Lei Ordinária nº 5.054, de 20 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Ficam acrescidas vagas aos cargos de Analista de Sistemas Júnior, Arquiteto Júnior, Enfermeiro do Trabalho Júnior, Engenheiro Cartográfico Júnior e Engenheiro Civil Júnior, constantes no Anexo IV - Grupo Ocupacional Profissional, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passando a vigorar conforme segue:
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
| CARGO DE INGRESSO | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Analista de Sistemas Júnior | 66 | 04 | 40 horas |
| Arquiteto Júnior | 66 | 20 | 40 horas |
| Enfermeiro do Trabalho Júnior | 66 | 02 | 40 horas |
| Engenheiro Cartográfico Júnior | 66 | 03 | 40 horas |
| Engenheiro Civil Júnior | 66 | 20 | 40 horas |
Art. 2º.
Ficam acrescidas vagas aos cargos de Médico Neuropediatra e Médico Oftalmologista, constantes no Anexo IX-C - Grupo Especial Saúde da Família e Especialidades - GSFE, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passando a vigorar conforme segue:
ANEXO IX-C
GRUPO ESPECIAL SAÚDE DA FAMÍLIA E ESPECIALIDADES - GSFE
| CARGO DE INGRESSO | Vencimento Básico R$ | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Médico Neuropediatra | 12.119,16 | 03 | 30 horas |
| Médico Oftalmologista | 12.119,16 | 03 | 30 horas |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do final da vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.