Lei Ordinária nº 5.392, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5392

2024

3 de Abril de 2024

Altera dispositivos da Lei nº 5.380, de 7 de março de 2024, que "Altera a Jornada Semanal de trabalho dos cargos de Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Psicólogo Educacional, constantes na Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, que 'Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica'". Mensagem nº 018/2024

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Altera dispositivos da Lei nº 5.380, de 7 de março de 2024, que Altera a Jornada Semanal de trabalho dos cargos de Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Psicólogo Educacional, constantes na Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.

    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica alterada a ementa e o art. 1º da Lei nº 5.380, de 7 de março de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.   A jornada semanal de trabalho para os servidores ocupantes dos cargos de Biomédico, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Psicólogo Educacional, nas classes Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, pertencentes ao Grupo Ocupacional Profissional, dispostos na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passará a ser de 30 (trinta) horas, a serem realizadas em jornadas diárias de 6 (seis) horas em turnos ininterruptos.
        Art. 2º-A.  

        Ao servidor que cumprir regime de trabalho em escala de revezamento de 12 por 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), nos termos dos arts. 79 e 80 da Lei nº 1.997/1996, não se aplica a readequação da jornada prevista nesta Lei, salvo se optar em sair do regime e cumprir as 30 (trinta) horas semanais.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de abril de 2024.

             

            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Eliane Dávilla Sávio
            Secretária Municipal da Administração

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Transparência e Governança

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.