Lei Ordinária nº 4.754, de 18 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4754

2019

18 de Julho de 2019

Altera dispositivos e cria Anexos na Lei no 1.997, de 13 de março de 1996, que "Dispõe sobre a reorganização das Carreiras Funcionais dos Servidores Públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica, na parte que trata do Grupo Ocupacional Profissional". Mensagem nº 121/2018

a A
Altera dispositivos e cria Anexos na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das Carreiras Funcionais dos Servidores Públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica, na parte que trata do Grupo Ocupacional Profissional.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, especificamente para o Grupo Ocupacional Profissional - GOP, o Anexo I - A, que institui o Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos do GOP, o Anexo I - B, que trata do Quadro de Correspondência de Referência para o Enquadramento no Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos do GOP, e o Anexo X-A, referente aos critérios de Avaliação de Mérito para o Enquadramento no Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos do GOP.
        Art. 2º. 

        Os servidores efetivos e estáveis, integrantes do Grupo Ocupacional Profissional - GOP - em efetivo exercício no cargo e/ou função, poderão ser enquadrados no Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos, desde que submetido e aprovado na Avaliação de Mérito para enquadramento no Novo Quadro Financeiro de Referências, cujos critérios se encontram definidos no Anexo X-A.

          § 1º 

          Os servidores deverão ser avaliados obrigatoriamente nos 3 (três) quesitos de mérito, sendo necessário atingir no mínimo 5 (cinco) pontos para ser considerado aprovado na avaliação de mérito, cuja pontuação máxima possível a ser atingido pelo servidor é de 10 (dez) pontos.

            § 2º 

            Com a finalidade de dar cumprimento a avaliação específica prevista no caput deste artigo deverá ser instituída uma Comissão de Avaliação Especial composta por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) servidores integrantes do GOP, 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal da Administração e 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu - SISMUFI.

              Art. 3º. 

              Para fins do enquadramento previsto no art. 2º desta Lei, o servidor interessado, integrante do GOP, deverá protocolar requerimento específico, instruindo o processo com todos os documentos comprobatórios exigidos, durante o mês de março dos anos abaixo estabelecidos de conformidade com o grupo a que pertence, escalonado de acordo com a sua data de admissão no cargo efetivo atual no Município de Foz do Iguaçu:

                I – 

                Grupo 1: servidores admitidos até 31 de dezembro de 1999 poderão requerer o enquadramento a partir do ano de 2019;

                  II – 

                  Grupo 2: servidores admitidos no período de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2008 poderão requerer o enquadramento a partir do ano de 2020;

                    III – 

                    Grupo 3: servidores admitidos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2017 poderão requerer o enquadramento a partir do ano de 2021;.. /Lei nº 4.754 - fl. 02

                      IV – 

                      Grupo 4: servidores admitidos a partir de 1º de janeiro de 2018 poderão requerer o enquadramento a partir do ano de 2022.

                        § 1º 

                        O requerimento mencionado no caput deste artigo caberá somente aos servidores estáveis aprovados em estágio probatório.

                          § 2º 

                          Os servidores integrantes do GOP que, no mês de março dos anos estabelecidos nos incisos I a IV, deste artigo, não cumprirem os requisitos definidos para o enquadramento constante no art. 2º desta Lei, somente poderão requerer durante o mês de março dos anos subsequentes.

                            § 3º 

                            Excepcionalmente, para os fins de aplicação do inciso I deste Artigo, o requerimento de que trata o caput poderá ser protocolado até 31 de dezembro do corrente exercício.

                              Art. 4º. 

                              O servidor que tiver seu requerimento deferido será enquadrado com base no Quadro de Correspondência de Referências, conforme Anexo I-B, da Lei nº 1997/1996, que estabelece o parâmetro de correspondência da referência atual para a referência do novo Quadro de Referências e Vencimentos - GOP - e os efeitos financeiros se darão no mês imediatamente subsequente ao do requerimento.

                                § 1º 

                                Deverá ser indeferido o enquadramento do servidor com registro ativo de penalidade disciplinar de advertência e/ou de suspensão, cujo registro não foi cancelado por decurso previsto no art. 228, da Lei Complementar nº 17/1993.

