Lei Ordinária nº 4.510, de 15 de maio de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Ficam acrescidas vagas aos cargos de Assistente Social "Júnior" e Psicólogo "Júnior", constante do Anexo IV - Grupo Ocupacional Profissional, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passando a vigorar conforme segue:
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
| Cargo de Ingresso | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Assistente Social "júnior" | 66 | 55 | 40 |
| Psicólogo “júnior” | 66 | 53 | 40 |
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto a tabela constante na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.