Lei Ordinária nº 4.618, de 17 de maio de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Reduz a jornada Semanal de Trabalho dos cargos de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social, constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
Art. 1º.
Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a Jornada Semanal de Trabalho dos cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional nas Classes Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo IV, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, nos termos da decisão judicial transitada em julgado junto à Ação Ordinária sob nº 5000698-53.2016.4.04.7002/PR, de autoria do Conselho Regional de Fisioterapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO.
Art. 2º.
Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a Jornada Semanal de Trabalho do cargo de Assistente Social nas Classes Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo IV, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme disposto na Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.
Art. 3º.
Fica assegurada a garantia da irredutibilidade dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de que trata esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.