Lei Ordinária nº 5.134, de 11 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5134

2022

11 de Julho de 2022

Dispõe sobre o enquadramento do cargo de Guarda Municipal 1ª Classe, constante da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que "Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica." Mensagem nº 041/2022.

a A
Dispõe sobre enquadramento do cargo de Guarda Municipal 1ª Classe, constante da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, a título de aperfeiçoamento e capacitação profissional, os níveis I, II e III ao cargo de Guarda Municipal 1ª Classe, integrante do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, com as respectivas referências de vencimentos, cujas Tabelas "A" e "B" do Anexo IX-A, da Lei nº 1.997/1996, passam a vigorar conforme o Anexo desta Lei.
        § 1º 
        O enquadramento do servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal 1ª Classe em cada nível, se dará mediante requerimento do servidor, a iniciar no ano de 2023, anualmente, no mês de junho de cada ano, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos e exigências:
          I – 
          cumprimento do interstício mínimo de 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo, entre um nível e outro; e
            II – 
            comprovação da realização de cursos de aperfeiçoamento e capacitação relacionados com a área de atuação do cargo, conforme Matriz Curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP - Ministério da Justiça ou outro órgão que vier a substituí-la, com a carga horária mínima de 60 (sessenta) horas/aulas, no interstício disposto no inciso I deste parágrafo.
              § 2º 
              Perderá o direito ao enquadramento no nível pretendido o servidor que, durante o período de interstício de 12 (doze) meses disposto no inciso I do § 1º deste artigo, tenha:
                I – 
                1 (uma) ou mais faltas injustificadas;
                  II – 
                  usufruído de licença para tratar de assuntos particulares, com base no art. 157 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993;
                    III – 
                    apresentado atestados médicos que somados ultrapassem a 90 (noventa) dias e/ou licença para tratamento de saúde superior a 180 (cento e oitenta) dias, ressalvado o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional;
                      IV – 
                      sofrido pena de advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão ou de confiança mediante processo administrativo.
                        § 3º 
                        O efeito financeiro do enquadramento, estabelecido no § 1º deste artigo, se dará no mês imediatamente subsequente ao do requerimento e, ainda, para a definição da nova referência de vencimento do servidor enquadrado serão mantidas e consideradas as referências decorrentes de avanços, progressões e promoções/ascensões funcionais conquistadas pelo servidor até a data de seu efetivo enquadramento.
                          Art. 2º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

                             

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2022.

                            Francisco Lacerda Brasileiro
                            Prefeito Municipal

                            Nilton Aparecido Bobato
                            Secretário Municipal da Administração

                               

                              "ANEXO IX-A
                              GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA

                              TABELA "A"
                              QUADRO MASCULINO

                              CargoReferência InicialNúmero de vagas
                              [ ... ][ ... ] 
                              Guarda Municipal 1ª Classe59[ ... ]
                              Nível I61 
                              Nível II63 
                              Nível III64 
                              [ ... ][ ... ][ ... ]


                              TABELA "B"
                              QUADRO FEMININO

                              CargoReferência InicialNúmero de vagas
                              [ ... ][ ... ] 
                              Guarda Municipal 1ª Classe59[ ... ]
                              Nível I61 
                              Nível II63 
                              Nível III64 
                              [ ... ][ ... ][ ... ]


                              "

                                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.