Lei Ordinária nº 4.751, de 17 de julho de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Ficam acrescidas vagas aos cargos de Arquiteto Júnior e Engenheiro Civil Júnior, constantes no Anexo IV - Grupo Ocupacional Profissional, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passando a vigorar conforme segue:
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
| Cargo de Ingresso | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Arquiteto Júnior | 66 | 11 | 40 horas |
| Engenheiro Civil Júnior | 66 | 14 | 40 horas |
[...]
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.