Lei Ordinária nº 4.688, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4688

2018

19 de Dezembro de 2018

Altera dispositivos da Lei no 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica. Mensagem nº 096/2018.

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Altera dispositivos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os Empregos Públicos de:
        I – 
        Agente Comunitário de Saúde, criado através da Lei nº 3.310, de 15 de fevereiro de 2007, alterada pela Lei nº 3.709, de 16 de junho de 2010; e
          II – 
          Agente de Endemias e Agente de Endemias Educador em Saúde, criados através da Lei nº 3.309, de 15 de fevereiro de 2007.
            § 1º 
            Os Empregos Públicos que encontram-se vagos serão extintos de imediato.
              § 2º 
              As vagas que encontram-se ocupadas, decorrentes de servidores que não cumprirem os requisitos para a transformação, serão extintas na medida em que se der a vacância das mesmas.
                Art. 2º. 

                Ficam criados os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Agente de Endemias Educador em Saúde, no Grupo Ocupacional da Saúde, constante no Anexo VIII, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

                  Art. 3º. 

                  3º A Tabela "E", do Anexo XIII, do Grupo Ocupacional da Saúde, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

                    Art. 4º. 

                    A Tabela "D" do Anexo XV - Atribuições, da Lei nº 1.997/1996, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2018.

                        Francisco Lacerda Brasileiro
                        Prefeito Municipal

                        Salete Aparecida de Oliveira Horst
                        Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.