Lei Ordinária nº 4.702, de 19 de março de 2019
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
| Cargo de Ingresso | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Fiscal de Vigilância Sanitária "júnior" | 66 | 10 | 40 horas |
| Fiscal de Vigilância Sanitária "pleno" | |||
| Fiscal de Vigilância Sanitária "sênior" | |||
| Fiscal de Vigilância Sanitária "consultor" |
A Tabela "A", do Anexo XIII, da Lei nº 1.997/1996, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
ANEXO XIII
EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE DE REQUISITO MÍNIMO
TABELA "A"
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Cargo | Escolaridade | Requisito Mínimo |
Fiscal de Vigilância Sanitária "júnior" | Curso superior na área de Medicina ou Engenharia ou Química ou Farmácia Bioquímica ou Odontolodia ou Direito | Registro no Conselho de Classe respectivo e curso específico na área |
Os cargos de que trata esta Lei obedecerão aos critérios de enquadramento constante na Seção II, do Capítulo III, da Lei nº 1.997/1996 e suas alterações.
Fica incluída na Tabela "E", do Anexo XV - Atribuições - da Lei nº 1.997/1996, as atribuições do cargo de que trata o art. 1º, nos termos do Anexo I, desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.
ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES
TABELA "E"
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NÍVEL SUPERIOR
Sumário da Função: Fazer cumprir as leis e o regulamento sanitário; realizar inspeções e fiscalizações sanitárias com base na metodologia de análise de risco, avaliando a eficácia e efetividade dos processos, meios, instalações e controles utilizados, expedindo informações, lavrando autos de infração e, termos de inspeção, intimação, interdição, interdição cautelar, apreensão, apreensão cautelar, imposição de penalidades, visando à prevenção e a repressão de tudo que possa comprometer a saúde pública; exercer o poder de polícia administrativa do Município, preventivo, educativo, fiscalizador e repressivo, adotando a legislação sanitária federal, estadual e municipal e as demais normas que se referem à proteção da saúde, no que couberem; execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência da Vigilância Sanitária.
Descrição da Função: Executar atividades especializadas desenvolvidas através de equipe multiprofissional de nível superior para inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e de interesse à saúde, bem como na produção e comercialização de medicamentos, produtos para a saúde, alimentos e correlatos; lavratura de auto de infração sanitária; expedição de termos de inspeção, intimação, interdição, interdição cautelar, apreensão, apreensão cautelar; instauração de Processo Administrativo Sanitário: instrução, capeamento, saneamento, elaboração e juntada de relatórios de infração, histórico sanitário do infrator; orientação jurídica no julgamento dos processos administrativos sanitários, imposição de penalidades, lavratura de auto de multa e de auto de advertência; lançamento dos Autos de Multa no sistema informatizado do Município; acompanhamento e envio da relação dos contribuintes que não efetuaram o pagamento da multa para serem inscritos em Dívida Ativa; emissão de relatórios e pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; realizar outras atividades correlatas ao cargo.