Lei Ordinária nº 4.688, de 19 de dezembro de 2018
Ficam criados os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Agente de Endemias Educador em Saúde, no Grupo Ocupacional da Saúde, constante no Anexo VIII, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO VIII
GRUPO OCUPACIONAL DA SAÚDE
| CARGO | Referência Inicial de Vencimento | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Agente Comunitário de Saúde | 37 | 463 | 40 |
| Agente de Combate às Endemias | 37 | 150 | 40 |
| Agente de Combate às Endemias Educador em Saúde | 37 | 06 | 30 |
3º A Tabela "E", do Anexo XIII, do Grupo Ocupacional da Saúde, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO XIII
EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITO MÍNIMO
[...]
TABELA "E"
GRUPO OCUPACIONAL DA SAÚDE
| CARGO | Escolaridade | Requisito de ingresso e acesso |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Médio completo | Idade mínima de 18 anos, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
Agente de Combate às Endemias | Ensino Médio completo | Idade mínima de 18 anos, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com |
Agente de Combate às Endemias Educador em Saúde | Formação em nível Médio completo, na modalidade Normal Magistério ou curso equivalente. | Idade mínima de 18 anos, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com |
*Ao Agente Comunitário de Saúde, que após ingressar no Quadro de Pessoal, adquirir casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionada a manutenção deste requisito, sendo mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.
A Tabela "D" do Anexo XV - Atribuições, da Lei nº 1.997/1996, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES
TABELA "D"
GRUPO OCUPACIONAL DA SAÚDE - GOS
| CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
| O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, além das atribuições previstas na forma de regulamentação específica, definidas pelo Ministério da Saúde. |
| CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
| Sumário da Função:O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Visa ainda o controle e prevenção de zoonoses, doenças transmitidas por vetores e de acidentes causados por animais. Os agentes de endemias realizam ações de manejo ambiental, lançando mão do uso deinseticida quando necessário, e orientam a população sobre a necessidade de limpar os quintais das casas e terrenos baldios, bem como da importância da separação correta de resíduos, para evitar a proliferação de vetores e animais peçonhentos, além das atribuições previstas deverão exercer ainda atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde, além das atribuições previstas na forma de regulamentação específica, definidas pelo Ministério da Saúde. |
| CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EDUCADOR EM SAÚDE |
| Sumário da Função: Os Agentes de Endemias Educador em Saúde realizam mobilizações sociais voltadas à realização de ações de manejo ambiental e orientam a população sobre a necessidade de limpar os quintais das casas e terrenos baldios, bem como da importância da separação correta de resíduos, para evitar a proliferação de vetores e animais peçonhentos,além das atribuições previstas na forma de regulamentação específica. |
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.