Lei Ordinária nº 5.392, de 03 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.380, de 07 de março de 2024
Altera dispositivos da Lei nº 5.380, de 7 de março de 2024, que Altera a Jornada Semanal de trabalho dos cargos de Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Psicólogo Educacional, constantes na Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
Art. 1º.
Fica alterada a ementa e o art. 1º da Lei nº 5.380, de 7 de março de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
A jornada semanal de trabalho para os servidores ocupantes dos cargos de Biomédico, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Psicólogo Educacional, nas classes Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, pertencentes ao Grupo Ocupacional Profissional, dispostos na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passará a ser de 30 (trinta) horas, a serem realizadas em jornadas diárias de 6 (seis) horas em turnos ininterruptos.
Art. 2º-A.
Ao servidor que cumprir regime de trabalho em escala de revezamento de 12 por 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), nos termos dos arts. 79 e 80 da Lei nº 1.997/1996, não se aplica a readequação da jornada prevista nesta Lei, salvo se optar em sair do regime e cumprir as 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.