Projeto de Lei nº 45 de 19 de Abril de 2024
Dada por Emenda nº 27 de 21 de Maio de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária” e o “Dia D – Dia sem Imposto”, com os seguintes objetivos:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária” e o “Dia D – Dia sem Imposto”.
promover a conscientização da população sobre a competência tributária de cada ente federativo, o sistema de arrecadação tributário e a destinação dos valores arrecadados, o impacto dos tributos nos produtos e serviços, entre outros temas relacionados;
divulgar políticas públicas e medidas que conscientizem e auxiliem os micro e pequeno empresários quanto ao planejamento tributário;
promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam sobre os tributos existentes, o sistema de arrecadação tributária e a destinação dos valores arrecadados, bem como o impacto dos tributos nos produtos e serviços, e demais temas relacionados.
A “Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária” será realizada anualmente no mês de maio, enquanto o “Dia D – Dia sem Imposto” será realizado, anualmente, no dia 25 de maio.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos, instituições e a sociedade civil organizada, a fim de dar efetividade aos objetivos dos eventos instituídos por esta Lei.
No “Dia D – Dia sem Imposto”, os comerciantes em geral poderão realizar o destaque dos tributos incidentes sobre determinado produto ou serviço, bem como a comercialização de produtos ou serviços sem o repasse da cobrança de valores dos respectivos tributos ao consumidor, permanecendo a obrigatoriedade de seu recolhimento pelo responsável pela obrigação tributária, a fim de conscientizar seus consumidores sobre a carga tributária no país.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.