Lei Ordinária nº 4.844, de 03 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4844

2020

3 de Abril de 2020

Acresce referências e extingue cargos do Grupo Ocupacional Operacional, constante na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica. Mensagem nº 006/2020

a A
Acresce referências e extingue cargos do Grupo Ocupacional Operacional, constante na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Aos ocupantes dos cargos de Apontador, Carpinteiro, Eletricista de Manutenção e Instalação, Encanador, Feitor, Ferramenteiro, Frentista, Jardineiro, Lavador de Veículos, Lubrificador, Mecânico, Patrolista, Pedreiro, Pintor, Soldador, nas Classes I e II, pertencentes ao Grupo Ocupacional Operacional constante nos Anexos IX e IX-D, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que estiverem em efetivo exercício, ficam acrescidas 3 (três) referências aos seus vencimentos, desde que cumpridas as exigências desta Lei.
        § 1º 

        O disposto no caput deste artigo se aplica também aos servidores que estiverem em efetivo exercício, ocupantes dos cargos isolados de Feitor, Jardineiro, Encanador, Lavador de Veículos, Pedreiro, Soldador e Patrolista que se encontram no Quadro Especial, do Grupo Ocupacional Operacional.

          § 2º 

          A implementação das referências aos ocupantes dos cargos de que trata o caput e o § 1º deste artigo ocorrerá mediante requerimento, instruído com a comprovação de curso específico presencial ou à distância com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

            Art. 2º. 

            Aos servidores ocupantes do cargo de Agente Patrimonial, constante nos Anexos IX e IX-D pertencentes ao Grupo Ocupacional Operacional, da Lei nº 1.997/1996 e aos ocupantes do cargo isolado de Vigia, do Quadro Especial, que estiverem em efetivo exercício, ficam acrescidas 4 (quatro) referências aos seus vencimentos, desde que cumpridas as exigências desta Lei.

              Parágrafo único  

              A implementação das referências de que trata o caput deste artigo, ocorrerá mediante requerimento, instruído com a comprovação de curso presencial ou à distância relativo à área de atuação junto à Central de Alarme, radiocomunicação, bem como nas ações de defesa civil e demais projetos na área de segurança pública, com carga horária mínima de 48 horas.

                Art. 3º. 

                Fica alterada a Descrição da Função, do cargo de Agente Patrimonial, constante da Tabela "C" do Anexo XV - Atribuições - da Lei nº 1.997/1996, que passa a vigorar nos termos do Anexo I, desta Lei.

                  Art. 4º. 

                  Ficam extintos os cargos de que trata o art. 1º desta Lei, passando a integrar o Quadro Especial de Cargos em Extinção.

                    § 1º 

                    As vagas que estão disponíveis serão extintas de imediato.

                      § 2º 

                      As vagas ocupadas serão extintas na medida em que vagarem.

                        Art. 5º. 

                        Ficam asseguradas aos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei, as vantagens funcionais previstas no art. 23 e seguintes, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e no art. 11, da Lei nº 3.962/2012.

                          Art. 6º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando a implementação em folha de pagamento condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

                             

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de abril de 2020.

                            Francisco Lacerda Brasileiro

                            Prefeito Municipal

                            Salete Aparecida de Oliveira Horst

                            Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

                               

                              ANEXO XV
                              ATRIBUIÇÕES
                              [ ... ]
                              TABELA "C"
                              GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
                              [ ... ]

                              CARGO: AGENTE PATRIMONIAL
                              Sumário da Função: Executar serviços de vigilância do patrimônio público municipal, em locais fixos ou em rondas motorizadas, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e segurança dos prédios públicos. Fiscalizar toda área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades, interferindo quando necessário e tomando providências cabíveis.
                              Descrição da Função: Executar serviços de ronda diurna ou noturna, em locais fixos ou em rondas motorizadas, conduzindo veículos oficiais na forma de guarnição, nas dependências de edifícios públicos municipais e áreas adjacentes; examinar as instalações hidráulicas e elétricas constatando irregularidades, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para possibilitar a tomada de providências no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas. Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades; zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída e solicitando a autorização para registro do ponto fora do expediente normal; prestar informações ao público, quando solicitado, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado; fiscalizar logradouros e outras áreas de responsabilidade do Município, a fim de evitar depredação, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal; atuar na central de alarme; na vigilância em outros locais públicos, radiocomunicação, bem como nas ações de Defesa Civil e demais projetos na área de segurança pública, articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidade na área sob sua jurisdição; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; zelar pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                               

                                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.