Lei Ordinária nº 5.054, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5054

2021

20 de Dezembro de 2021

Acresce vagas na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que "Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica". Mensagem nº 093/2021

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Acresce vagas na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas vagas aos cargos de Analista de Sistemas Júnior, Arquiteto Júnior, Enfermeiro do Trabalho Júnior, Engenheiro Cartográfico Júnior e Engenheiro Civil Júnior, constantes no Anexo IV - Grupo Ocupacional Profissional, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passando a vigorar conforme segue:
        Art. 2º. 

        Ficam acrescidas vagas aos cargos de Médico Neuropediatra e Médico Oftalmologista, constantes no Anexo IX-C - Grupo Especial Saúde da Família e Especialidades - GSFE, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passando a vigorar conforme segue:

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do final da vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2021.

            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal

            da Administração

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.