Lei Ordinária nº 4.618, de 17 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4618

2018

17 de Maio de 2018

Reduz a jornada Semanal de Trabalho dos cargos de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social, constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu na forma que especifica. Mensagem nº 08/2018.

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Reduz a jornada Semanal de Trabalho dos cargos de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social, constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a Jornada Semanal de Trabalho dos cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional nas Classes Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo IV, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, nos termos da decisão judicial transitada em julgado junto à Ação Ordinária sob nº 5000698-53.2016.4.04.7002/PR, de autoria do Conselho Regional de Fisioterapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO.
        Art. 2º. 

        Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a Jornada Semanal de Trabalho do cargo de Assistente Social nas Classes Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo IV, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme disposto na Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.

          Art. 3º. 

          Fica assegurada a garantia da irredutibilidade dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de que trata esta Lei.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de maio de 2018.

              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal

              Ney Patrício da Costa
              Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.