Lei Ordinária nº 5.078, de 17 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Fica alterada a Subseção V e os arts. 36 e 37 da Lei nº 1.997, 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura de Foz do Iguaçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção V
Do Incentivo Para Conclusão de Curso de Graduação
Do Incentivo Para Conclusão de Curso de Graduação
Art. 36.
A título de incentivo ao estudo e a melhor qualidade de trabalho será concedido ao servidor que concluir curso de graduação após o ingresso no quadro de servidores efetivos do Município, 3 (três) referências, além daquela prevista para cada servidor devidamente enquadrado.
§ 1º
Não se enquadram na disposição deste artigo os servidores detentores de cargos com requisitos de curso superior para ingresso previstos no Anexo XIII e os cargos de nível médio com requisitos de curso superior para acesso funcional previstos no Anexo XIV, desta Lei.
§ 2º
O disposto no caput deste artigo aplica-se para os servidores detentores de cargos de nível médio com acesso aos cargos de nível superior, se o curso de graduação não for requisito para a promoção funcional.
§ 3º
O servidor que for beneficiado com o incentivo, na forma disposta neste artigo, pela conclusão de curso de graduação que não seja requisito para o cargo ou promoção funcional, conforme Anexos XIII e XIV, não poderá acumular o referido benefício quando adquirir o direito à promoção funcional pela conclusão de novo curso de graduação, devendo fazer a opção pelo incentivo ou promoção.
§ 4º
O servidor será beneficiado com o incentivo, na forma disposta neste artigo, uma única vez.
Art. 37.
Para o enquadramento do vencimento na nova referência, por ocasião do incentivo à conclusão do curso de graduação, serão mantidos e considerados os Avanços Funcionais e Progressões Funcionais conquistados até a implementação deste benefício.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.