Lei Ordinária nº 4.844, de 03 de abril de 2020
O disposto no caput deste artigo se aplica também aos servidores que estiverem em efetivo exercício, ocupantes dos cargos isolados de Feitor, Jardineiro, Encanador, Lavador de Veículos, Pedreiro, Soldador e Patrolista que se encontram no Quadro Especial, do Grupo Ocupacional Operacional.
A implementação das referências aos ocupantes dos cargos de que trata o caput e o § 1º deste artigo ocorrerá mediante requerimento, instruído com a comprovação de curso específico presencial ou à distância com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
Aos servidores ocupantes do cargo de Agente Patrimonial, constante nos Anexos IX e IX-D pertencentes ao Grupo Ocupacional Operacional, da Lei nº 1.997/1996 e aos ocupantes do cargo isolado de Vigia, do Quadro Especial, que estiverem em efetivo exercício, ficam acrescidas 4 (quatro) referências aos seus vencimentos, desde que cumpridas as exigências desta Lei.
A implementação das referências de que trata o caput deste artigo, ocorrerá mediante requerimento, instruído com a comprovação de curso presencial ou à distância relativo à área de atuação junto à Central de Alarme, radiocomunicação, bem como nas ações de defesa civil e demais projetos na área de segurança pública, com carga horária mínima de 48 horas.
Fica alterada a Descrição da Função, do cargo de Agente Patrimonial, constante da Tabela "C" do Anexo XV - Atribuições - da Lei nº 1.997/1996, que passa a vigorar nos termos do Anexo I, desta Lei.
Ficam extintos os cargos de que trata o art. 1º desta Lei, passando a integrar o Quadro Especial de Cargos em Extinção.
As vagas que estão disponíveis serão extintas de imediato.
As vagas ocupadas serão extintas na medida em que vagarem.
Ficam asseguradas aos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei, as vantagens funcionais previstas no art. 23 e seguintes, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e no art. 11, da Lei nº 3.962/2012.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando a implementação em folha de pagamento condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES
[ ... ]
TABELA "C"
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
[ ... ]
| CARGO: AGENTE PATRIMONIAL |
| Sumário da Função: Executar serviços de vigilância do patrimônio público municipal, em locais fixos ou em rondas motorizadas, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e segurança dos prédios públicos. Fiscalizar toda área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades, interferindo quando necessário e tomando providências cabíveis. |
| Descrição da Função: Executar serviços de ronda diurna ou noturna, em locais fixos ou em rondas motorizadas, conduzindo veículos oficiais na forma de guarnição, nas dependências de edifícios públicos municipais e áreas adjacentes; examinar as instalações hidráulicas e elétricas constatando irregularidades, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para possibilitar a tomada de providências no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas. Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades; zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída e solicitando a autorização para registro do ponto fora do expediente normal; prestar informações ao público, quando solicitado, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado; fiscalizar logradouros e outras áreas de responsabilidade do Município, a fim de evitar depredação, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal; atuar na central de alarme; na vigilância em outros locais públicos, radiocomunicação, bem como nas ações de Defesa Civil e demais projetos na área de segurança pública, articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidade na área sob sua jurisdição; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; zelar pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. |