Lei Ordinária nº 4.754, de 18 de julho de 2019
Os servidores efetivos e estáveis, integrantes do Grupo Ocupacional Profissional - GOP - em efetivo exercício no cargo e/ou função, poderão ser enquadrados no Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos, desde que submetido e aprovado na Avaliação de Mérito para enquadramento no Novo Quadro Financeiro de Referências, cujos critérios se encontram definidos no Anexo X-A.
Os servidores deverão ser avaliados obrigatoriamente nos 3 (três) quesitos de mérito, sendo necessário atingir no mínimo 5 (cinco) pontos para ser considerado aprovado na avaliação de mérito, cuja pontuação máxima possível a ser atingido pelo servidor é de 10 (dez) pontos.
Com a finalidade de dar cumprimento a avaliação específica prevista no caput deste artigo deverá ser instituída uma Comissão de Avaliação Especial composta por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) servidores integrantes do GOP, 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal da Administração e 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu - SISMUFI.
Para fins do enquadramento previsto no art. 2º desta Lei, o servidor interessado, integrante do GOP, deverá protocolar requerimento específico, instruindo o processo com todos os documentos comprobatórios exigidos, durante o mês de março dos anos abaixo estabelecidos de conformidade com o grupo a que pertence, escalonado de acordo com a sua data de admissão no cargo efetivo atual no Município de Foz do Iguaçu:
Grupo 1: servidores admitidos até 31 de dezembro de 1999 poderão requerer o enquadramento a partir do ano de 2019;
Grupo 2: servidores admitidos no período de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2008 poderão requerer o enquadramento a partir do ano de 2020;
Grupo 3: servidores admitidos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2017 poderão requerer o enquadramento a partir do ano de 2021;.. /Lei nº 4.754 - fl. 02
Grupo 4: servidores admitidos a partir de 1º de janeiro de 2018 poderão requerer o enquadramento a partir do ano de 2022.
O requerimento mencionado no caput deste artigo caberá somente aos servidores estáveis aprovados em estágio probatório.
Os servidores integrantes do GOP que, no mês de março dos anos estabelecidos nos incisos I a IV, deste artigo, não cumprirem os requisitos definidos para o enquadramento constante no art. 2º desta Lei, somente poderão requerer durante o mês de março dos anos subsequentes.
Excepcionalmente, para os fins de aplicação do inciso I deste Artigo, o requerimento de que trata o caput poderá ser protocolado até 31 de dezembro do corrente exercício.
O servidor que tiver seu requerimento deferido será enquadrado com base no Quadro de Correspondência de Referências, conforme Anexo I-B, da Lei nº 1997/1996, que estabelece o parâmetro de correspondência da referência atual para a referência do novo Quadro de Referências e Vencimentos - GOP - e os efeitos financeiros se darão no mês imediatamente subsequente ao do requerimento.
Deverá ser indeferido o enquadramento do servidor com registro ativo de penalidade disciplinar de advertência e/ou de suspensão, cujo registro não foi cancelado por decurso previsto no art. 228, da Lei Complementar nº 17/1993.
Terá efeito suspensivo o enquadramento do servidor que, na data do requerimento, estiver nas seguintes situações:
lotados e/ou cedidos aos outros órgãos externos da Administração Direta e Indireta do Município de Foz do Iguaçu;
afastados ou licenciados do seu cargo efetivo, ressalvado única e exclusivamente, o afastamento para o exercício de cargo em Comissão e/ou eletivo nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; e
estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com base no art. 239 da Lei Complementar nº 17/1993.
Nos casos estabelecidos nos incisos I a III do caput deste artigo, o enquadramento se dará, respectivamente, no mês imediatamente subsequente ao retorno da lotação nos órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu ou do retorno do afastamento ou da licença em gozo ou quando concluso o PAD sem registro de penalidades previstas no art. 224, da Lei Complementar nº 17/1993, também com base no Quadro de Correspondência de Referências.