                                  § 2º 

                                  Terá efeito suspensivo o enquadramento do servidor que, na data do requerimento, estiver nas seguintes situações:

                                    I – 

                                    lotados e/ou cedidos aos outros órgãos externos da Administração Direta e Indireta do Município de Foz do Iguaçu;

                                      II – 

                                      afastados ou licenciados do seu cargo efetivo, ressalvado única e exclusivamente, o afastamento para o exercício de cargo em Comissão e/ou eletivo nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; e

                                        III – 

                                        estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com base no art. 239 da Lei Complementar nº 17/1993.

                                          § 3º 

                                          Nos casos estabelecidos nos incisos I a III do caput deste artigo, o enquadramento se dará, respectivamente, no mês imediatamente subsequente ao retorno da lotação nos órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu ou do retorno do afastamento ou da licença em gozo ou quando concluso o PAD sem registro de penalidades previstas no art. 224, da Lei Complementar nº 17/1993, também com base no Quadro de Correspondência de Referências.

                                            Art. 5º. 

                                            O art. 89, da Lei nº 1997/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                              I  –  Anexo I:
                                              a)   Anexo I-1: Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos do GOP - Grupo Ocupacional Profissional;
                                              b)   Anexo I-2: Quadro de Correspondência de Referência para Enquadramento no Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos do GOP.
                                              X-1  –  Critérios de Avaliação para Enquadramento no Novo Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos do GOP;
                                              Art. 6º. 

                                              O Chefe do Poder Executivo baixará por ato próprio, as disposições complementares necessárias à integral vigência e cumprimento desta Lei.

                                                Art. 7º. 

                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                   

                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2019.

                                                  Francisco Lacerda Brasileiro

                                                  Prefeito Municipal

                                                  Salete Aparecida de Oliveira Horst

                                                  Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

                                                     
                                                    Anexo I-1
                                                    NOVO QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS
                                                    DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP
                                                     

                                                    Referência

                                                    Vencimento (R$)

                                                    Referência

                                                    Vencimento (R$)

                                                    GP1

                                                    4.034,13

                                                    GP21

                                                    7.286,14

                                                    GP2

                                                    4.155,06

                                                    GP22

                                                    7.504,60

                                                    GP3

                                                    4.279,77

                                                    GP23

                                                    7.729,74

                                                    GP4

                                                    4.408,12

                                                    GP24

                                                    7.961,68

                                                    GP5

                                                    4.540,46

                                                    GP25

                                                    8.200,56

                                                    GP6

                                                    4.676,62

                                                    GP26

                                                    8.446,58

                                                    GP7

                                                    4.816,94

                                                    GP27

                                                    8.699,95

                                                    GP8

                                                    4.961,45

                                                    GP28

                                                    8.961,01

                                                    GP9

                                                    5.110,21

                                                    GP29

                                                    9.229,78

                                                    GP10

                                                    5.263,60

                                                    GP30

                                                    9.506,69

                                                    GP11

                                                    5.421,56

                                                    GP31

                                                    9.791,95

                                                    GP12

                                                    5.584,16

                                                    GP32

                                                    10.085,63

                                                    GP13

                                                    5.751,70

                                                    GP33

                                                    10.388,26

                                                    GP14

                                                    5.924,26

                                                    GP34

                                                    10.699,91

                                                    GP15

                                                    6.101,94

                                                    GP35

                                                    11.020,90

                                                    GP16

                                                    6.284,96

                                                    GP36

                                                    11.351,49

                                                    GP17

                                                    6.473,63

                                                    GP37

                                                    11.692,03

                                                    GP18

                                                    6.667,76

                                                    GP38

                                                    12.042,79

                                                    GP19

                                                    6.867,85

                                                    GP39

                                                    12.404,07

                                                    GP20

                                                    7.073,83

                                                    GP40

                                                    12.776,20

                                                     

                                                     
                                                    Anexo I-2

                                                     

                                                    QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA DE REFERÊNCIA PARA ENQUADRAMENTO NO NOVO QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS DO GOP

                                                    DE:

                                                    Referência Atual - Anexo I, da Lei 1997/96

                                                    PARA: Referência de Enquadramento - Anexo I-A, da Lei 1997/96

                                                    DE:

