Lei Ordinária nº 5.464, de 14 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o Prêmio Profissional Destaque da Segurança Pública de Foz do Iguaçu, a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal aos profissionais da Segurança Pública que atuam no Município de Foz do Iguaçu.
§ 1º
Cada Vereador poderá indicar 1 (um) homenageado que atenda ao preconizado no artigo 1º desta Lei.
§ 2º
Cada Vereador deverá apresentar sua indicação, devidamente justificada, na primeira quinzena do mês de abril de cada ano.
Art. 2º.
O Prêmio Profissional Destaque da Segurança Pública de Foz do Iguaçu deverá ser entregue preferivelmente na forma de placa, com certificado de honra ao mérito, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, preferencialmente no dia 21 de abril.
Parágrafo único
Não sendo possível a realização da Sessão Solene na data prevista no caput deste artigo em razão de feriado e/ou recesso, ponto facultativo ou fim de semana, realizar-se-á no dia útil anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da realização da Sessão Solene para entrega do Prêmio Profissional Destaque da Segurança Pública de Foz do Iguaçu correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Edson Luiz Pagnussat
Secretário Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal de Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.