O art. 89, da Lei nº 1997/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Chefe do Poder Executivo baixará por ato próprio, as disposições complementares necessárias à integral vigência e cumprimento desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Referência | Vencimento (R$) | Referência | Vencimento (R$) |
GP1 | 4.034,13 | GP21 | 7.286,14 |
GP2 | 4.155,06 | GP22 | 7.504,60 |
GP3 | 4.279,77 | GP23 | 7.729,74 |
GP4 | 4.408,12 | GP24 | 7.961,68 |
GP5 | 4.540,46 | GP25 | 8.200,56 |
GP6 | 4.676,62 | GP26 | 8.446,58 |
GP7 | 4.816,94 | GP27 | 8.699,95 |
GP8 | 4.961,45 | GP28 | 8.961,01 |
GP9 | 5.110,21 | GP29 | 9.229,78 |
GP10 | 5.263,60 | GP30 | 9.506,69 |
GP11 | 5.421,56 | GP31 | 9.791,95 |
GP12 | 5.584,16 | GP32 | 10.085,63 |
GP13 | 5.751,70 | GP33 | 10.388,26 |
GP14 | 5.924,26 | GP34 | 10.699,91 |
GP15 | 6.101,94 | GP35 | 11.020,90 |
GP16 | 6.284,96 | GP36 | 11.351,49 |
GP17 | 6.473,63 | GP37 | 11.692,03 |
GP18 | 6.667,76 | GP38 | 12.042,79 |
GP19 | 6.867,85 | GP39 | 12.404,07 |
GP20 | 7.073,83 | GP40 | 12.776,20 |
DE: Referência Atual - Anexo I, da Lei 1997/96 | PARA: Referência de Enquadramento - Anexo I-A, da Lei 1997/96 | DE: Referência Atual - Anexo I, da Lei 1997/96 | PARA: Referência de Enquadramento - Anexo I-A, da Lei 1997/96 |
66 | GP1 | 84 | GP19 |
67 | GP2 | 85 | GP20 |
68 | GP3 | 86 | GP21 |
69 | GP4 | 87 | GP22 |
70 | GP5 | 88 | GP23 |
71 | GP6 | 89 | GP24 |
72 | GP7 | 90 | GP25 |
73 | GP8 | 91 | GP26 |
74 | GP9 | 92 | GP27 |
75 | GP10 | 93 | GP28 |
76 | GP11 | 94 | GP29 |
77 | GP12 | 95 | GP30 |
78 | GP13 | 96 | GP31 |
79 | GP14 | 97 | GP32 |
80 | GP15 | 98 | GP33 |
81 | GP16 | 99 | GP34 |
82 | GP17 | 100 | GP35 |
83 | GP18 |
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QUESITOS DE AVALIAÇÃO | DEFINIÇÃO | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | ||||||
1. Titulação acadêmica | Pós graduação “lato sensu” em nível de Especialização ou MBA, com carga horária mínima de 360 horas ou “stricto sensu” em nível de mestrado ou doutorado na área do cargo ou função em exercício ou na área de gestão pública, concluído após admissão no cargo em exercício. | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” ou "stricto sensu". O certificado deverá ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida ou por outras especialmente credenciadas para oferta do referido curso. | Tipo de Titulação comprovada | 4,00 pontos | ||||||
Carga horária Menor que 360h | Lato Sensu | Stricto Sensu | ||||||||
0,00 | 3,00 | 4,00 | ||||||||
2. Qualificação e Aperfeiçoamento profissional | Curso, seminário, congresso, ou outros similares, presencial ou à distância, com carga horária mínima de 4 horas, na área de atuação ou de gestão pública, concluídos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a data do requerimento do enquadramento. Podem ainda ser consideradas as disciplinas cursadas numa Pós Graduação, com data posterior ao de admissão no cargo em exercício, desde que, esta não tenha sido computada no quesito titulação acadêmica, e ainda, que as disciplinas tenham relação com a sua área de atuação ou de gestão pública. | Certificado e/ou declaração de participação emitida pela entidade organizadora do evento, em que esteja expressa a carga horária. E no caso do curso de Pós Graduação será aceito o histórico escolar onde conste a carga horária da disciplina cursada e a sua frequência. | Quantidade de horas aulas comprovadas | 2,00 pontos | ||||||
Menos de 20 horas | De 20 até 40 horas | De 41 até 80 horas | De 80 até 120 horas | Acima de 121 horas | ||||||
0,00 | 0,50 | 1,00 | 1,50 | 2,00 | ||||||
3. Avaliação de desempenho | Nota obtida na última Avaliação de Desempenho realizada para fins de Progressão Funcional, com base no Decreto no 20.926/2011, ressalvado o servidor nomeado para cargo em comissão que será pontuado como se nota máxima tivesse, considerando o contido no art. 23 do citado Decreto. | Nota obtida na Avaliação de Desempenho registrada no Sistema de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal da Administração. | Média das notas | 4,00 pontos | ||||||
< 7 | 7 até 8 | > 8 até 9 | > 9 | |||||||
0,00 | 2,00 | 3,00 | 4,00 | |||||||
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| Total de Pontuação Máxima | 10,00 pontos | ||||||