                                                    Referência Atual - Anexo I, da Lei 1997/96

                                                    PARA: Referência de Enquadramento - Anexo I-A, da Lei 1997/96

                                                    66

                                                    GP1

                                                    84

                                                    GP19

                                                    67

                                                    GP2

                                                    85

                                                    GP20

                                                    68

                                                    GP3

                                                    86

                                                    GP21

                                                    69

                                                    GP4

                                                    87

                                                    GP22

                                                    70

                                                    GP5

                                                    88

                                                    GP23

                                                    71

                                                    GP6

                                                    89

                                                    GP24

                                                    72

                                                    GP7

                                                    90

                                                    GP25

                                                    73

                                                    GP8

                                                    91

                                                    GP26

                                                    74

                                                    GP9

                                                    92

                                                    GP27

                                                    75

                                                    GP10

                                                    93

                                                    GP28

                                                    76

                                                    GP11

                                                    94

                                                    GP29

                                                    77

                                                    GP12

                                                    95

                                                    GP30

                                                    78

                                                    GP13

                                                    96

                                                    GP31

                                                    79

                                                    GP14

                                                    97

                                                    GP32

                                                    80

                                                    GP15

                                                    98

                                                    GP33

                                                    81

                                                    GP16

                                                    99

                                                    GP34

                                                    82

                                                    GP17

                                                    100

                                                    GP35

                                                    83

                                                    GP18

                                                     

                                                     

                                                     

                                                    Anexo X-1

                                                    CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NO NOVO QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP

                                                    QUESITOS DE AVALIAÇÃO

                                                    DEFINIÇÃO

                                                    DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

                                                    PARÂMETROS PARA

                                                     PONTUAÇÃO

                                                    PONTUAÇÃO MÁXIMA

                                                    1. Titulação acadêmica

                                                    Pós graduação “lato sensu” em nível de Especialização ou MBA, com carga horária mínima de 360 horas ou “stricto sensu” em nível de mestrado ou doutorado na área  do cargo ou função em exercício ou na área de gestão pública, concluído após admissão no cargo em exercício.

                                                    Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” ou "stricto sensu".   O certificado deverá ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida ou por outras especialmente credenciadas para oferta do referido curso.

                                                    Tipo de Titulação comprovada

                                                    4,00 pontos

                                                    Carga horária Menor que 360h

                                                     Lato Sensu

                                                    Stricto Sensu

                                                    0,00

                                                    3,00

                                                    4,00

                                                    2. Qualificação e Aperfeiçoamento profissional

                                                    Curso, seminário, congresso, ou outros similares, presencial ou à distância, com carga horária mínima de 4 horas, na área de atuação ou de gestão pública, concluídos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a data do requerimento do enquadramento. Podem ainda ser consideradas as disciplinas cursadas numa Pós Graduação, com data posterior ao de admissão no cargo em exercício, desde que, esta não tenha sido computada no quesito titulação acadêmica, e ainda, que as disciplinas tenham relação com a sua área de atuação ou de gestão pública.

                                                    Certificado e/ou declaração de participação emitida pela entidade organizadora do evento, em que esteja expressa a carga horária. E no caso do curso de Pós Graduação será aceito o histórico escolar onde conste a carga horária da disciplina cursada e a sua frequência.

                                                    Quantidade de horas aulas comprovadas

                                                    2,00 pontos

                                                    Menos de 20 horas

                                                    De 20 até 40 horas

                                                    De 41 até 80 horas

                                                    De 80 até 120 horas

                                                    Acima de 121 horas

                                                    0,00

                                                    0,50

                                                    1,00

                                                    1,50

                                                    2,00

                                                    3. Avaliação de desempenho

                                                    Nota obtida na última Avaliação de Desempenho realizada para fins de Progressão Funcional, com base no Decreto no 20.926/2011, ressalvado o servidor nomeado para cargo em comissão que será pontuado como se nota máxima tivesse, considerando o contido no art. 23 do citado Decreto.

                                                    Nota obtida na Avaliação de Desempenho registrada no Sistema de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal da Administração. 

                                                    Média das notas

                                                    4,00 pontos

                                                    < 7

                                                    7 até 8

                                                    > 8 até 9

                                                    > 9

                                                    0,00

                                                    2,00

                                                    3,00

                                                    4,00

                                                     

                                                     

                                                     

                                                    Total de Pontuação Máxima

                                                    10,00 pontos

                                                     

                                                     

                                                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.