Lei Ordinária nº 5.226, de 21 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Fica retificada a Tabela "D" do Anexo XIII da Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XIII
[...]
TABELA "D"
[...]
Cargo | Escolaridade | Requisito Mínimo e Acesso |
[...] | [...] | [...] |
Auditor Fiscal de Receitas "Consultor" | [...] | Interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo na classe Sênior e demais requisitos e exigências estabelecidas no art. 33 da Lei nº 1997/1996. |
[...] | [...] | [...] |
[...]
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.