteção das mesmas. Registrar nos prontuários, mantendo sob sigilo, as informações das pessoas atendidas, atualizando-os e organizando-os, a fim de possibilitar o histórico de acompanhamento dos mesmos. Exercer a manipulação dos diversos sistemas informatizados de cadastramento e gerenciamento de serviços a indivíduos e/ou famílias nos diversos programas governamentais das três esferas de governo, conforme Orientação da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conduzir veículos para desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

                          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.