Lei Ordinária nº 5.078, de 17 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5078

2022

17 de Março de 2022

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 97/2021, de autoria do Prefeito Municipal - Mensagem nº 043/2021, que "Altera a Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que 'Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura de Foz do Iguaçu'".

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Altera a Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Subseção V e os arts. 36 e 37 da Lei nº 1.997, 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura de Foz do Iguaçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Subseção V
        Do Incentivo Para Conclusão de Curso de Graduação
        Art. 36.   A título de incentivo ao estudo e a melhor qualidade de trabalho será concedido ao servidor que concluir curso de graduação após o ingresso no quadro de servidores efetivos do Município, 3 (três) referências, além daquela prevista para cada servidor devidamente enquadrado.
        § 1º   Não se enquadram na disposição deste artigo os servidores detentores de cargos com requisitos de curso superior para ingresso previstos no Anexo XIII e os cargos de nível médio com requisitos de curso superior para acesso funcional previstos no Anexo XIV, desta Lei.
        § 2º   O disposto no caput deste artigo aplica-se para os servidores detentores de cargos de nível médio com acesso aos cargos de nível superior, se o curso de graduação não for requisito para a promoção funcional.
        § 3º   O servidor que for beneficiado com o incentivo, na forma disposta neste artigo, pela conclusão de curso de graduação que não seja requisito para o cargo ou promoção funcional, conforme Anexos XIII e XIV, não poderá acumular o referido benefício quando adquirir o direito à promoção funcional pela conclusão de novo curso de graduação, devendo fazer a opção pelo incentivo ou promoção.
        § 4º   O servidor será beneficiado com o incentivo, na forma disposta neste artigo, uma única vez.
        Art. 37.   Para o enquadramento do vencimento na nova referência, por ocasião do incentivo à conclusão do curso de graduação, serão mantidos e considerados os Avanços Funcionais e Progressões Funcionais conquistados até a implementação deste benefício.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de março de 2022.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.