Decreto Executivo nº 29.922, de 17 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

29922

2022

17 de Janeiro de 2022

Acresce referências ao Cargo de Agente de Apoio constantes do Anexo VI, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.

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Acresce referências ao Cargo de Agente de Apoio constantes do Anexo VI, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do disposto no art. 86, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto nos art. 1º e art. 8º, da Lei nº 4.845, de 3 de abril de 2020, e em atendimento ao Memorando Interno nº 1346/2022, de 12 de janeiro de 2022, da Diretoria de Gestão de Pessoas, subordinada à Secretaria Municipal da Administração, DECRETA:
      Art. 1º. 

      Ficam acrescidas 5 (cinco) referências aos vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Apoio, constante do Anexo VI, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que passa a vigorar conforme segue:

      ANEXO VI
      GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

      CARGOReferência InicialNúmero de vagasJornada Semanal de Trabalho
      Agente de Apoio4224540 horas

       

        Art. 2º. 

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022, tendo em vista o contido no art. 8º da Lei nº 4.845/2020, bem como a Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2022.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.